Mulheres são condenadas por alimentar gatos em condomínio

FOTO: Magnific

Poucos temas provocam tanta divisão nos condomínios quanto a presença de animais comunitários. De um lado, moradores que enxergam na alimentação desses animais um gesto de compaixão. Do outro, vizinhos que convivem com sujeira, odores, barulho e o aumento da população de cães ou gatos nas áreas comuns.

Entre a solidariedade e o direito ao sossego existe uma pergunta que raramente é feita: quem alimenta esses animais também pode ser responsabilizado pelos prejuízos que eles causam?

Muita gente acredita que não. Afinal, “o animal não é meu”. Mas esse é um dos maiores mitos da vida em condomínio.

Foi justamente essa discussão que chegou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). E a resposta da Justiça merece a atenção de síndicos, moradores e administradores de condomínios de todo o país.

A boa intenção não foi suficiente

O caso envolveu duas moradoras que, de forma contínua, disponibilizavam comida e água para gatos comunitários nas áreas comuns de um condomínio horizontal.

A prática, embora motivada por um sentimento de proteção aos animais, contrariava expressamente a Convenção e o Regimento Interno. Mesmo após advertências e multas aplicadas pela administração, os comedouros e bebedouros continuaram sendo instalados.

Com o passar do tempo, o número de gatos aumentou. Segundo ficou comprovado no processo, a proliferação dos animais provocou odores fétidos, ruídos, sujeira, danos ao patrimônio, gastos com limpeza e reparos, além de comprometer o sossego e a salubridade do condomínio.

Na defesa, as moradoras sustentaram um argumento bastante comum: os gatos não lhes pertenciam. Eram animais comunitários, sem tutor definido. Portanto, entendiam que não poderiam ser responsabilizadas pelos prejuízos.

O Tribunal não acolheu essa tese.

O que a Justiça decidiu?

A decisão deixa uma importante lição: a responsabilidade não decorreu da propriedade dos animais, mas da conduta das moradoras.

Ao fornecer alimento e água de forma reiterada, elas contribuíram diretamente para a permanência e o aumento da população de gatos no condomínio. E quem cria ou agrava uma situação que causa prejuízos à coletividade também pode responder pelos danos, ainda que não seja o tutor dos animais.

O Tribunal foi além. Destacou que o uso da propriedade e das áreas comuns deve respeitar os limites impostos pelo direito de vizinhança e pela função social da propriedade. Em outras palavras, nenhum morador pode exercer um direito individual quando sua conduta compromete a segurança, a higiene, a salubridade ou o sossego dos demais.

Por isso, concluiu que a disponibilização reiterada de alimento para gatos comunitários, em desacordo com as normas do condomínio, caracterizou um uso anormal da propriedade e, consequentemente, um ato ilícito.

A conta chegou

A decisão também chama a atenção pelas consequências financeiras.

Como ficou demonstrada a relação entre a alimentação contínua dos animais e os prejuízos causados aos vizinhos, o Tribunal manteve a condenação ao pagamento de R$ 4.947,71 por danos materiais, correspondentes às despesas com limpeza, reparos e outros prejuízos decorrentes da proliferação dos gatos.

Além disso, cada um dos autores da ação deverá receber R$ 3 mil por danos morais. Para os desembargadores, a convivência prolongada com odores fétidos, ruídos excessivos, insalubridade e perda do uso tranquilo da propriedade extrapolou os meros aborrecimentos da vida em condomínio e passou a configurar violação aos direitos da personalidade.

Essa conclusão também desfaz outro equívoco comum: nem todo conflito entre vizinhos gera indenização. Neste caso, ela foi reconhecida porque houve prova dos prejuízos e do nexo entre a conduta das moradoras e os danos suportados pelos vizinhos.

Outro mito também caiu

Há um detalhe dessa decisão que passou despercebido por muita gente.

A ação não foi proposta pelo condomínio nem pelo síndico.

Quem procurou a Justiça foram dois moradores que se sentiram diretamente prejudicados pela situação.

Isso demonstra que a defesa dos direitos condominiais não depende exclusivamente da atuação do síndico. Sempre que houver lesão a direitos individuais, o próprio morador poderá buscar a reparação dos prejuízos sofridos, desde que consiga demonstrá-los.

Naturalmente, isso não diminui a importância do síndico, que continua tendo o dever legal de cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as deliberações da assembleia. Mas mostra que o morador não está desamparado quando a violação atinge diretamente seus direitos.

Convenção e Regimento Interno: a melhor prevenção

Se essa decisão deixa uma grande lição para os condomínios, ela passa pela qualidade de seus instrumentos normativos.

A Convenção e o Regimento Interno não são documentos elaborados apenas para aplicar advertências ou multas. São ferramentas de prevenção de conflitos e de segurança jurídica.

Nesse caso, foi decisivo o fato de existirem regras claras proibindo a instalação de comedouros e bebedouros nas áreas comuns. Essa previsão fortaleceu a atuação da administração e deu respaldo ao entendimento adotado pelo Tribunal.

Infelizmente, muitos condomínios ainda convivem com convenções antigas e regimentos internos que já não respondem aos desafios atuais. Animais comunitários, plataformas de hospedagem, carregadores para veículos elétricos, uso intensivo das áreas comuns e tantas outras situações modernas exigem regras claras, objetivas e juridicamente bem construídas.

A maior lição dessa decisão

O TJDFT não condenou a solidariedade nem desestimulou a proteção aos animais. O que a decisão reafirma é que, na vida em condomínio, a boa intenção não afasta a responsabilidade pelos efeitos da própria conduta.

Quem decide alimentar animais comunitários precisa compreender que esse gesto pode estimular sua permanência e aumentar a população de animais no local. Se essa escolha causar prejuízos aos demais moradores, desrespeitar a Convenção e o Regimento Interno ou comprometer a higiene, a segurança e o sossego da coletividade, poderá surgir o dever de indenizar.

Em condomínio, a convivência harmoniosa depende de equilíbrio. A compaixão continua sendo um valor essencial, mas ela precisa caminhar ao lado da responsabilidade e do respeito às regras que garantem o direito de todos.


(*) Cleuzany Lott é advogada, com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndica Profissional. É Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, em Governador Valadares, e 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais. Coautora do livro Experiências Práticas em Conflitos Condominiais, apresentadora do Podcast na TV Morar360º atua também como síndica, jornalista e palestrante, com foco na gestão condominial responsável, prevenção de conflitos e comunicação jurídica acessível.

Comments 1

  1. Waldir Sant Anna Junior says:

    Equilibrado !Os direitos tem limites onde se limita a outros direitos ! A harmonia entre os direitos e princípios e respectivos limites irão determinar a conclusão e bom senso!
    Direito há desde que não prejudique e invada outro direito do próximo!
    Em tudo respeito e equilibrio .
    Por fim a responsabilidade do Município ou do Estado com a saúde e vida animal?

    Agora como transferir essa responsabilidade?
    Ou melhor não poderia antes de alimentar comunicar aos responsáveis públicos ?

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