Justiça condena mulher por barulho em apartamento

por Cleuzany Lott (*)

O choro e o latido do cachorro e demais ruídos excessivos podem resultar em multa de R$ 500 a R$1.000 por dia para a moradora de um condomínio de Serra, no Espírito Santo.

A conquista na Justiça foi o resultado de uma ação promovida pelos vizinhos do andar de baixo. Eles alegaram que perderam o sossego por causa dos barulhos excessivos no apartamento da infratora.

De acordo com os autos, a mulher saía para trabalhar e deixava o animalzinho sozinho. Por causa disso, o bichinho chorava e latia o dia inteiro, sendo essa a principal queixa dos residentes.

À noite o incômodo era causado pelo ruído dos aparelhos de limpeza, como aspiradores de pó, móveis sendo arrastados, queda de utensílios, além de vozes altas, provocadas pelas constantes discussões entre o casal.

Os condôminos fizeram diversas reclamações junto à administradora, porém o problema não foi resolvido, assim como as reclamações no grupo de mensagens, que eram respondidas com ironia e ameaça.

A defesa da barulhenta alegou que os conflitos de convivência ocorreram após o vazamento de encanação no banheiro da cliente, mas não convenceu a juíza da 3ª Vara Cívil de Serra. A magistrada considerou que o barulho atrapalhava o direito de moradia dos vizinhos.

Essa decisão é um exemplo de que nem tudo depende do síndico ou administradora. Quando se trata de direitos, é necessário sair da zona de conforto e agir. Abrir mão dessa conquista é desprezar o direito que conquistamos ao longo dos anos.

(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

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