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Porteiros de condomínios: entre a vulnerabilidade e a necessidade de proteção legal

FOTO: Reprodução

Cleuzany Lott (*)

A vulnerabilidade dos porteiros de condomínio vieram à tona com novos  episódios de violência,  lançando luz ao Projeto de Lei 1142/22, que determina o pagamento de adicional de periculosidade para a categoria, no valor de 30% sobre o salário.

A proposta gera debates  sobre o impacto financeiro que poderá ter no caixa. Isso porque a portaria é uma despesa que já consome a maior parte dos recursos de um condomínio, muitas vezes representando mais da metade das taxas condominiais arrecadadas.

Igualmente complicado, porém, menos complexo, é eliminar a ameaça dentro do condomínio, punindo os moradores que não respeitam as regras e agridem os profissionais, como ocorreu recentemente em Fortaleza.

Regimento Interno

As imagens do porteiro agredido com um facão e socos após recusar a entrada de um entregador de aplicativo durante a madrugada se espalharam pelo país. Ao ser informado que teria que buscar a encomenda na portaria, o morador se revoltou. Ele arrombou a porta da guarita e partiu para as agressões.

O porteiro, que há dez anos trabalha no residencial, cumpria o Regimento Interno, que impede a entrada de entregadores no prédio.

Proibir o acesso de entregadores aos ambientes do condomínio é uma decisão que cabe aos moradores. Para isso basta aprovar o tema em assembleia e constar em ata. Essa providência é recomendada principalmente para os municípios que não regulamentaram leis sobre o tema.

No caso de Fortaleza, o morador também infringiu uma lei municipal. A exemplo de outras cidades, a  capital do Ceará tem legislação proibindo  a exigência da entrada dos entregadores nas áreas comuns dos condomínios. Isso só pode acontecer se o cliente tiver mobilidade reduzida ou algum tipo de necessidade especial. Nesse caso, a mercadoria deve ser deixada em um local mais perto do cliente, sem cobrar adicional pelo serviço.

Seja violência interna ou externa, os porteiros são  alvo de agressões, exigindo um novo olhar sobre o trabalho desses profissionais que tentam se adequar às mudanças que a tecnologia trás e se manter empregados.

Projeto de Lei

Nesse contexto, o Projeto de Lei 1142/22 surge como uma tentativa de oferecer uma proteção mais adequada a esses trabalhadores. Proposto pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o PL busca determinar o pagamento de um adicional de periculosidade no valor de 30% sobre o salário dos porteiros.  Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o adicional de periculosidade apenas em situações específicas, como exposição a inflamáveis, explosivos ou roubos.

O deputado Gadêlha destaca que as mudanças no ambiente de trabalho dos porteiros não se refletiram na legislação de proteção ou compensação de riscos inerentes à atividade. Ele observa que casos de assaltos em edifícios, frequentemente envolvendo armas de fogo, são veiculados diariamente. Assim, o PL visa corrigir essa lacuna legal e oferecer aos porteiros o reconhecimento e a proteção que merecem.

No entanto,  o aumento do custo com porteiros, caso o PL seja aprovado, pode resultar em sérias dificuldades financeiras para os condomínios, levando até mesmo a demissões de porteiros.

Desemprego

A realidade é que, para arcar com o adicional de periculosidade, os condomínios terão que elevar  as taxas condominiais. Isso pode ser um fardo pesado para muitos condomínios que não possuem margem para aumentos substanciais.

Como alternativa, muitos poderiam optar por substituir os porteiros por sistemas de segurança eletrônicos.

Entretanto, é essencial lembrar que a presença de porteiros não se limita apenas à segurança. Eles desempenham um papel fundamental na interação com moradores, no controle de acessos e na resolução de problemas cotidianos. A substituição por equipamentos eletrônicos poderia comprometer a qualidade de vida nos condomínios e a sensação de segurança dos moradores.

Reflexão

A situação dos porteiros de condomínios é complexa e requer uma análise cuidadosa de todas as partes envolvidas. A aprovação do PL 1142/22 poderia oferecer uma proteção importante a esses trabalhadores, reconhecendo os riscos inerentes à profissão. No entanto, é fundamental que os síndicos e a sociedade como um todo considerem os impactos financeiros e a importância dos porteiros em suas comunidades ao avaliar essa proposta.

Em última análise, a busca por soluções deve ser equilibrada, garantindo a segurança e a proteção dos porteiros, mas também levando em consideração as realidades financeiras dos condomínios. A discussão em torno do PL 1142/22 é uma oportunidade para encontrar esse equilíbrio e garantir que os porteiros possam continuar a desempenhar seu papel vital nas comunidades condominiais, sem sacrificar sua segurança e bem-estar.

(*) Cleuzany Lott é advogada condominialista, especialista em direito condominial, síndica empreendedora, jornalista, publicitária, diretora Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon) e coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais”.

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

Comments 2

  1. Roberto De Deus Oliveira says:

    Segunda já vou pedir a demissão de 3 só para esquentar e já fazer caixa pra demitir mais 6 se essa lei passar. Portaria virtual vai crescer horrores.
    54% da minha despesa é com folha e 1/2 é portaria. Adorei o incentivo.

  2. Muito boa matéria Cleuzany . Penso quê, a presença de um porteiro é essencial nos condomínios, sabemos dos riscos, mas a presença deles independente das câmeras , é preciso, para isso existe as leis !

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