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A Lei 14.151/2021 e as disposições sobre o trabalho da empregada gestante durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus

Letícia Nogueira Botinha (*)

Na data de hoje, 13/05/2021, foi publicada a Lei 14.151/2021, a qual dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Referida Lei determina que enquanto durar o estado de emergência de saúde pública, tendo em vista o coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Ainda, a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

A Lei traz algumas discussões, sendo uma delas referente às empregadas que moram em seus locais de trabalho como, por exemplo, as empregadas domésticas residentes no domicílio do empregador. Em casos assim, importante que os empregadores estejam atentos e consultem o jurídico para análise e melhor orientação.

Outra discussão, diz respeito às empregadas cujas atividades não possibilitam o trabalho remoto, sendo que uma das medidas já aconselhadas nestes casos seria a adoção, por exemplo, da suspensão temporária do contrato de trabalho ou até mesmo da redução de salário e jornada – a depender da situação –, nos termos da Medida Provisória 1045/2021.

Sendo essas as considerações mais relevantes sobre a Lei, a equipe de advogados trabalhistas da VMS Advogados está preparada para melhor orientá-los no que for necessário.


(*) Letícia Nogueira Botinha – Advogada da área trabalhista do VMS Advogados (leticia.nogueira@vmsadvogados.com.br)

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal

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