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Restrições no condomínio ainda valem com o fim da calamidade da covid?

por Cleuzany Lott*

A vacinação avançou, o número de vítimas da covid caiu, os protocolos estão menos frequentes e mais flexíveis e diversas atividades foram liberadas pelas autoridades sanitárias em todo o país. O “novo normal” vai mudando a realidade também nos condomínios, trazendo muitas dúvidas e pressão sobre o síndico.

Com a rotina voltando à normalidade, surgem dúvidas sobre a permanência das medidas restritivas mais rígidas para o enfrentamento da contaminação do novo coronavírus. É certo que o síndico tem autoridade para decidir o que é melhor para a comunidade, porém, a parceria com os moradores é imprescindível nessa fase de transição, para manter o equilíbrio e, sobretudo, resguardar a segurança e a saúde dos condôminos.

Todo condomínio tem suas peculiaridades. Portanto, o que funciona para um talvez não surtirá o mesmo efeito em outro. Entretanto, a obrigatoriedade do uso de máscaras e o fornecimento de álcool para moradores e colaboradores precisam ser mantidos, pois são questões sine qua non, independentemente da quantidade de unidades ou da opinião dos condôminos, tendo em vista que a pandemia não passou. Por outro lado, proibir visitas ou exigir a apresentação do cartão de vacina aos convidados não compete ao síndico ou qualquer outra pessoa, sob o risco de causar danos morais e materiais a quem se sentir lesado.

Quando se trata de festa ou uso do espaço comum (churrasqueiras, piscinas, quadras esportivas, salão etc.) para realização de eventos sociais, salvo deliberado em assembleia ou existência de legislação local específica para o condomínio, o síndico tem a autonomia de autorizar, entretanto, mantendo as exigências dos decretos municipais que liberaram os eventos, clubes e academias. Ou seja, limitando a capacidade de ocupação, impondo o uso de máscaras e álcool em gel e espaçamento entre as mesas, para evitar aglomeração. Para se resguardar e dividir a fiscalização, uma alternativa é pedir ao morador promotor do evento para assinar um termo de responsabilidade pelo cumprimento obrigatório das medidas protetivas e sanitárias previstas.

Embora a maioria das decisões esteja nas mãos do síndico, a proposta é consultar os conselheiros ou adotar uma prática que ganhou força nessa pandemia: a enquete com moradores usando os canais de comunicação disponíveis, como os grupos de WhatsApp ou plataformas do condomínio. Vale ressaltar que enquete não tem poder de decisão, serve apenas como referência sobre o tema.

A decisão fica mais sólida quando parte da assembleia. A boa notícia é que as reuniões presenciais estão liberadas. A dica é convocar os moradores para uma assembleia extraordinária, colocar os pontos de dúvidas e deliberar o que for melhor para todos, porém, jamais contrariando as orientações sanitárias, pois o direito privado não sobrepõe o direito público.


* Jornalista, publicitária, advogada, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM) e pós-graduanda em Direito Imobiliário e Direito Condominial.

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal

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