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Decisão do TST sobre portarias virtuais cria precedente nacional e reacende debate entre inovação e proteção social

FOTO: Freepik

A mais alta instância trabalhista do país decidiu: condomínios que substituírem porteiros presenciais por sistemas de portaria virtual deverão indenizar os empregados dispensados.

A decisão, tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a validade de cláusula de convenção coletiva paulista que prevê o pagamento de dez salários da categoria a cada trabalhador dispensado em razão da automação.

A norma foi firmada entre o Sindicato dos Condomínios de São Paulo (Sindcond) e o Sindifícios, sindicato dos empregados em edifícios. O objetivo da cláusula é mitigar os impactos sociais da automação, sem impedir a adoção de novas tecnologias.

Embora restrita à convenção coletiva paulista, a decisão cria um precedente de peso nacional, ao enfraquecer a resistência de sindicatos patronais. Isso porque nem todos os sindicatos de trabalhadores conseguiram incluir cláusulas de indenização nas negociações coletivas. Em várias regiões do país, o tema foi retirado das pautas de dissídio por falta de consenso entre as partes.

Com o novo entendimento do TST, os sindicatos poderão retomar o debate em futuras convenções coletivas, amparados pela interpretação de que a compensação social em casos de automação não fere a livre iniciativa, desde que construída por meio da negociação coletiva.

Compensação social em tempos de automação

O voto da ministra Kátia Arruda, que prevaleceu no julgamento, foi nesse sentido. Segundo ela, a cláusula “não impede a automação nem a terceirização, mas cria mecanismos de compensação social” — uma forma de harmonizar o valor social do trabalho e a livre iniciativa, princípios constitucionais que, no caso, se encontraram em tensão.

O entendimento do TST é que, embora as portarias virtuais tragam inegáveis ganhos de eficiência, é legítimo que os sindicatos criem salvaguardas temporárias para proteger categorias diretamente impactadas pela tecnologia.

Portaria virtual x portaria remota:

A portaria virtual substitui completamente a presença física, operando com controle de acesso automatizado e atendimento remoto 24h. Já a remota mantém parte do atendimento humano à distância, com profissionais atuando em centrais que monitoram diversos condomínios simultaneamente. Ambas representam a digitalização do controle de acesso, mas em graus distintos de automação.

Legislação sob disputa: DF e São Paulo tentam impor limites

A decisão do TST ocorre em meio a uma disputa legislativa sobre o avanço da automação condominial.

No Distrito Federal, a Lei nº 7.686/2025 restringe o uso de portarias remotas em condomínios com mais de 45 unidades. O argumento oficial é o de preservar a segurança, mas o setor considera a medida “um tiro no livre mercado”.

Para a presidente da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese), Selma Migliori, a lei é um retrocesso: “limita a autonomia dos condomínios e impõe barreiras à modernização da segurança predial”.

Em São Paulo, tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei de autoria do deputado Márcio Nakashima (PDT) que pretende restringir a implantação de portarias virtuais em condomínios com mais de 30 unidades, sob o argumento de proteger empregos. O texto cita o risco de extinção de dezenas de milhares de postos de trabalho, reforçando o conflito entre eficiência e impacto social.

Automação e economia: entre 40% e 60% de redução na taxa condominial

A expansão das portarias virtuais é um fenômeno em franca ascensão. Segundo a Abese, mais de 14 mil condomínios brasileiros já adotaram sistemas de portaria remota ou virtual até 2024 — um número que deve crescer 25% neste ano.

O motor principal é econômico: a automação pode reduzir de 40% a 60% os custos com portaria, dependendo do porte do condomínio. Em tempos de orçamentos apertados, especialmente em prédios pequenos e médios, a tecnologia surge como alternativa quase inevitável para manter a sustentabilidade financeira.

Do porteiro ao operador remoto: uma transição em curso

Estima-se que até 150 mil postos de trabalho possam ser impactados pela expansão das portarias virtuais em larga escala.

Empresários do setor, contudo, contestam a ideia de perda líquida de empregos.

Segundo eles, o que ocorre é uma transição profissional: muitos porteiros têm sido recontratados por empresas de portaria remota, atuando em centrais de monitoramento, atendimento e controle de acessos.

Essas novas funções exigem maior qualificação técnica e, em alguns casos, oferecem salários superiores aos da portaria presencial. Para especialistas, trata-se menos de uma extinção e mais de uma reconfiguração do trabalho condominial, impulsionada pela digitalização e pela integração dos sistemas de segurança.

Impactos e reflexos da decisão do TST

Para os condomínios, o reflexo é duplo: de um lado, a possibilidade de indenizações pode elevar o custo da transição tecnológica; de outro, o reconhecimento jurídico da portaria virtual como realidade consolidada traz segurança jurídica aos contratos e operadores do setor.

Em última análise, a decisão do TST evidencia que a modernização do trabalho não precisa ser um jogo de soma zero.

O desafio é equilibrar inovação e inclusão, garantindo que a eficiência econômica não apague o valor humano que, por décadas, foi o primeiro rosto da vida em condomínio — o do porteiro.


(*) Cleuzany Lott é advogada com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndico Profissional, Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, Governador Valadares e 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais, síndica, jornalista e palestrante.

Comments 3

  1. JOSE ALVES FORTES FILHO says:

    ENTENDO QUE NÃO HAVERÁ EXTINÇÃO DE MÃO DE OBRA. COMO HOJE ESTAMOS DEFICITARIOS COM MÃO DE OBRA NO MERCADO CONDOMINIAL OU NÃO, NÃO HAVERÁ PERDA DE EMPREGO.

    HAVERÁUMA MIGRAÇÃO DE ATIVIDADES. NINGUEM DAS PORTARIAS ORGANICAS OU EMPRESARIAIS PERDERAM POSTOS DE TRABALHO.

    HAVERÁ MIGRAÇAO PARA OUTRAS ATIVIDADES

    ATT

  2. Vera Lúcia Camargo Paes says:

    Sou totalmente CONTRA essa autonomização . PREFIRO que tenhamos PORTEIRO SÓ na garagem , por causa do trânsito que é muito pesado e perigoso para entrarmos e sairmos da garagem. Não precisamos de PORTEIRO na frente ou na entrada do prédio, é só chamarmos uma FIRMA que preste e fazer um serviço decente para que possamos entrar e sair sem problemas. O PORTÃO da entrada NÃO precisa de porteiro pois já estamos acostumados sem ELES. Eu sou TOTALMENTE CONTRA tirar o porteiro da garagem, pois agente não acha NUNCA o ZELADOR e o porteiro da garagem até para nos atender é. ESSENCIAL.

  3. João Machado Mitoso says:

    Se for pra tirar o emprego dos porteiros, sou contra. Até pq qd entramos no condomínio, sabemos ,que, tem alguém nos observando,no caso de alguém está nos assaltando. Esse serviço exige muita perfeição e nao acredito, possuirmo gente gabaritada. Isso depende também de uma boa Internet, e aqui em Manaus temos constantes quedas de sinal. Esse sistema irá afetar a entrega de serviços para os idosos.

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