Raquel Andrade Chaves (*)

No dia 17 de março de 2021, todo o Estado de Minas Gerais foi inserido na Onda Roxa do Plano Minas Consciente, sendo esta uma medida emergencial, de caráter obrigatório para todos os municípios, com a finalidade de manter a integridade do Sistema de Saúde em todo o estado.
Todas as macrorregiões de Minas Gerais permanecerão na onda roxa ao menos até o fim da Semana Santa, em 4 de abril. A decisão foi tomada no dia 24/03, durante reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar o avanço da pandemia no estado.
As medidas são reavaliadas a cada sete dias pelo Comitê, considerando indicadores como taxa de óbitos, número casos e ocupação de leitos. No dia 31 de março, o grupo se reunirá novamente para decidir as orientações a serem seguidas após o feriado da Páscoa.
A onda roxa impõe o fechamento de tudo o que não for considerado essencial, como shoppings, lojas de roupas, que não podem atender nem no sistema drive thru. Bares e restaurantes poderão atender por delivery e retirada em balcão. Locais de eventos culturais e jogos de futebol também não serão permitidos.
Também ficam fechados salas de cinema e teatros; academias; salão de beleza e clínicas de estética; comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos, cama, mesa e banho e produtos de armarinho; escolas e universidades (públicas e privadas); clubes sociais, esportivos e agremiações; práticas e competições esportivas; eventos culturais e de lazer, além dos sociais.
A principal questão que surgiu quando da divulgação da inclusão de todos os municípios de Belo Horizonte na onda roxa diz respeito à obrigatoriedade dos municípios em cumprir as determinações Estaduais. Nesse contexto, algumas cidades de diferentes regiões de Minas decidiram não aderir à Onda Roxa do programa Minas Consciente.
Por esta razão, o Governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) passaram a atuar em conjunto para que todos os 853 municípios do estado sigam as diretrizes determinadas na onda roxa do plano Minas Consciente, inclusive ajuizando ações judiciais.
Em comunicado assinado em conjunto pelo advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, o procurador-geral de Justiça adjunto Institucional, Carlos André Mariani Bittencourt; e pelo promotor de Justiça Luciano Moreira de Oliveira, ficou determinado que, embora a proteção da saúde seja matéria de competência comum entre os estados, neste momento em que o avanço da pandemia coloca em risco de colapso o atendimento às vítimas da covid-19 há necessidade da adoção de medidas regionais e estaduais que ultrapassam a esfera do interesse dos municípios.
Diante disso algumas ações que versavam sobre a competência para dispor sobre regras relativas ao funcionamento do comércio chegaram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Nesses casos, o TJMG tem entendido pela necessidade de observância da Onda Roxa pelos Municípios, levando em conta que recentemente o Supremo Tribunal Federal, decidiu que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não exclui a competência legislativa dos estados e municípios para dispor de questões de interesses locais. Assim, o entendimento que tem vigorado é o de que deverá prevalecer sempre a disposição que seja mais restritiva no que diz respeito ao trânsito as pessoas e funcionamento do comércio local.
(*) Raquel Andrade Chaves – Advogada da Área de Direito Administrativo e Regulatório do VMS Advogados (raquel.chaves@vmsadvogados.com.br).
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