Água no chão do condomínio: quem responde?

FOTO: Pexels

Recentemente, uma pessoa caiu em uma área comum de um condomínio após um morador deixar cair água ou gelo no piso. Quem provocou a situação não enxugou o local, não sinalizou o perigo e também não comunicou o fato à administração.

O condomínio não sabia que o piso estava molhado. Antes que pudesse tomar qualquer providência, o acidente aconteceu.

O episódio pode parecer pequeno. Afinal, seria apenas um pouco de água ou um pedaço de gelo no chão. Contudo, em um corredor, hall, garagem, elevador ou espaço de circulação, uma superfície escorregadia pode provocar uma queda grave.

A providência esperada de quem derramou a água era simples: parar e enxugar o local. Se não fosse possível fazer a limpeza naquele momento, deveria sinalizar o risco, avisar as pessoas que estivessem passando e comunicar imediatamente a portaria ou a administração.

O que não se pode fazer é perceber o perigo e seguir o caminho como se nada tivesse acontecido.

Na vida em condomínio, responsabilidade também significa cuidar das consequências dos próprios atos. Quem cria uma situação de risco e não adota nenhuma medida para eliminá-la pode responder pelos danos causados.

O Código Civil considera ato ilícito a ação ou omissão decorrente de negligência ou imprudência que viole um direito e cause prejuízo a outra pessoa. Isso significa que, mesmo quando a água cai acidentalmente, deixar de enxugar ou comunicar o ocorrido pode caracterizar negligência.

Se alguém escorregar e se machucar, o responsável poderá ser obrigado a pagar despesas médicas, exames, medicamentos, fisioterapia e outros prejuízos materiais. Dependendo das consequências da queda, também poderão ser discutidos lucros cessantes, danos morais, danos estéticos e até pensão, caso exista redução da capacidade para o trabalho.

Além da responsabilidade civil, o morador poderá receber advertência ou multa, desde que a penalidade esteja prevista nas normas do condomínio e seja aplicada mediante procedimento que assegure o direito de defesa.

Nos casos em que a queda provoca lesão, a conduta ainda poderá ser examinada na esfera criminal, conforme a gravidade do resultado e a comprovação de negligência ou imprudência. Não significa que todo acidente resulte automaticamente em crime, mas demonstra que abandonar uma situação perigosa não deve ser tratado como algo irrelevante.

Também é importante esclarecer que o condomínio não responde automaticamente por todo acidente ocorrido em uma área comum.

A responsabilidade da administração poderá existir quando a água decorrer de limpeza realizada sem sinalização, de vazamento sem manutenção adequada ou quando o condomínio tiver sido avisado e, mesmo assim, não tomar providências em tempo razoável.

No caso relatado, entretanto, a água ou o gelo foi deixado por um morador e a administração não recebeu qualquer comunicação. Sem conhecimento do perigo e sem tempo para agir, não se pode atribuir automaticamente ao condomínio uma omissão que não ocorreu.

Esse tipo de situação também reforça a importância das câmeras, do registro da ocorrência e da preservação imediata das imagens. Fotografias do local, testemunhas, documentos médicos e a identificação do horário ajudam a esclarecer quem criou o risco, quanto tempo ele permaneceu e se houve oportunidade para a administração intervir.

Mas a principal lição não está nas câmeras nem nas possíveis indenizações. Está na prevenção.

Enxugar a água derramada leva poucos minutos. Esse gesto pode evitar uma fratura, um afastamento do trabalho, uma cirurgia ou consequências ainda mais graves, especialmente quando a vítima é uma pessoa idosa ou com mobilidade reduzida.

No condomínio, segurança não é responsabilidade exclusiva do síndico, da portaria ou da equipe de limpeza. Cada morador responde pela maneira como utiliza os espaços coletivos e pelos riscos que cria.

A convivência responsável começa justamente nos pequenos atos. Se derramou, enxugue. Se não puder limpar, sinalize e avise. O que parece apenas um pouco de água no chão pode mudar a vida de alguém — e trazer sérias consequências para quem preferiu simplesmente ir embora.


(*) Cleuzany Lott é advogada, com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndica Profissional. É Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, em Governador Valadares, e 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais. Coautora do livro Experiências Práticas em Conflitos Condominiais, apresentadora do Podcast Morar360º atua também como síndica, jornalista e palestrante, com foco na gestão condominial responsável, prevenção de conflitos e comunicação jurídica acessível.

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