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A armadilha do desconto pontualidade

por Cleuzany Lott (*)

Em busca de soluções para incentivar o pagamento da cota, alguns síndicos usam estratégias que funcionam no comércio, mas não valem no condomínio.

Equilibrar as contas de um condomínio com o orçamento apertado não é uma das tarefas mais fáceis na vida do síndico. Para incentivar o pagamento da contribuição, alguns gestores buscam alternativas que dão certo em atividades comerciais ou fórmulas das quais ouviram falar. Mas não é assim que funciona. O que parece solução, na verdade, pode ser uma armadilha, a exemplo do famoso desconto pontualidade.

Oferecer como vantagem um desconto ou bônus a quem pagar à vista, ou antes da data do vencimento da dívida, é um atrativo nas relações de consumo, principalmente no que se refere a mensalidades escolares e tributos. O valor e o tipo de bônus ficam a critério dos credores, que geralmente alcançam o objetivo de antecipar a receita e minimizar a inadimplência.

Nos condomínios, a popularidade dos métodos atrai especialmente os síndicos inexperientes. Existem casos em que o desconto oferecido chega a 30% sobre um rateio tão enxuto que excluiu o fundo de reserva, que é um recurso importante e recomendável para cobrir as emergências ou gastos planejados.

O erro da operação começa pela inobservância da natureza do condomínio. Apesar de possuir CNPJ, ele não é uma empresa e a operação financeira não adota as mesmas práticas do comércio em geral. A outra razão é mais simples: com raras exceções, a fonte da receita é o pagamento da taxa, que é o rateio das despesas do condomínio.

Nos dois primeiros meses, a manobra pode agradar, afinal, os condôminos vão sentir no bolso uma redução significativa na despesa mensal. Entretanto, o mesmo não acontecerá no fechamento do caixa do condomínio, pois a matemática não vai bater. A equação é simples: onde há apenas subtração, o resultado não é outro senão a diminuição dos valores. Basta refletir: se todos resolvessem pagar antecipado para obter o desconto, no final do mês, quanto o condomínio teria em caixa para honrar os compromissos?

A legislação e a jurisprudência também não recomendam o desconto pontualidade, mas por outras razões. O que se vê na prática é uma multa camuflada para as unidades que deixam de contribuir após o vencimento do prazo. Na realidade, haverá um aumento na quota-parte do inadimplente; basta somar o valor do desconto que ele perdeu aos valores da multa dos juros moratórios para descobrir que o valor ultrapassa o permitido pelo artigo 1.336 do Código Civil, configurando fraude a lei, em função da dupla penalidade ao devedor.

Em suma, seja pelo desequilíbrio financeiro ou pelo risco de enfrentar um processo na justiça, antes de inovar é necessário buscar orientação profissional ou no mínimo discutir o assunto com os demais interessados, haja vista que nem todos os condôminos desconhecem seus direitos.

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal

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