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Brigas por vagas de garagem em condomínios:  violência que precisa  ser evitada

FOTO: Freepik

É hora de enfrentar uma triste realidade: as pessoas estão matando por pouca coisa.  Um cenário perigoso que se reflete, de maneira alarmante, nas brigas que eclodem por vagas de garagem em condomínios.

Em Minas Gerais, um morador foi atingido por onze golpes de canivete desferidos pelo porteiro após invadir a guarita e tentar agredir o trabalhador. O porteiro vai responder ao processo em liberdade e está trabalhando em outro prédio. Já o condômino tem novo endereço: Cemitério Bosque da Esperança, em  Belo Horizonte.

Segundo dados de associações de síndicos e administradoras de condomínios, em todo país as vagas de garagem estão entre as principais fontes de conflito entre moradores.

Regras para uso

As normas para o uso e circulação na garagem do condomínio são regidas por lei e pela convenção. De modo geral, para garantir a segurança e os direitos de todos, alguns princípios devem ser observados. Não ocupar a vaga do outro está no topo da lista.

Dentre os demais, há o limite de velocidade. Embora o  Código Brasileiro de Trânsito permita 30km/h dentro do condomínio, esse número varia de acordo com o tamanho do empreendimento. Em todos os casos, o acelerador deve ser reduzido na  faixa de pedestre, portarias e outros locais onde há maior circulação de pessoas e animais.

Respeitar o espaço é fundamental para não ter conflitos. Tentativas de acomodar mais de um veículo em um espaço pode ultrapassar a área reservada e dificultar as manobras dos demais condôminos.

Essa situação ocorre ainda quando o veículo não é estacionado adequadamente. Seguir as marcações e setas que delimitam a área evita  bloquear vagas de outros.

Em dias de eventos no prédio, procure não ocupar todas as vagas com os seus convidados. E quando receber visitas, lembre-se de orientá-los sobre o espaço destinado a ele e o cuidado para não fechar a vaga do vizinho.

Outros veículos

Geralmente, a garagem destina-se guarda de  veículos  automotores, como carros e motos. A descrição, as medidas e destinação constam na matrícula do imóvel e na instituição do condomínio.

Mas é possível abrigar outros veículos, desde que a proposta seja levada à assembleia para deliberação.

Quando for permitido colocar lanchas, barcos, jets, etc. é fundamental seguir as mesmas regras dos carros, não ultrapassando os limites de demarcação e evitando bloquear outras vagas.

Direitos e restrições

A Lei Federal 12.607, de 2012, estabelece restrições à alienação ou locação de abrigos para veículos a terceiros, proibindo a venda ou aluguel de vagas de garagem para pessoas não pertencentes ao condomínio. Essa legislação alterou o parágrafo primeiro do artigo 1.331 do Código Civil, que anteriormente permitia a comercialização irrestrita das vagas.

Além disso, o artigo 1.339 destaca que os direitos de cada condômino sobre as partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva.

Os parágrafos do artigo enfatizam que é proibido alienar ou gravar os bens em separado. A alienação de parte acessória da unidade imobiliária só é permitida a outro condômino, e a terceiros, desde que expressamente autorizado pelo ato constitutivo do condomínio e pela assembleia geral.

Tipos de vagas

As vagas de garagem podem ser classificadas em unidades autônomas, acessórias e comuns:

A vaga autônoma possui matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, sendo propriedade individual do condômino. Se a convenção permitir, pode ser vendida separadamente da unidade.

A vaga acessória não possui matrícula própria e geralmente está vinculada à matrícula da unidade. Embora seja propriedade individual do condômino, não pode ser vendida separadamente do imóvel.

A vaga na área comum não é propriedade privada de nenhum condômino. O uso depende das normas internas do condomínio. O síndico deve estabelecer critérios para distribuição, como sorteio ou rodízio. Essa vaga não pode ser vendida, sendo reservada apenas ao direito de uso pelos moradores.

Agindo  preventivamente

Síndicos e moradores têm a responsabilidade de agir de maneira antecipada. Regras claras e regulamentos bem definidos devem ser estabelecidos e rigorosamente cumpridos. É vital que as decisões sejam tomadas com base na Lei 12.607 e que as partes comuns e exclusivas do condomínio sejam respeitadas.

Porém por mais que o síndico trabalhe na conscientização e na prevenção de situações extremas como a de Vespasiano, é importante observar que a paz e a harmonia em um condomínio não dependem apenas das leis e regulamentos, mas também da comunicação eficaz entre moradores e da empatia entre vizinhos.

As brigas são um triste reflexo do estado de estresse em que muitas pessoas vivem. No entanto é crucial lembrar que a maioria dessas situações poderia ser evitada. Brigas por vagas de garagem são uma luta que nenhum de nós pode dar ao luxo de perder.


Cleuzany Lott é advogada condominialista, especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon) e coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais.”

Comments 2

  1. NEUSA MARIA FERREIRA LIMA VIEIRA says:

    Poderia me informar quais são as obrigações do Conselho FIscal de um condomínio.

  2. Jeanne Cobra says:

    Olá! Descobri q onde passam veículos p estacionarem no condominio onde resido é minha area privativa denominada abrigo. A sindica q contratei profissional está colocando placas e objetos de sinalização do corpo de bombeiros e eu retirei, logo me processou por crime material. Um foi extinto, mas o outro não. Quero fechar minha area, mas não sei como fazer mesmo a prefeitura liberando. Os advogados não querem pegar minha causa. Não sei o q fazer.

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