Caso Aline Mineiro: o que o condomínio deve fazer quando uma discussão entre moradores termina em violência?

FOTO: Reprodução

Uma discussão entre vizinhos terminou com um jovem hospitalizado após ser agredido nas áreas comuns de um condomínio em Santo Amaro, na Zona Sul de São Paulo. O episódio, ocorrido em 28 de julho, ganhou repercussão por envolver a influenciadora Aline Mineiro e namorado dela, o empresário Nelson Mesquita, que também mora no prédio.

As imagens divulgadas mostram parte da agressão, mas os envolvidos apresentam versões diferentes sobre o início da confusão. A influenciadora afirma que ela e a mãe teriam sido ofendidas e ameaçadas e sustenta que o namorado agiu para protegê-las. A família do jovem, por sua vez, relata uma sequência de agressões que teria provocado sua internação.

O caso foi registrado pela Polícia Civil como lesão corporal e injúria e ainda está sendo investigado. Por isso, não cabe ao condomínio — nem a quem acompanha o episódio pelas redes sociais — antecipar conclusões sobre culpa, legítima defesa ou responsabilidade criminal.

Mas existe uma pergunta que precisa ser enfrentada: o que a administração deve fazer quando a violência atravessa os portões do condomínio?

O síndico não investiga crimes, mas precisa agir

Diante de uma agressão, a prioridade deve ser interromper o risco, acionar a polícia e providenciar atendimento médico. Funcionários e seguranças não devem ser orientados a entrar em confronto físico, salvo quando a intervenção for necessária e possível para proteger alguém de um perigo imediato.

Depois de controlada a situação, o síndico precisa documentar a ocorrência. Isso inclui preservar as gravações, identificar testemunhas, registrar os horários e reunir os relatos dos funcionários que presenciaram os fatos.

Preservar não significa divulgar. As imagens pertencem ao sistema de segurança do condomínio e não devem ser encaminhadas indiscriminadamente a moradores, grupos de WhatsApp ou páginas de notícias. A exposição pode atingir vítimas, testemunhas e terceiros que sequer participaram da ocorrência. O material deve permanecer protegido e ser fornecido aos envolvidos ou às autoridades mediante procedimento formal, observando-se a finalidade, a necessidade e a segurança exigidas pela LGPD.

A ocorrência também pode ser uma infração condominial

A atuação policial não impede a apuração interna. Uma agressão praticada em garagem, hall, elevador ou qualquer outra área comum pode representar violação da convenção e do regimento interno, além de contrariar o dever legal de não utilizar a propriedade de maneira prejudicial à segurança e ao sossego dos demais.

O síndico deve verificar quem participou da ocorrência, se algum envolvido é morador, ocupante ou visitante e qual unidade responde por seu ingresso e comportamento. A pessoa que convidou ou autorizou a entrada de alguém não fica automaticamente livre das consequências condominiais provocadas por esse convidado.

Isso não autoriza, porém, uma punição baseada apenas na repercussão do caso. A administração precisa reunir os documentos, comunicar formalmente a unidade e garantir oportunidade de manifestação antes de aplicar qualquer penalidade. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que até mesmo a multa por comportamento antissocial exige notificação prévia e direito de defesa.

Nem toda agressão transforma alguém em antissocial

É preciso cuidado com o uso dessa expressão. Uma conduta isolada, ainda que grave, pode justificar advertência, multa convencional e outras providências, conforme as regras do condomínio. Mas o enquadramento previsto no artigo 1.337 do Código Civil exige uma análise mais rigorosa, especialmente porque a lei se refere à reiteração e à incompatibilidade de convivência.

Se houver repetição de ameaças, agressões, intimidações ou comportamentos que coloquem a coletividade em risco, o condomínio poderá avaliar medidas mais severas. O Código Civil admite multa de até dez vezes o valor da contribuição condominial para o comportamento antissocial reiterado, mediante deliberação de três quartos dos condôminos restantes. Mesmo em situações graves, o procedimento deve respeitar a convenção, o quórum legal e o direito de defesa.

O pior caminho é fingir que nada aconteceu

Conflitos pessoais deixam de ser apenas particulares quando ameaçam a segurança coletiva. Uma agressão nas áreas comuns assusta funcionários, expõe outros moradores e modifica a sensação de segurança de quem vive no local.

O condomínio não deve substituir a polícia nem transformar a administração em tribunal. Também não pode reduzir uma ocorrência grave a uma simples “briga de vizinhos”. Sua responsabilidade é proteger as pessoas, preservar as provas, manter a confidencialidade e aplicar as regras com equilíbrio.

A convivência condominial não exige que todos sejam amigos. Exige, no mínimo, que os conflitos sejam resolvidos sem violência e que ninguém tenha medo de atravessar a garagem, entrar no elevador ou chegar à própria casa.


(*) Cleuzany Lott é advogada, com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndica Profissional. É Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, em Governador Valadares, e 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais. Coautora do livro Experiências Práticas em Conflitos Condominiais, apresentadora do Podcast Morar360º atua também como síndica, jornalista e palestrante, com foco na gestão condominial responsável, prevenção de conflitos e comunicação jurídica acessível.

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