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Registro de Síndicos no CRA: Entenda a polêmica e os riscos de ilegalidade

FOTO: Freepik

A Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração (CFA), que determina a obrigatoriedade de registro de síndicos e empresas de sindicatura nos Conselhos Regionais de Administração (CRA), está gerando grande repercussão no setor condominial.  Na minha opinião, essa medida deveria ser revogada com a mesma rapidez com que foi implementada. Além de precipitada, a determinação ultrapassa a competência de uma autarquia federal.

Se a Resolução Normativa CFA Nº 654, de 12/11/2024, prevalecer, gestores externos (síndicos profissionais) e empresas de sindicatura sem registro no CRA poderão ser considerados ilegítimos para exercer suas funções, estando sujeitos a multas e acusações de exercício irregular da profissão. No entanto, isso levanta uma questão jurídica fundamental: síndico é uma profissão regulamentada?

Embora exista um movimento em favor da regulamentação da atividade, o que há de concreto até o momento é o PLS 348/2018 (Projeto de Lei do Senado Federal), que propunha alterar o Código Civil para regulamentar a administração de condomínios edilícios. Entretanto, esse projeto foi arquivado em dezembro de 2022 e recebeu um parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A Resolução CFA Nº 654, publicada no Diário Oficial da União em 18/11/2024, apresenta pontos semelhantes ao PLS. Ambos prevêem  que síndicos proprietários (orgânicos) estão isentos do registro no CRA, mas exigem  habilitação obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que atuam profissionalmente na área. Para obter o registro, é  necessário passar por um exame técnico realizado pelos CRAs.  Além disso, diplomas de graduação ou pós-graduação em Administração são requisitos para habilitação.

No entanto, se o PLS foi considerado inconstitucional por tratar da organização do sistema nacional de emprego e das condições para o exercício de profissões – competência exclusiva da União –, a resolução de um órgão normativo tampouco seria um instrumento legal adequado para regulamentar a atividade.

Profissional x Orgânico

O cargo de síndico está previsto no Código Civil, e a distinção entre ” profissional” e ” orgânico” surgiu no mercado para diferenciar o síndico morador (que exerce o mandato no próprio condomínio) daquele que atua em condomínios externos.

O termo “profissional” ganhou relevância com a proposta de revisão do Código Civil Brasileiro (artigo 1.347, Lei 10.406/02), que prevê a possibilidade de contratar síndicos profissionais para a administração de condomínios. Contudo, enquanto essa atualização não ocorre, a figura reconhecida legalmente continua sendo a do síndico, sem distinção formal.

Ainda que o mercado use o termo “profissional”, a atividade não foi regulamentada, o que torna questionável submetê-la às decisões do CFA. Uma resolução de um órgão orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício de profissões regulamentadas não tem força de lei para abarcar atividades fora de sua abrangência.

A pressão pela representatividade

De acordo com o Instituto Nacional de Condomínios e Apoio aos Condôminos (INCC), mais de 520 mil síndicos atuam em condomínios onde não residem. Pela nova Resolução do CFA, para exercer essa função, seria necessário o registro no CRA. Contudo, a realidade dos condomínios brasileiros é bem diversa. Síndicos frequentemente incluem empresários, engenheiros, advogados, professores, médicos, arquitetos e até pessoas sem formação técnica ou superior. Isso ocorre porque a legislação atual não exige qualificação profissional específica para o cargo, apenas que o candidato seja maior de 18 anos e eleito pela assembleia de condôminos.

Portanto, antes de correr para uma faculdade, é necessário ponderar. Como síndico é um cargo eletivo que exige conhecimentos em diversas áreas, não se pode garantir que apenas os formados em Administração de Empresas têm a qualificação necessária para gerir um condomínio. Vale ressaltar que nem mesmo as administradoras de condomínios são obrigadas a se registrar no CRA.

A regulamentação da profissão de síndico é um debate que precisa avançar com cautela, respeitando limites jurídicos e a realidade prática do mercado condominial. O caminho não parece ser uma resolução normativa, mas sim uma legislação clara e abrangente, que leve em conta as necessidades e desafios dessa atividade multifacetada.


(*) Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial,  cursando MBA Administração de Condomínios e Síndicos com Ênfase em Direito Condominial (Conasi), síndica, jornalista, Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON), diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM),  produtora de conteúdos e apresentadora do podcast  Condominicando. (@cleuzanylott)

Comments 20

  1. Adorei o artugo!

  2. Luiz Paulo Cortez says:

    Não são empresas de sindicaturas,e sim, de administração de Condomínios, é necessário sim o registro no CRA

  3. Jansen Lemos Pimentel says:

    Dra. Cleuzany Lott, o condomínio em que resido tem na convenção a figura do síndico, que tem direito à taxa condominial, porém também é prevista a figura do Administrador, cujo salário é determinado na AGO. Ocorre que a síndica, dita Administradora, não possui formação técnica e paga a terceiros para efetuar serviços fiscais que está dentro do seu escopo de trabalho. Há várias irregularidades no condomínio e creio estarmos diante de exercício ilegal da profissão de administrador.
    Poderia me responder se estou correto?

    • Benicio Fontoura says:

      Ela está na condição de síndico e está não é uma profissão, sendo assim ela pode contratar profissionais para auxiliar na condução do desempenho em fazer com que o condomínio cumpra com todos seus deveres para com seus condôminos fornecedores e a quem mais!!!

    • WANDERLEY VIEIRA says:

      Não concordo! A questão aí está totalmente fora das reais intenções. Uma fatia dessa 💶💰💶💰 os conselhos querem. Já tem as administradoras de condomínios que exercem o seu papel administrando condomínios, o síndico é só uma peça nesse tabuleiro. Aí querem que o síndico tenha registro no CRA. Aí já é demais. Na verdade eles querem acabar com o síndico tradicional eleito pelo próprio condomínio e passar tudo para Síndicos Profissionais, formados em Administração. Por isso os CRA’s estão formando síndicos profissionais. Brigar contra a iniciativa privada é fácil, quero ver eles brigarem com as instituições públicas e obrigá-las a contratarem administradores. Esses Conselhos estão aquém do seu verdadeiro papel. Blá blá blá não sai disso.

    • Luiz Alessandro de Almeida Higino says:

      Legalmente, não é necessário ter formação técnica, basta ser maior de 18 anos e ser eleita em assembleia. Se ela não tem conhecimento em determinada área, é correto contratar mão de obra especializada, afinal, se o condomínio precisar de eletricista, pedreiro, pintor, ela não terá que contratar? Faz parte de sua atribuição como síndica. Não vejo problema algum nisso.

  4. Amilton Cleber da Silva says:

    Sou síndico profissional com empresa registrada em Porto Alegre-RS. Atendo mais de 40 condomínios. Muito boa matéria e torço para que consigamos regularizar como profissão, mesmo sendo com cursos específicos de empresas que certificam para tal…

    • Benicio Fontoura says:

      Amigo,parece que não leu a matéria,pois não existe síndico profissional! Existe síndico contratado ou orgânico! Profissional só quando for sancionado na lei! Em outras palavras ser síndico não é profissão pois não há regulamentação de lei !

  5. Ione says:

    Não entendo que precise formação em administração. Mas concordo que tenha formação superior. Existe muita gente que faz especialização em gestão/administração, eu sou uma delas. Além disso, sou formanda em Direito. Tem muito síndico, faz de conta q se une com ADM. De condomínio, e cheio de razão. Se mantém no poder através de procuração. Muitos, por vezes investidores 😉

  6. Jose luiz says:

    A jurisprudência já consagrou que as empresas administradoras de condomínio sujeitam-se à fiscalização e controle dos Conselhos Regionais de Administração.
    Acho que as prerrogativas são corretas para admistradoras de condomínios como para profissionais da área.

  7. Suelen says:

    Para mim, síndico deve residir no condomínio. Gestor que administra 40 condomínios, não sabe dos problemas que acontece simultaneamente em 40 condôminios.

  8. Cristina says:

    Ta cheio de síndico profissional mesmo, profissional em administrar mal … nem moram nos condomínios, delegam tudo p funcionários e empresas que por sua vez tbm tem administradores que ñ supervisionam nada. Deveria mesmo existir lei urgente p acabar com o abuso de poder e má administração da maioria dessa gente que se diz síndico profissional. profissionais em fazer coisa errada isso sim. Só aqui no Brasil mesmo que ñ existe lei e punição seria, para essa gente…

  9. Myrian says:

    Faz-se necessário, em caráter de urgência, a regulamentação da profissão de síndico tanto morador, orgânico ou profissional definindo com toda clareza suas atribuições e obrigações bem como qual o órgão a se reportar. Vejo o interesse de muitos em “ter o síndico profissional” sob sua jurisdição no entanto até este momento não vi benefício algum para a categoria muito pelo contrários só querem uma fatia do bolo

  10. Marcus Vinicius says:

    Boa tarde. Acredito que curso específico ou uma pós-graduação seria interessante, sem a necessidade de curso superior de administração. CRA está interessado é no $$$ da anuidades.

  11. MIRELLA CRISTINA VIANA CARVALHO says:

    Eu concordo com a matéria e deveria ser obrigatório sim o registro já que possuímos muitos aventureiros no mercado que não possui nem o básico para gerir um condomínio. Torço que a Lei entre em vigor o quanto antes, pois muitos terão de se adequar e fazer isso agora seria de grande valia, afinal, todas as outras profissões são mantidas por órgãos reguladores, a de síndico não seria diferente.

  12. RINALDO FRANCISCO CHAGAS says:

    Há falhas em todos sentidos administrativo. Quem manda no condomínio são os condonimos que vão a Assembleia sem noção com um grupo, e determina o que querem por ser maioria

  13. João Airton Guassi says:

    Ser síndico vai muito além de princípios de Administração. Exige o dom de enxergar as nuances de multi tarefas.

  14. João Airton Guassi says:

    O CRA deve ser algo parecido com sindicatos que querem arrecadação.

  15. João Airton Guassi says:

    Quem administra o condomínio é o síndico auxiliado por um Conselho e fiscalizado por outro. A Administradora, embora tenha esse nome, é só para exercer tarefas delegadas.

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