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“Acordando o prédio”: gemidos de casal viralizam na internet

FOTO: Wirestock/Freepik
Cleuzany Lott (*)

Ah, o amor! O que seria de nós sem ele, não é mesmo?  Mas vamos ser honestos, algumas vezes o amor pode ser um pouco barulhento. E quando um casal resolve levar ao pé da letra o hit de Luan Santana  “acordando o prédio”, os vizinhos não perdoam.

Entre tantas denúncias de fraudes, incêndios e outras ocorrências graves em condomínios, o que viralizou nas redes na semana passada foi um print compartilhado no Twitter das conversas de moradores sobre gemidos ouvidos em um prédio.

Ao ver as reclamações no grupo de whatsApp do residencial, o morador não só admitiu a zoeira, como provocou os incomodados. Nas palavras dele:  “Fiz amor gostoso às 19:30 da noite. Se vocês não fazem, me desculpe. É só não se meter na minha vida, não devo nada a vocês. Quem está invadindo a minha privacidade são vocês. Vão cuidar da vida de vocês, que é melhor”.

A justificativa colocou mais lenha na fogueira. As reações variando de humor à críticas, fez o assunto render. O “Don Juan” avisou que iria continuar praticando as relações sexuais, chamou os apoquentados de mal amados, além declarar amor à parceira. “Hoje tive uma tarde maravilhosa. Nem você e nem ninguém irá estragar isso. Amanhã terei de novo, porque nos amamos. Amar faz bem. E realmente o meu amor com ela é intenso”, alfinetou.

(in)tolerância

Quando se trata de barulho, o horário é a primeira questão a ser levantada. No caso do romântico, o ruído ocorreu fora da faixa da lei do silêncio, geralmente estipulada entre 22h e 6h.

Mas não funciona assim. Embora a legislação não especifique esse tipo de ruído, ele se enquadra na lista de qualquer outro que tira o sossego e tranqüilidade do ambiente, independente do horário.

Quem se sentir prejudicado deve oficializar a reclamação ao síndico, pois quando os gemidos extrapolam a razoabilidade, eles provocam  inconveniência social e familiar.

Contudo, é preciso ter cuidado com as palavras e o meio escolhido  para registrar a queixa. Usar o livro de ocorrências identificando a unidade do infrator não é uma boa opção. Postar no  grupo de whatsApp  do prédio ou publicar no Twitter é pior ainda. Por mais receptível que pessoa seja, trata-se de um assunto íntimo e delicado, cujas críticas podem motivar uma ação judicial por danos morais. 

Solução

Campanhas educativas alertando sobre a necessidade de usar as unidades sem  ultrapassar o direito ao sossego, tranqüilidade e até os bons costumes dos outros tentem a bons resultados.

O texto pode citar exemplos de situações inconvenientes como andar salto alto à noite, música alta, “namoro”, dentre outros comportamentos que forem comuns no prédio.

Além da campanha,   sugiro investir em um comunicado geral alertando sobre os ruídos que perturbam os vizinhos, porém, sem identificar a unidade.

No mesmo comunicado, aproveite para apresentar sugestões como usar tapetes, fechar as janelas ou instalação de materiais que absorvam o ruído e ajudam a minimizar os efeitos negativos do barulho. Entretanto, se não funcionar, uma conversa com barulhento,  sem entrar em detalhes, pode surtir efeito. 

Em se tratando de situações freqüentes que  excedam a tolerância, a notificação deve ser aplicada. Porém, é importante que o síndico tenha as reclamações formalizadas  e  comprove a origem do desassossego.

Essas medidas são rotineiras, porem, se mesmo após as providências previstas na Convenção e Regimento Interno não resolver a situação, não hesite em buscar a orientação de um advogado para conduzir a situação.

Por fim, é importante que haja diálogo e cooperação entre os moradores, para  encontrar soluções pacíficas para os  problemas  de convivência.  Respeitar o espaço e os direitos dos vizinhos é fundamental para manter um ambiente harmonioso e agradável para todos.


Cleuzany Lott é advogada,  especialista em direito condominial, síndica empreendedora, conselheira profissional, jornalista, publicitária,  diretora Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM) e membro da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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