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Conflitos em condomínios: quando o síndico deve chamar um mediador profissional

FOTO: Microsoft Bing

Cleuzany Lott (*)

Encontrar um condomínio sem conflitos é quase impossível, afinal, assim como em toda comunidade formada por diferentes pessoas, valores, hábitos e perspectivas, desavenças podem ocorrer.

No entanto, a forma como os desentendimentos são abordados e resolvidos faz toda a diferença para manter a atmosfera de paz e respeito entre os condôminos.

Nesse contexto, a mediação é uma solução que tem conquistado espaço nos condomínios, evitando que pequenas disputas se transformem em problemas maiores, prejudiquem a imagem do residencial ou acabem na Justiça.

Síndico pacificador 

O síndico pode desempenhar um papel fundamental para amenizar as contendas em situações leves, que envolvem questões menores e podem ser resolvidas com diálogo. Nestes casos, o gestor facilita a comunicação entre as partes, incentivando um acordo pacífico.

Da mesma forma, quando o problema surge da falta de comunicação ou má interpretação, a intervenção auxilia a restaurar a compreensão mútua.

No entanto, é recomendável analisar as circunstâncias antes de tomar qualquer atitude, pois, por mais imparcial que seja o gestor, há pessoas que conseguem inverter a situação, colocando o síndico no olho do furacão.

Mediador profissional

Para conflitos mais complexos, que envolvem questões jurídicas, emocionais ou direitos e responsabilidades específicas, geralmente é necessário o conhecimento e a experiência de um mediador profissional.

O gestor também não deve se envolver quando as tentativas de resolução não derem resultado e, sobretudo, quando estiver diretamente envolvido com a questão ou possuir algum interesse pessoal no resultado.

Muitos municípios contam com Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (CEJUSC), um órgão do Poder Judiciário que realiza sessões e audiências de conciliação e mediação, além de oferecer serviços de cidadania. O síndico pode recorrer aos CEJUSCs para dirimir os conflitos. Nesse caso, é necessário aguardar a disponibilidade de atendimento para ser encaixado na agenda.

As Câmeras de Conciliação, Mediação e Arbitragem são igualmente populares em algumas localidades. Essas empresas privadas contam com uma estrutura diferenciada e mediadores especializados para deslindar os litígios de forma extrajudicial.

Algumas administradoras de condomínios já oferecem o serviço de mediação aos seus clientes, ou seja, as Câmaras de Mediação, com mediadores especializados.

Mas vale ressaltar que ninguém é obrigado a aderir à mediação. Essa decisão deve ser das partes envolvidas; ainda assim, essa alternativa tem se mostrado eficiente e cada vez mais solicitada.

Mediador condominialista

A contratação de um mediador profissional para atuar diretamente no empreendimento é a preferência do momento. Nesse caso, ele estará disponível para atuar nos dias, horários e períodos determinados pelo condomínio.

A contratação requer previsão na Convenção ou aprovação em assembleia. É importante que todos conversem sobre essa maneira alternativa de resolução de problemas e se comprometam em buscar a forma extrajudicial ao invés de acionar a Justiça.

Tão importante quanto ter um mediador profissional é a especialização na área. Embora todos mediadores profissionais sejam capacitados, o condominialista possui um olhar diferenciado. Ele conhece a dinâmica interna dos condomínios, as regras, convenções e peculiaridades.

 A vivência nesse ambiente torna o especialista mais apto a entender os conflitos típicos, como questões de convivência, uso das áreas comuns, pagamentos de taxas, entre outros.

O resultado é uma abordagem mais direcionada e eficiente na busca por soluções adequadas para os problemas específicos de um condomínio.

Seja contratado ou não, a mediação é uma alternativa aos processos judiciais, sendo mais rápida, menos dispendiosa e com maior ênfase na preservação dos relacionamentos, afinal, a qualidade de vida está intimamente relacionada ao valor patrimonial do ambiente.


Cleuzany Lott é Advogada. Graduando em MBA em Direito e Gestão Condominial, Pós-Graduada em Direito Condominial, Jornalista, Publicitária, Síndica Empreendedora, Colunista, Diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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