Sossego, salubridade e segurança. A regra dos três “S” é conhecida por quem vive ou trabalha em condomínios. Ela está no Código Civil, aparece nas convenções e nos regimentos internos e serve de referência para estabelecer limites ao uso da propriedade e à convivência entre vizinhos.
Mas descobri que está faltando um “S” nessa história: o “S” de solidariedade.
Conheci essa proposta durante uma palestra do advogado e mediador de conflitos Michel Rosenthal Wagner, uma das grandes referências brasileiras em Direito de Vizinhança e mediação de conflitos urbanos. Ele participou do painel “Questões de Saúde Mental na Gestão Condominial”, promovido pela Comissão de Direito Condominial da OAB-SP, e apresentou uma reflexão que permaneceu comigo.
Do “S” de síndico ao “S” de solidariedade
Quando surge um problema no condomínio, quase todos se lembram imediatamente de outro “S”: o de síndico.
É o síndico quem deve perceber, intervir, mediar, resolver e, se possível, evitar que o problema volte a acontecer. Como se ele soubesse tudo o que se passa atrás de cada porta e tivesse respostas para todas as dores que atravessam aquelas paredes.
Só que síndicos não são super-heróis.
Eles administram contratos, contas, funcionários, obras, conflitos, inadimplência e emergências. Também enfrentam cobranças desproporcionais, hostilidade nos grupos de mensagens e expectativas incompatíveis com os limites da função. Muitas vezes, adoecem sob o peso de uma responsabilidade que deveria ser compartilhada.
É justamente aí que entra o olhar proposto pelo Dr. Michel: deslocar o foco do “S” de síndico, visto como o único responsável por solucionar os problemas, para o “S” de solidariedade, no qual moradores, gestores e trabalhadores reconhecem que a qualidade da convivência depende de todos.
Solidariedade não é invadir a privacidade alheia, investigar a vida do vizinho ou transformar o síndico, o porteiro e o zelador em profissionais de saúde mental. Também não significa assumir a responsabilidade pela vida ou pelas decisões de outra pessoa.
Significa não perder a capacidade de perceber quem está ao nosso lado.
O “S” de Setembro e o silêncio atrás das portas
O Setembro Amarelo nos convida a falar sobre prevenção ao suicídio. Esse tema ganha uma dimensão muito particular dentro dos condomínios, porque compartilhamos o mesmo endereço, atravessamos os mesmos corredores e encontramos quase sempre as mesmas pessoas, mas sabemos muito pouco sobre o que elas enfrentam quando fecham a porta de casa.
Quantas vezes cruzamos com alguém no elevador sem sequer olhar em sua direção? Quantas vezes percebemos que um vizinho desapareceu da rotina, mudou repentinamente de comportamento ou parece atravessar um momento difícil, mas preferimos acreditar que não é problema nosso?
É claro que nem todo silêncio representa sofrimento. Nem todo isolamento indica uma situação de risco. Ninguém deve fazer diagnósticos, tirar conclusões precipitadas ou expor a intimidade de um morador.
Mas existe uma distância enorme entre invadir a vida de alguém e simplesmente perguntar: “Você está bem?”
Essa pergunta não substitui atendimento profissional e não garante que uma tragédia será evitada. Ela apenas revela algo que tem se tornado raro: a disposição de enxergar o outro como pessoa.
O “S” de suicídio exige cuidado
Falar sobre suicídio exige responsabilidade. Trata-se de um fenômeno complexo, que não pode ser atribuído a uma única causa, a um conflito entre vizinhos ou à atitude isolada de alguém.
Também não seria justo afirmar que familiares, moradores, funcionários ou gestores poderiam necessariamente ter previsto ou evitado uma tragédia. A solidariedade não deve ser transformada em culpa.
O que podemos discutir é a qualidade das relações construídas dentro dos condomínios.
Conflitos por barulho, vagas de garagem, animais, inadimplência e uso das áreas comuns fazem parte da rotina. O problema começa quando toda divergência se transforma em guerra, quando os grupos de mensagens viram tribunais e quando o vizinho deixa de ser visto como pessoa para se tornar apenas “a unidade que incomoda”.
A solidariedade não elimina conflitos, mas muda a maneira de enfrentá-los. Em vez da exposição, permite uma conversa reservada. Em vez da humilhação pública, abre espaço para o diálogo. Em vez de entregar todos os problemas ao síndico, convida cada morador a assumir a sua parcela de responsabilidade pelo ambiente coletivo.
Uma tragédia nunca atinge apenas uma pessoa
Quando se fala em suicídio, o olhar se volta naturalmente para a pessoa e para a sua família. Mas os efeitos de uma tragédia podem alcançar também vizinhos, crianças, funcionários e todos aqueles que presenciam ou participam dos momentos seguintes.
Uma decisão recente da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ajuda a compreender essa dimensão. Uma auxiliar de limpeza desenvolveu estresse pós-traumático e transtorno depressivo após presenciar o suicídio de uma moradora no condomínio onde trabalhava. A perícia reconheceu o adoecimento, mas o Tribunal afastou a indenização por entender que se tratava de um fato de terceiro, imprevisível e sem relação direta com a atividade profissional.
Juridicamente, a discussão era sobre a existência dos requisitos necessários para responsabilizar a empregadora e o condomínio. Humanamente, porém, o caso revela outra realidade: uma tragédia ocorrida dentro de uma unidade pode atravessar paredes e deixar marcas profundas em pessoas que sequer faziam parte daquela história.
A ausência de responsabilidade civil não apaga o sofrimento. O Direito pode decidir quem tem ou não o dever de indenizar, mas não consegue, sozinho, acolher quem ficou.
Esse é o efeito colateral que quase nunca aparece nas atas, nos regulamentos ou nos processos judiciais.
O quarto “S” não cabe em uma multa
O condomínio pode ser apenas um conjunto de apartamentos, vagas, corredores e áreas comuns. Mas também pode ser uma comunidade. E uma comunidade não se constrói somente com normas, boletos, advertências e atas de assembleia.
Constrói-se quando alguém percebe uma mudança e se aproxima com respeito. Quando a administração divulga informações responsáveis sem expor ninguém. Quando os funcionários recebem orientação para agir diante de uma situação de risco. Quando o morador entende que agressividade, perseguição e humilhação também adoecem o ambiente. E quando o próprio síndico encontra apoio, em vez de carregar sozinho todos os conflitos daquela coletividade.
Não se trata de transferir ao condomínio uma obrigação que pertence às famílias, aos profissionais de saúde e ao poder público. Trata-se de reconhecer que pequenas atitudes podem tornar o ambiente menos hostil e mais humano.
Cumprimentar. Perceber. Escutar. Orientar a busca por ajuda. Respeitar o silêncio sem transformar o silêncio em abandono.
A lei pode exigir sossego, salubridade e segurança. O “S” de solidariedade, porém, não se impõe por multa nem cabe inteiro em uma cláusula do regimento interno. Ele depende de uma escolha coletiva.
Talvez seja esse o olhar que o Setembro Amarelo nos pede: diante do “S” de suicídio, não deixar toda a responsabilidade sobre o “S” de síndico, mas abrir espaço para o “S” de solidariedade.
Porque, dentro de um condomínio, as paredes separam as unidades. Não deveriam separar as pessoas.
Em situações de sofrimento emocional ou risco de suicídio, o Centro de Valorização da Vida oferece apoio gratuito pelo telefone 188. Diante de risco imediato, devem ser acionados os serviços de saúde e de emergência.
(*) Cleuzany Lott é advogada, com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndica Profissional. É Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, em Governador Valadares, e 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais. Coautora do livro Experiências Práticas em Conflitos Condominiais, apresentadora do Podcast Morar360º, atua também como síndica, jornalista e palestrante, com foco na gestão condominial responsável, prevenção de conflitos e comunicação jurídica acessível.
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