Abril é azul. E deveria ser, antes de tudo, humano. Talvez por isso, a situação que recebi recentemente tenha chamado tanta atenção. À primeira vista, era uma dúvida técnica: uma placa na porta de um apartamento, informando que ali reside uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), poderia ser considerada alteração de fachada? Mas, na essência, era muito mais do que isso.
A discussão, no conselho, caminhava para a notificação da moradora. O argumento era conhecido: as portas integram a chamada “fachada interna” e a uniformidade estética precisa ser preservada para evitar desvalorização do prédio. Tudo muito coerente do ponto de vista normativo. Tudo muito alinhado com a lógica tradicional da vida em condomínio.
Mas havia um detalhe que não cabia nesse raciocínio linear: a síndica também é mãe atípica.
E, nesse ponto, a questão deixa de ser apenas jurídica. Mães atípicas — aquelas que criam filhos com deficiências, síndromes raras ou transtornos do neurodesenvolvimento — vivem uma realidade que não é facilmente percebida por quem está do lado de fora. Não necessariamente por falta de empatia consciente, mas por ausência de vivência. A dor do outro, quando não experimentada, costuma ser reduzida a ruído.
A dúvida daquela síndica, portanto, não era apenas sobre fachada. Era sobre legitimidade, sobre ética e sobre o receio de que qualquer decisão favorável pudesse ser interpretada como benefício próprio. Era, sobretudo, o retrato de um conflito cada vez mais presente: até que ponto a regra pode ser aplicada sem que se perca a humanidade?
O barulho que não é escolha
Grande parte dos conflitos envolvendo pessoas com autismo em condomínios nasce de um mesmo ponto sensível: o barulho. Gritos, movimentos repetitivos, episódios de agitação. Para quem está do outro lado da parede, a percepção é imediata e, muitas vezes, incômoda. Para quem está dentro do apartamento, a realidade é outra. Trata-se, com frequência, de crises sensoriais, de sobrecarga, de uma forma de comunicação que não passa pelo filtro da intenção.
E aqui reside um aspecto essencial que o Direito tem, gradualmente, reconhecido: não se trata de comportamento voluntário.
Em Santa Maria, no Distrito Federal, um condomínio foi condenado após aplicar multa a uma família porque uma criança com TEA, ao brincar no parquinho, apresentou movimentos considerados inadequados. Não houve agressão, não houve lesão, não houve qualquer dano concreto. Ainda assim, houve punição.
A decisão judicial foi firme ao afirmar que o poder disciplinar do condomínio é legítimo, mas não é ilimitado. Ele deve ser exercido dentro dos parâmetros da proporcionalidade, da boa-fé e do fim social das normas. No caso concreto, faltou o mínimo: uma análise individualizada que considerasse o diagnóstico da criança. Ao desconsiderar essa condição, o condomínio ultrapassou a esfera do mero dissabor e atingiu diretamente a dignidade e o direito ao brincar.
Quando o incômodo ultrapassa o limite
Em Fortaleza, outro episódio evidenciou como conflitos cotidianos podem escalar para situações juridicamente mais graves. Reclamações sobre barulho, comuns em qualquer ambiente coletivo, evoluíram para ofensas direcionadas a uma criança com autismo. Um vizinho, ao interfonar para a residência da família, proferiu insultos que extrapolaram qualquer limite razoável de convivência.
A resposta do Judiciário foi inequívoca. Não se tratava mais de um simples desentendimento entre vizinhos, mas de um caso de discriminação. A condenação por danos morais foi fundamentada na violação da dignidade da pessoa humana e dos direitos da pessoa com deficiência. Nem mesmo o argumento de que o próprio ofensor possuía diagnóstico de TEA foi suficiente para afastar a responsabilidade, deixando claro que a condição pessoal não legitima condutas discriminatórias.
O condomínio diante da lei e da realidade
Essas decisões não são isoladas. Elas refletem uma mudança consistente na forma como o Judiciário brasileiro tem tratado situações que envolvem o autismo. Pessoas com TEA são legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência, o que implica proteção especial contra discriminação e o direito a adaptações que viabilizem uma convivência digna.
Nesse contexto, a aplicação automática de regras internas, sem análise do caso concreto, passa a ser juridicamente arriscada. O condomínio deixa de ser apenas um espaço regido por convenções e passa a ser um ambiente submetido a princípios maiores, como a dignidade da pessoa humana, a inclusão e a igualdade material.
Isso exige uma mudança de postura. Nem todo comportamento ruidoso pode ser enquadrado como infração. Nem toda regra de padronização pode ser aplicada de forma inflexível. E, principalmente, nem todo incômodo autoriza uma resposta punitiva.
A placa, a fachada e o que realmente importa
Retomando a questão inicial, é possível sustentar, sob uma leitura estritamente formal, que uma placa na porta interfere na padronização da fachada interna. Mas essa análise, isolada, ignora o elemento mais relevante: a finalidade da conduta.
Essa sinalização, na maioria das vezes, não tem caráter estético. Ela cumpre uma função prática e protetiva. É uma tentativa de antecipar conflitos, de informar, de reduzir julgamentos precipitados. É, em essência, um pedido silencioso de compreensão.
Diante disso, o que se impõe é a ponderação entre valores. De um lado, a uniformidade estética. De outro, direitos fundamentais ligados à dignidade, à inclusão e à proteção de uma pessoa com deficiência. Quando colocados em perspectiva, não há verdadeira equivalência entre esses interesses.
Entre o sossego e a convivência
Nada disso elimina o direito ao sossego. Ele permanece legítimo e necessário. O que se altera é a forma como ele deve ser interpretado dentro de um ambiente coletivo e diverso.
A vida em condomínio nunca foi um espaço de direitos absolutos. Ela pressupõe convivência, adaptação e, muitas vezes, concessão. A diferença, nos casos que envolvem o autismo, é que essa concessão deixa de ser apenas uma escolha confortável e passa a ser uma exigência ética.
Porque o som que atravessa a parede pode não ser fruto de descuido ou desrespeito, mas a manifestação de uma realidade que não pode ser simplesmente silenciada.
Um país que começa a amadurecer
O Brasil possui mais de 2 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo, e os dados mais recentes indicam que uma parcela significativa demanda níveis elevados de apoio. Esse cenário torna inevitável que o tema ultrapasse o campo individual e passe a integrar o cotidiano coletivo, inclusive nos condomínios.
Nesse contexto, ganha relevância a criação do Dia Nacional do Orgulho Autista, a ser celebrado em 18 de junho, instituído pela Lei 15.365/26. A nova data não substitui o 2 de abril, voltado à conscientização, mas amplia o debate ao propor o reconhecimento da neurodiversidade como parte legítima da sociedade. Trata-se de um avanço simbólico, mas necessário, na construção de uma cultura mais inclusiva.
O papel de quem administra — e de quem convive
Diante de tudo isso, a atuação do síndico se transforma. Ele deixa de ser apenas o executor de regras e assume o papel de mediador de relações humanas complexas. Punir, nesse contexto, é a solução mais simples. Compreender exige preparo, escuta e responsabilidade.
Antes de qualquer notificação, é indispensável buscar o diálogo, entender a realidade daquela unidade e avaliar alternativas que evitem o agravamento do conflito. A informação também se torna ferramenta de gestão, seja por meio de campanhas internas, seja pelo preparo de funcionários para lidar com situações atípicas de forma respeitosa e segura.
No entanto, a responsabilidade não é exclusiva da administração. A convivência em condomínio é construída diariamente por cada morador. E é nesse ponto que talvez resida o maior desafio.
Porque, no fim, o problema raramente é apenas o barulho. É a incapacidade de reconhecer que, do outro lado da parede, pode existir alguém enfrentando uma realidade muito mais difícil do que o simples incômodo de alguns minutos de som.
E é justamente aí que se revela o verdadeiro desafio da vida em comum: condomínio e autismo, o limite entre o sossego e a dignidade.
(*) Cleuzany Lott é advogada, com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndica Profissional (Conasi). É Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, em Governador Valadares, e 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais. Coautora do livro Experiências Práticas em Conflitos Condominiais, atua também como síndica, jornalista e palestrante, com foco na gestão condominial responsável, prevenção de conflitos e comunicação jurídica acessível.
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Sem menosprezar,o respeito ao ser humano,cabe em qualquer lugar independente de qualquer situação.