NR-1: antes de contratar uma avaliação psicossocial, o síndico precisa conhecer a lei

FOTO: Freepik
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Nos últimos dias, muitos síndicos receberam a mesma mensagem: a de que seria necessário contratar, com urgência, uma avaliação psicossocial dos funcionários para evitar problemas com a nova NR-1. As propostas chegam acompanhadas de alertas sobre multas, prazos e a promessa de que uma avaliação individual de cada trabalhador seria suficiente para deixar o condomínio em conformidade.

Mas será que é exatamente isso que a legislação determina?

A resposta exige atenção. A nova redação da NR-1 realmente trouxe uma mudança importante ao incluir os fatores de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Desde 26 de maio de 2026, esses fatores passaram a fazer parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e devem ser identificados, avaliados e acompanhados pelos empregadores quando presentes no ambiente de trabalho.

O ponto que gera confusão é outro: a norma não determina que o condomínio contrate uma clínica específica, nem estabelece que todos os funcionários devam passar por uma avaliação individual de saúde mental.

O objetivo da NR-1 não é descobrir se um trabalhador tem ansiedade, depressão ou outro transtorno. A preocupação da norma é verificar se a própria organização do trabalho apresenta situações que possam contribuir para o adoecimento, como excesso de jornada, sobrecarga, conflitos, assédio, falta de definição de funções ou outras condições que precisam ser prevenidas.

Questionários, entrevistas e outras ferramentas podem ser utilizados para auxiliar essa avaliação, mas não substituem a análise do ambiente de trabalho. O cumprimento da norma depende da identificação dos riscos, do registro no PGR e da adoção de medidas preventivas.

Também merece cautela a informação de que existiria um prazo até 10 de julho de 2026 para a contratação desses serviços ou o envio de documentos ao governo. Essa data não consta na NR-1, na Portaria MTE nº 1.419/2024 nem nas orientações oficiais do Ministério do Trabalho.

Da mesma forma, não existe uma multa automática por funcionário em razão da ausência dessa avaliação. Eventuais penalidades dependem de fiscalização e de processo administrativo. O próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu que a aplicação prática da norma ainda precisava de maior clareza. Na ADPF nº 1.316, o ministro André Mendonça determinou a suspensão temporária das sanções relacionadas aos riscos psicossociais e encaminhou a discussão para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, buscando maior segurança jurídica.

A NR-1 trouxe uma obrigação importante para a proteção da saúde dos trabalhadores, e os condomínios precisam estar atentos. Mas atenção não significa agir pelo medo ou pela pressa. Antes de contratar qualquer serviço, o síndico deve compreender o que a lei realmente exige e verificar se a solução apresentada atende às necessidades do condomínio.

Em tempos de mudanças legislativas, a informação de qualidade continua sendo a melhor ferramenta para tomar decisões seguras e proteger o patrimônio e as pessoas.


(*) Cleuzany Lott é advogada, com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e síndica profissional. É presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, em Governador Valadares, e 3ª vice-presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais. Coautora do livro Experiências Práticas em Conflitos Condominiais e apresentadora do podcast Morar360º, atua também como síndica, jornalista e palestrante, com foco na gestão condominial responsável, na prevenção de conflitos e na comunicação jurídica acessível.

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