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Leis que obrigam denúncias de maus-tratos chegam aos condomínios

por Cleuzany Lott*

Projetos atribuindo aos síndicos a responsabilidade de comunicar a agressão contra mulheres, crianças, portadores de necessidades especiais, idosos e animais se espalham pelo país; alguns já se transformam em leis e outros estão prestes a se tornar realidade.

O número exato de condomínios que existem no país nenhuma instituição conseguiu obter ainda. O último Censo Demográfico do IBGE, realizado em 2010, estima que, dos 57.324.185 domicílios brasileiros, 6.157.162 sejam apartamentos e 1.018.494 sejam casas de vila ou condomínios. Fato é que a cada dia centenas de moradias coletivas são construídas.

Dos anos 1960, quando surgiram os primeiros condomínios no Brasil, até os dias de hoje, a atenção das autoridades acerca desse modelo de moradia mudou bastante. De uns anos para cá, leis elaboradas para toda a sociedade passaram a especificar a aplicação nos condomínios. A tendência é que essas adaptações se tornem permanentes.

As leis mais recentes estão relacionadas à proteção dos animais e das pessoas suscetíveis a violência. O senado aprovou o Projeto de Lei 2510/20 determinando que os condôminos, locatários ou donos do imóvel relatem ao síndico atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência nas dependências do condomínio, incluindo os ocorridos no interior das unidades habitacionais. Alguns estados da federação, como Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo e Distrito Federal, sancionaram leis nesse sentido. Muitos municípios também se anteciparam, criando mecanismos de enfrentamento à violência doméstica.

A maioria dos textos segue o modelo que tramita na Câmara dos Deputados. As poucas alterações se referem aos prazos da denúncia, que variam da comunicação imediata a 48 horas após a violência. De acordo com o PL, os fatos deverão ser relatados ao síndico, que deverá fazer a denúncia às autoridades competentes, em especial a Central de Atendimento à Mulher, através do 180 ou canais de comunicação adotados pelos órgãos de segurança pública.

O síndico que descumprir a medida, após já ter sido advertido previamente, poderá ser automaticamente destituído do cargo. A omissão do condômino, locatário ou proprietário do imóvel vai pesar no bolso: a multa é de cinco vezes o valor da taxa do condomínio. Mas é sobre o síndico que recai o maior peso de um deslize. Se ele não denunciar, o condomínio ficará sujeito ao pagamento de multa de cinco a dez salários mínimos, sendo aplicado em dobro em caso de reincidência. O dinheiro será revertido a programas de erradicação da violência doméstica e familiar.

A obrigação de denunciar maus-tratos a animais não vai demorar a chegar aos condomínios de todo o país. O PL 4.438/20 estabelece que síndicos e administradores de condomínios residenciais terão 24 horas após o conhecimento dos fatos para comunicar, à Polícia Civil e aos órgãos especializados, a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios. O descumprimento da regra poderá levar ao pagamento de valores fixados entre R$ 500 a R$ 5 mil, dependendo das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte do condomínio.

Até o final deste ano, a cidade do Rio de Janeiro deverá se juntar ao Distrito Federal e Pernambuco, onde a regra já está valendo. Os valores das multas mudam, mas o prazo de 24h para comunicar os maus-tratos foi mantido. Em outros estados, como São Paulo e Mato Grosso, o tema está em debate nas Assembleias Legislativas.


* Jornalista, publicitária, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM) e pós-graduanda em Direito Imobiliário e Direito Condominial.

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal

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