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Câmera instalada em elevador ajuda a desvendar crime em condomínio

Cleuzany Lott (*)

É quase improvável encontrar um condomínio sem câmera de vídeo. Nem que seja apenas um na entrada principal, o equipamento proporciona a sensação de segurança. Mas se o propósito for apenas esse, arrisco dizer que o investimento não vale a pena.

Câmeras de enfeite não surtem efeito, ao contrário dos sistemas que gravam e armazenam os registros por período de no mínimo 30 dias. Há duas semanas um feminicídio dentro de um condomínio foi descoberto após o síndico entregar à policia as imagens de câmeras instaladas na entrada e dentro do elevador do residencial.

Elas mostravam o professor de jiu-jítsu Luís Paulo dos Santos, de 44 anos, usando o carrinho de supermercado do prédio para transportar o corpo da esposa do apartamento até a garagem do edifício. Ele tentou esconder o crime, mas dias depois foi desmascarado pelas imagens.

Na sexta-feira, dia 25, comemora-se o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. Leis pelo país inteiro reforçam e cobram dos síndicos providências para evitar e denunciar casos de violência doméstica. O assassino de uma mulher só está atrás das grades porque acreditou que as imagens não ficavam gravadas.

Nenhum condomínio é obrigado a possuir equipamentos de monitoramento. Por isso, a instalação de câmeras requer convocação de assembleia, com a aprovação por maioria simples. Como todo investimento precisa de verba, começa por aí o pesadelo de muitos síndicos.

Com medo de não obter os votos suficientes para a compra do sistema, tanto alguns síndicos quanto algumas empresas sugerem alternativas mais econômicas. Este é um erro que não pode ser cometido, pois, ao abrir mão de profissionais ou empresas qualificadas, um projeto de segurança de acordo com o porte e necessidade do condomínio, um sistema de armazenamento das imagens, observando a Lei Geral de Proteção de Dados, e a manutenção periódica, por exemplo, o gestor estará apresentando um paliativo que poderá deixá-lo nas mãos quando ele mais precisar do sistema.

Vale ressaltar que preço não garante qualidade, confiabilidade ou garantia. Nem tudo que é caro é bom e nem tudo que é ruim é barato. Portanto, cabe ao síndico fazer uma cotação com empresas idôneas, desconsiderando pressões de amigos, vizinhos, dentre outros, antes de apresentar as propostas aos condôminos. Quanto ao período de armazenamento das imagens, não existe definição em lei. O bom senso é sempre a melhor opção.


(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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