A Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração (CFA), que determina a obrigatoriedade de registro de síndicos e empresas de sindicatura nos Conselhos Regionais de Administração (CRA), está gerando grande repercussão no setor condominial. Na minha opinião, essa medida deveria ser revogada com a mesma rapidez com que foi implementada. Além de precipitada, a determinação ultrapassa a competência de uma autarquia federal.
Se a Resolução Normativa CFA Nº 654, de 12/11/2024, prevalecer, gestores externos (síndicos profissionais) e empresas de sindicatura sem registro no CRA poderão ser considerados ilegítimos para exercer suas funções, estando sujeitos a multas e acusações de exercício irregular da profissão. No entanto, isso levanta uma questão jurídica fundamental: síndico é uma profissão regulamentada?
Embora exista um movimento em favor da regulamentação da atividade, o que há de concreto até o momento é o PLS 348/2018 (Projeto de Lei do Senado Federal), que propunha alterar o Código Civil para regulamentar a administração de condomínios edilícios. Entretanto, esse projeto foi arquivado em dezembro de 2022 e recebeu um parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A Resolução CFA Nº 654, publicada no Diário Oficial da União em 18/11/2024, apresenta pontos semelhantes ao PLS. Ambos prevêem que síndicos proprietários (orgânicos) estão isentos do registro no CRA, mas exigem habilitação obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que atuam profissionalmente na área. Para obter o registro, é necessário passar por um exame técnico realizado pelos CRAs. Além disso, diplomas de graduação ou pós-graduação em Administração são requisitos para habilitação.
No entanto, se o PLS foi considerado inconstitucional por tratar da organização do sistema nacional de emprego e das condições para o exercício de profissões – competência exclusiva da União –, a resolução de um órgão normativo tampouco seria um instrumento legal adequado para regulamentar a atividade.
Profissional x Orgânico
O cargo de síndico está previsto no Código Civil, e a distinção entre ” profissional” e ” orgânico” surgiu no mercado para diferenciar o síndico morador (que exerce o mandato no próprio condomínio) daquele que atua em condomínios externos.
O termo “profissional” ganhou relevância com a proposta de revisão do Código Civil Brasileiro (artigo 1.347, Lei 10.406/02), que prevê a possibilidade de contratar síndicos profissionais para a administração de condomínios. Contudo, enquanto essa atualização não ocorre, a figura reconhecida legalmente continua sendo a do síndico, sem distinção formal.
Ainda que o mercado use o termo “profissional”, a atividade não foi regulamentada, o que torna questionável submetê-la às decisões do CFA. Uma resolução de um órgão orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício de profissões regulamentadas não tem força de lei para abarcar atividades fora de sua abrangência.
A pressão pela representatividade
De acordo com o Instituto Nacional de Condomínios e Apoio aos Condôminos (INCC), mais de 520 mil síndicos atuam em condomínios onde não residem. Pela nova Resolução do CFA, para exercer essa função, seria necessário o registro no CRA. Contudo, a realidade dos condomínios brasileiros é bem diversa. Síndicos frequentemente incluem empresários, engenheiros, advogados, professores, médicos, arquitetos e até pessoas sem formação técnica ou superior. Isso ocorre porque a legislação atual não exige qualificação profissional específica para o cargo, apenas que o candidato seja maior de 18 anos e eleito pela assembleia de condôminos.
Portanto, antes de correr para uma faculdade, é necessário ponderar. Como síndico é um cargo eletivo que exige conhecimentos em diversas áreas, não se pode garantir que apenas os formados em Administração de Empresas têm a qualificação necessária para gerir um condomínio. Vale ressaltar que nem mesmo as administradoras de condomínios são obrigadas a se registrar no CRA.
A regulamentação da profissão de síndico é um debate que precisa avançar com cautela, respeitando limites jurídicos e a realidade prática do mercado condominial. O caminho não parece ser uma resolução normativa, mas sim uma legislação clara e abrangente, que leve em conta as necessidades e desafios dessa atividade multifacetada.
(*) Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial, cursando MBA Administração de Condomínios e Síndicos com Ênfase em Direito Condominial (Conasi), síndica, jornalista, Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON), diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), produtora de conteúdos e apresentadora do podcast Condominicando. (@cleuzanylott)
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Comments 20
Adorei o artugo!
Não são empresas de sindicaturas,e sim, de administração de Condomínios, é necessário sim o registro no CRA
Exatamente. Pois estão na Administração do Condomínio, logo terão que ter a qualificação
Dra. Cleuzany Lott, o condomínio em que resido tem na convenção a figura do síndico, que tem direito à taxa condominial, porém também é prevista a figura do Administrador, cujo salário é determinado na AGO. Ocorre que a síndica, dita Administradora, não possui formação técnica e paga a terceiros para efetuar serviços fiscais que está dentro do seu escopo de trabalho. Há várias irregularidades no condomínio e creio estarmos diante de exercício ilegal da profissão de administrador.
Poderia me responder se estou correto?
Ela está na condição de síndico e está não é uma profissão, sendo assim ela pode contratar profissionais para auxiliar na condução do desempenho em fazer com que o condomínio cumpra com todos seus deveres para com seus condôminos fornecedores e a quem mais!!!
Não concordo! A questão aí está totalmente fora das reais intenções. Uma fatia dessa 💶💰💶💰 os conselhos querem. Já tem as administradoras de condomínios que exercem o seu papel administrando condomínios, o síndico é só uma peça nesse tabuleiro. Aí querem que o síndico tenha registro no CRA. Aí já é demais. Na verdade eles querem acabar com o síndico tradicional eleito pelo próprio condomínio e passar tudo para Síndicos Profissionais, formados em Administração. Por isso os CRA’s estão formando síndicos profissionais. Brigar contra a iniciativa privada é fácil, quero ver eles brigarem com as instituições públicas e obrigá-las a contratarem administradores. Esses Conselhos estão aquém do seu verdadeiro papel. Blá blá blá não sai disso.
Legalmente, não é necessário ter formação técnica, basta ser maior de 18 anos e ser eleita em assembleia. Se ela não tem conhecimento em determinada área, é correto contratar mão de obra especializada, afinal, se o condomínio precisar de eletricista, pedreiro, pintor, ela não terá que contratar? Faz parte de sua atribuição como síndica. Não vejo problema algum nisso.
Sou síndico profissional com empresa registrada em Porto Alegre-RS. Atendo mais de 40 condomínios. Muito boa matéria e torço para que consigamos regularizar como profissão, mesmo sendo com cursos específicos de empresas que certificam para tal…
Amigo,parece que não leu a matéria,pois não existe síndico profissional! Existe síndico contratado ou orgânico! Profissional só quando for sancionado na lei! Em outras palavras ser síndico não é profissão pois não há regulamentação de lei !
Não entendo que precise formação em administração. Mas concordo que tenha formação superior. Existe muita gente que faz especialização em gestão/administração, eu sou uma delas. Além disso, sou formanda em Direito. Tem muito síndico, faz de conta q se une com ADM. De condomínio, e cheio de razão. Se mantém no poder através de procuração. Muitos, por vezes investidores 😉
A jurisprudência já consagrou que as empresas administradoras de condomínio sujeitam-se à fiscalização e controle dos Conselhos Regionais de Administração.
Acho que as prerrogativas são corretas para admistradoras de condomínios como para profissionais da área.
Para mim, síndico deve residir no condomínio. Gestor que administra 40 condomínios, não sabe dos problemas que acontece simultaneamente em 40 condôminios.
Ta cheio de síndico profissional mesmo, profissional em administrar mal … nem moram nos condomínios, delegam tudo p funcionários e empresas que por sua vez tbm tem administradores que ñ supervisionam nada. Deveria mesmo existir lei urgente p acabar com o abuso de poder e má administração da maioria dessa gente que se diz síndico profissional. profissionais em fazer coisa errada isso sim. Só aqui no Brasil mesmo que ñ existe lei e punição seria, para essa gente…
Faz-se necessário, em caráter de urgência, a regulamentação da profissão de síndico tanto morador, orgânico ou profissional definindo com toda clareza suas atribuições e obrigações bem como qual o órgão a se reportar. Vejo o interesse de muitos em “ter o síndico profissional” sob sua jurisdição no entanto até este momento não vi benefício algum para a categoria muito pelo contrários só querem uma fatia do bolo
Boa tarde. Acredito que curso específico ou uma pós-graduação seria interessante, sem a necessidade de curso superior de administração. CRA está interessado é no $$$ da anuidades.
Eu concordo com a matéria e deveria ser obrigatório sim o registro já que possuímos muitos aventureiros no mercado que não possui nem o básico para gerir um condomínio. Torço que a Lei entre em vigor o quanto antes, pois muitos terão de se adequar e fazer isso agora seria de grande valia, afinal, todas as outras profissões são mantidas por órgãos reguladores, a de síndico não seria diferente.
Há falhas em todos sentidos administrativo. Quem manda no condomínio são os condonimos que vão a Assembleia sem noção com um grupo, e determina o que querem por ser maioria
Ser síndico vai muito além de princípios de Administração. Exige o dom de enxergar as nuances de multi tarefas.
O CRA deve ser algo parecido com sindicatos que querem arrecadação.
Quem administra o condomínio é o síndico auxiliado por um Conselho e fiscalizado por outro. A Administradora, embora tenha esse nome, é só para exercer tarefas delegadas.