
Neste domingo, 26 de abril, nosso calendário nos convida a uma pausa para refletir sobre temas que moldam nossa história e nossa dignidade. Há exatos 526 anos, Frei Henrique de Coimbra celebrava a primeira missa no Brasil. Mas, para além do simbolismo religioso, essa data nos faz pensar no nascimento de uma nação que, desde suas raízes, precisa lutar para que a justiça social não seja apenas um conceito abstrato, mas uma realidade para todos que aqui vivem.
O domingo também celebra o Dia do Goleiro. Para nós, torcedores, o goleiro é aquele que sustenta a esperança sob as traves, muitas vezes sendo o trabalhador mais solitário em campo. No Direito, essa figura nos lembra da importância da proteção: assim como o goleiro defende o gol, o Estado e as leis devem ser a defesa intransponível contra a violação dos direitos humanos e a exploração.
Neste mesmo dia, celebramos o Dia do Juiz Trabalhista. Esta figura fundamental encontra sua força no Artigo 111 da Constituição Federal, que organiza a Justiça do Trabalho. O juiz do trabalho não é apenas um aplicador de leis, mas um garantidor do equilíbrio social. Em uma sociedade onde a força de trabalho é, muitas vezes, o único patrimônio de um homem ou de uma mulher, o magistrado trabalhista atua para que o valor social do trabalho, princípio fundamental da nossa República, conforme o Artigo 1º, inciso IV, da Constituição Federal, não seja esmagado pela busca desenfreada pelo lucro.
É preciso lembrar que o trabalho é o motor que move o mundo, mas ele deve servir à emancipação do ser humano e não à sua exaustão. Valorizar o trabalhador e a trabalhadora é reconhecer que por trás de cada serviço existe uma vida que merece respeito, descanso e proteção. A justiça trabalhista existe justamente para que a força de trabalho não seja tratada como uma simples mercadoria, combatendo abusos e garantindo que o suor do rosto se transforme em pão com dignidade. Inclusive, temas como a revisão da chamada escala 6×1 vêm sendo discutidos no Congresso Nacional, mostrando que a realidade do trabalhador brasileiro precisa ser constantemente observada e aprimorada pelos legisladores, para que o Direito acompanhe as necessidades reais da sociedade.

No campo da saúde, este domingo é o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial, conforme a Lei 10.439 de 2002. A pressão alta é uma assassina silenciosa que atinge duramente a classe trabalhadora, muitas vezes fruto do estresse e das condições precárias de vida. Por isso, o Direito à saúde é um pilar central: o Artigo 196 da nossa Constituição é claro ao dizer que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado.
O nosso Sistema Único de Saúde, o SUS, regido pela Lei 8.080 de 1990, é a ferramenta que materializa esse direito. Ele garante o acesso universal, independentemente da renda do cidadão. Para o hipertenso, o SUS não oferece apenas a consulta; ele garante o fornecimento de medicamentos gratuitos, como ocorre no programa Farmácia Popular. É o Estado cumprindo sua função social de proteger a vida de quem constrói a riqueza deste país.
Portanto, o acesso a remédios e tratamentos não é um favor ou caridade, é um direito subjetivo do cidadão. Garantir que o trabalhador tenha saúde é garantir que ele possa viver plenamente e não apenas sobreviver para produzir. Quando o SUS funciona e a justiça trabalhista protege, o que estamos defendendo, na verdade, é o princípio máximo da nossa Constituição: a dignidade da pessoa humana.
Que neste domingo de descanso, você possa olhar para si com carinho e reconhecer o valor imenso da sua trajetória. Cuidar da saúde e conhecer seus direitos são atos de resistência e amor próprio. Que o amanhã nos traga um Brasil mais justo, onde o trabalho seja fonte de orgulho e a vida seja sempre o bem mais protegido. Siga com fé, cuide do seu coração e acredite: a força da nossa união é o que constrói um futuro de luz!
(*) Professor universitário. Bacharel em Direito pela Fadivale. Mestre em Tecnologia, Ambiente e Sociedade pela UFVJM | Advogado | OAB/MG 246.966 | (33) 9.9874-1891 | @prof.me.gledstondearaujo
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