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Copa do Mundo no condomínio: o que é combinado não sai caro

por Cleuzany Lott (*)

Faltam sete dias para a abertura da Copa do Mundo 2022. Enquanto para a maioria a expectativa é de torcer, comemorar e folgar nos dias de jogos do Brasil, síndicos e administradoras se preocupam com a segurança e o bem-estar dos moradores, afinal, quando se trata de entretenimento, muitos condôminos relaxam no cumprimento das regras.

O Brasil está no grupo G, só entra em campo no dia 24, às 16h, contra a Sérvia, mas o período antecedente ao Mundial gera dúvidas, especialmente quanto à possibilidade de pendurar bandeiras, cartazes, mascotes e até toalhas da seleção nas janelas e sacadas. O gestor precavido ainda pode contar com o feriado da Proclamação da República para combinar as regras com os moradores e minimizar possíveis problemas.

O Código Civil impede alterações na forma e cor das fachadas dos condomínios. A maioria das convenções traz expressamente a proibição de bandeiras em locais visíveis. A regra precisa ser respeitada, sob pena de advertência e multa. Contudo, por se tratar de uma alteração temporária, o síndico pode convocar uma assembleia especificamente para essa finalidade e resolver esta e outras questões.

É importante deixar claro o que é permitido e proibido até o dia 18 de dezembro, quando termina o Mundial. Definir os tipos e tamanhos dos adereços pode evitar atritos. Imagine um torcedor exagerado usando uma bandeira gigante! Provavelmente ele invadirá o espaço do apartamento vizinho e criar um conflito.

O mesmo ocorre para quem optar pelo mascote da Copa 2022. O La’ee representa o Keffiyeh, um lenço para cabeça feito de algodão, característico da cultura árabe. Não seria exagero imaginar um torcedor bem humorado estendendo um lençol branco na janela numa alusão à figura do Qatar.

A moderação também é necessária quanto às comemorações. Tem torcedor que grita, urra e faz uma zoeira danada quando o time faz gol, leva gol, comete falta ou qualquer movimentação em campo.

No final de cada partida vêm os apitos, buzinas, música alta e o que mais a emoção mandar. Novamente é preciso lembrar que o Código Civil proíbe prejudicar o sossego, a segurança e a salubridade dos vizinhos. Portanto, sozinho ou com convidados, a atenção às regras não pode faltar, e isso inclui cuidados com as conversas e gargalhadas altas no horário de silêncio estabelecido na convenção.

A legislação reforça a preservação dos bons costumes. Logo, os palavrões devem ser evitados, assim como qualquer outra conduta divergente da praticada no ambiente residencial.

Com relação à segurança, a cautela não se limita à entrada e saída de pessoas. Saber quem são os visitantes e deixar a lista com nome na portaria é salutar. O alerta é para a Lei Geral de Proteção de Dados que não existia nas Copas anteriores.

Se as regras serão flexibilizadas ou não, a sugestão é que o síndico comunique o que estará valendo durante o maior campeonato de futebol do mundo, tendo em vista que, quanto mais organizado e transparente, menores serão as chances de conflitos.

Porém, no caso de divergências, há pelo menos dois caminhos: se o problema for entre dois vizinhos e não afetar os demais moradores, sobretudo a segurança de todos, o diálogo entre eles é o ideal. O síndico não precisa interferir.

Mas se houver reclamações sobre um problema, o síndico deve ser comunicado pelos canais usados no dia a dia (email, whatsApp, livro de ocorrência etc.), para tomar as providências de acordo com a decisão na assembleia ou, se não tiver feito assembleia específica para a Copa, baseado na Convenção e o Regimento Interno. O importante é garantir que a diversão dos outros sobreponha o direito dos demais.


(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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