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Síndico pode proibir deixar os sapatos na porta do apartamento?

por Cleuzany Lott (*)

A pandemia finalmente foi embora, mas o hábito de deixar os calçados do lado de fora de casa ficou. No entanto, nem todo mundo está agradando do novo comportamento.

As reclamações sobre fileiras de calçados nas portas dos apartamentos passaram a ser rotina na vida dos síndicos e motivo de brigas.

Foi o que aconteceu com dois vizinhos de um condomínio de três blocos e seis apartamentos por andar. No auge da pandemia, tanto residentes quanto visitantes entravam descalços nas unidades. Sem espaço suficiente nos halls, os calçados começaram a invadir as portas dos vizinhos, provocando um desconforto entre os moradores.

Apesar das reclamações, o clima de tolerância predominou, mas só até o fim do decreto da pandemia.

Inconformados com a “sapataria” formada em frente às unidades, alguns moradores passaram a empurrar os calçados para as portas dos outros.

Não demorou muito para a situação se complicar e gerar um pé de guerra entre os vizinhos, com direito a sumiço de chinelos, sandálias, tênis etc.

Nem os capachos escaparam da discussão, sob o argumento de que, se não pode sapato, tapete também precisa ser proibido.

Na verdade, se formos analisar “ao pé da letra”, corredores e halls, assim como outras áreas comuns, não são lugar para ornamentos, tapetes, calçados ou qualquer outro objeto, principalmente vasos de plantas, como muitos gostam de colocar.

O Código Civil não traz de forma explícita essa proibição, estabelecendo apenas que é direito dos condôminos usar as partes comuns, conforme a sua destinação, contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores, conforme o artigo 1.335, II.

A proibição está no Regimento Interno do Condomínio que disciplina o uso das áreas comuns e demais regras de convivência. Na verdade, os corredores e entradas dos prédios pertencem a todos os condôminos. Por não ser área privativa, não pode ser usada para finalidade particular. Logo, não pode ser usada como sapateira, extensão da sala para abrigar um vaso de plantas ou qualquer outro ornamento.

Entretanto, se tratando de capachos e tapetes, é mais flexível, pois o uso faz parte da tradição. Normalmente eles têm a mesma medida da porta, não invadem o espaço alheio e não comprometem o ambiente.

Por outro lado, a pandemia alertou para os perigos invisíveis, os quais se pode evitar. Um estudo da Agência Nacional de Proteção Ambiental dos Estados Unidos constatou que 96% dos calçados de quem caminha pela rua tem contato com bactérias e vermes. A Escherichia coli é mais comum. Além de diarreia, doença respiratória, infecção urinária, ela também causa pneumonia.

Há soluções para quem quer se prevenir e não entrar em casa de sapatos. Uma delas é comprar um tapete higienizador para limpar os calçados – tem várias opções na internet; criar um “cantinho” reservado para os calçados e chinelos, para a troca; ou colocar uma minissapateira na entrada do apartamento ou na lavanderia.

O que não pode é usar a área comum como sapateira e contrariar o regimento interno, pois a desobediência acarreta punição.

(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica profissional, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

Comments 1

  1. Arlete Teresinha Beux says:

    Muito bom, porém se a convenção aprovar as sapateiras na área comum das estradas dos aptos ela….a convenção se sobrepõe à lei??

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