Passadas as festas, o fim do ano convida à reflexão e aprimoramento de condutas para otimização das atividades empresariais no novo ciclo que se inicia. Neste contexto de revisões de práticas, renovações e inovações, o planejamento empresarial mostra-se como caminho viável para alcance de melhores resultados.
Mas o que é o planejamento empresarial?
Em uma realidade cada vez mais tecnológica, o planejamento empresarial resulta de uma análise e interpretação de dados coletados, viabilizando uma gestão mais consciente e preparada para possíveis cenários futuros.
Uma empresa que planeja é aquela que define seus objetivos com clareza, delimitando resultados esperados e praticando ações determinadas, com metodologia apropriada e considerando o ambiente e os riscos envolvidos na atividade.
A seguir, serão detalhados fatores relevantes para um bom planejamento empresarial, os quais se recomenda observar para que seja construído um 2020 repleto de frutos.
Gestão financeira
Entender a natureza e a relevância dos gastos inerentes à atividade empresarial é um passo determinante para alcançar resultados melhores e uma atividade mais eficiente.
Há, então, que se diferenciar o que é despesa do que é investimento. Enquanto as despesas relacionam-se aos custos do negócio, os investimentos representam o que é despendido para alavancar a empresa, trazendo consigo um retorno monetário.
Uma vez classificado e entendido o passivo empresarial, de tal compreensão decorrerão estratégias mais adequadas aos efeitos pretendidos.
Gestão de projetos
Este fator consiste na aplicação de conhecimentos e técnicas na criação de condutas visando objetivos específicos. Em outras palavras é a escolha acertada de um método que aproxime estratégias de resultados.
Gestão operacional
Trata-se de proporcionar máxima eficiência para diferentes setores empresariais, os integrando para concretização de objetivos em determinado prazo. Obtém-se assim práticas mais harmônicas e eficazes para a empresa e seu propósito.
Gestão de informações mercadológicas
O planejamento empresarial é composto também por fatores externos às atividades e ao controle do gestor, mas que devem ser conhecidos e considerados.
Dentre estes encontra-se a situação econômica do país e os aspectos legais, sendo de extrema relevância apurar quais as projeções para o próximo ano.
Projeções econômicas para 2020
Neste sentido, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apresentou recente levantamento prevendo crescimento no Produto Interno Bruto (PIB) para 2020.
Trata-se de perspectiva obtida da análise da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas (Dimac) do próprio Ipea.
Segundo o instituto, as projeções de inflação foram revisadas, sendo que em 2020 espera-se um pequeno aumento em relação ao último índice, atingindo a marca de 3,76% a.a. O que se vê decorre do aumento das exportações de carne bovina, fato que elevou o preço da mercadoria internamente.
Os pesquisadores apontam que a economia em 2019 foi impulsionada pela demanda doméstica, decorrente do consumo das famílias e investimento. Some-se a “melhora no mercado de trabalho e a preponderância do PIB do setor privado”, bem como a proposta de ampliação das regras para saque do FGTS.
Entretanto, o Ipea aponta que a aceleração do desenvolvimento econômico dependerá de ajustes legais e, por conseguinte, da atuação do Congresso.
Partindo de tal premissa é importante dizer que cabe ao gestor que planeja estar atento às normas vigentes no país, especialmente àquelas que afetem diretamente as empresas e determinadas atividades.
Alterações legislativas recentes e esperadas para 2020
Já no fim de 2019 foi sancionada a lei da liberdade econômica (Lei 13.874/19) que alterou pontos como horários de funcionamento de estabelecimentos, emissão de carteira de trabalhos (que passam a ser preferencialmente por meio eletrônico), obrigando somente empresas com mais de 20 funcionários a registrar entrada e saída do trabalho. Além disso, atividades de baixo risco passaram a estar dispensadas de alvará de funcionamento.
Outra mudança relevante refere-se à alteração das regras para desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa.
A nova lei passa a detalhar as condições para aplicação da ferramenta, determinando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Para 2020 são esperadas ainda a Reforma Tributária e da Administração Pública que irão impactar diretamente a economia no país e, portanto, as atividades empresariais.
É fundamental entender que aspectos econômicos e legais são interdependentes, razão pela qual a noção destes é indispensável ao planejamento empresarial.
Monitoramento constante
Apresentados os principais fatores para um bom planejamento, é fundamental dizer que a supervisão permanente do processo igualmente será condição para manutenção da qualidade e do foco nos objetivos.
Por meio do monitoramento se pode precisar a eficácia de determinada estratégia, ajustando-a, se for o caso. Do mesmo modo, a partir da verificação de boas condutas poderão ser estabelecidos indicadores que nortearão as práticas empresariais.
Saiba mais sobre planejamento empresarial visitando o site: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/tipoconteudo/planejamento?codTema=9
Para todas as informações das projeções do Ipea:
http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=35243&catid=3&Itemid=3
(*) Stephanie Linhares Sales de Carvalho. Advogada da área de Direito empresarial do VM&S Advogados. Email: stephanie.linhares@vmsadvogados.com.br
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