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Síndico pode barrar hospedagem por aplicativo em condomínio

Por Cleuzany Lott

A decisão do STJ de proibir uma moradora de alugar o apartamento residencial usando a plataforma Airbnb reforçou o poder da convenção nos condomínios.

Como acontece com a plataforma de mobilidade que conecta usuários a motoristas, a economia colaborativa também chegou para quem busca hospedagem e foi parar nos condomínios. Porém, em condomínio nem tudo é possível, afinal, o direito à propriedade não é absoluto e a convivência exige observar regras de comportamento e deveres de boa vizinhança.

Quando se trata de condomínio residencial, a situação é mais complexa. Diferentemente do Uber, onde o dono usa o veículo como fonte de renda, o proprietário de um apartamento não pode disponibilizar o imóvel para essa finalidade, sem o aval dos demais moradores. Foi essa a decisão tomada no dia 20 do mês passado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao permitir que um condomínio de Porto Alegre (RS) proibisse uma moradora de alugar o apartamento por meio da plataforma Airbnb.

A decisão ainda não vale para o país inteiro e poderá ser recorrida para o Superior Tribunal Federal (STF), mas é uma referência de peso no meio jurídico. No contexto condominial, é uma das deliberações mais importantes do momento, pois determinou que os condomínios, representados pelos síndicos, podem proibir o aluguel de quartos ou unidade inteira para fins de hospedagem, por meio de plataformas digitais, quando na convenção do condomínio estiver escrito que a destinação é residencial.

Conforme considerou o ministro Raul Araújo, as inúmeras inovações sociais trazidas nesta contemporaneidade geram inquietação aos moradores, principalmente pela quebra de segurança, sem falar na interferência do sossego e no eventual tumulto da vida condominial. Portanto, “mostra-se inviável o uso das unidades particulares, que, por sua natureza, implique o desvirtuamento daquela finalidade residencial”.

Portanto, o que os síndicos e moradores devem observar é o poder da convenção. No caso específico, uma moradora recorreu ao direito constitucional de propriedade, mas perdeu em relação ao direito coletivo, tendo em vista que a convenção estabelece o direito de todos.

(*) Jornalista, publicitária, advogada e pós-graduanda em Direito Condominial e Direito Imobiliário.

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