[the_ad id="288653"]

Despreparo nos Condomínios: A Urgência de Enfrentar a Violência Contra as Mulheres

FOTO: Reprodução redes sociais
Cleuzany Lott (*)

A faixa com a frase:“Socorro! Sou uma mulher e vítima de injúria e assédio”-  na sacada de um condomínio da maior cidade do Brasil,  trouxe à tona mais uma vez uma triste realidade: a falta de preparo da sociedade em lidar com situações de violência contra as mulheres.

A vítima é Denize Kaluf,  uma coordenadora de eventos, de 59 anos. Ela tentou, inclusive, se tornar “invisível” dentro da própria casa, engatinhando pelos cômodos, para não ouvir xingamentos de “fofoqueira”, “lixo” e “vagabunda”, dentre outros.

Os insultos são de um homem que mora no condomínio em frente ao da mulher. Ela afirma que registrou três ocorrências policiais, denunciou o assédio e a injúria na administradora do prédio do suspeito e ao síndico do condomínio onde mora.

A resposta da empresa de que “não poderia fazer nada” e do síndico pedindo para “formalizar por e-mail” o que ela afirma já ter feito diversas vezes, nos leva a questionar se compreendemos e estamos prontos para agir diante de situações de violência que não se enquadram nas formas tradicionais.

Conscientização

No Brasil, existem leis estaduais e municipais que estabelecem a obrigação dos condomínios de denunciarem casos de violência doméstica e familiar nas dependências do condomínio.

O Projeto de Lei 2510/20, em trâmite na Câmara dos Deputados, busca estender a obrigação em todo país.

Entretanto, não deveria ser necessário criar tantas leis ratificando um dever  que já existe para que atitudes sejam tomadas de forma eficiente e eficaz.

A Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, por exemplo, dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.  O artigo 9º dessa lei estabelece que “o poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O enfrentamento à violência contra a mulher é feito por meio de grupos formados nas instituições, como a Patrulha de Violência Doméstica, que na maioria dos estados recebe o nome de Patrulha Maria da Penha (PMP) da Polícia Militar, As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) da Polícia Civil, as Promotoria Especializada do Ministério Público, Câmaras Municipais, Prefeituras, A Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referência, Defensorias Públicas, Núcleos de Atendimento às Mulheres, Conselhos Municipais de Direito da Mulher, e centenas de outros apoios que atendem exclusivamente mulheres e que possuem “expertise” no tema.

As Justiceiras

Na rede de apoio estão incluídas as valiosas contribuições da sociedade civil. Elas promovem capacitações  gratuitas para  população e aos segmentos condominiais.

Dois exemplos se destacam: o 1º Encontro Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar em Condomínios, promovido pelo Instituto Educacional  Encontros da Cidade, em  2022 na Câmara de Vereadores de São Paulo e o painel “Violência Doméstica nos Condomínios”, realizado em maio deste ano da Associação Nacional da Advocacia Condominialista (ANACON), em Ribeirão Preto (SP).

O painel foi apresentado pela ex-promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Gabriela Manssur, advogada especialista em violência contra mulher, presidente e criadora do Instituto Justiça de Saia, pioneiro na implementação de projetos sociais e políticas públicas sobre Direitos das Mulheres. 

Segundo a representante do Projeto Justiceiras,  80% dos casos de violência doméstica familiar contra as mulheres ocorrem dentro dos condomínios.

Ela destacou a necessidade da criação de mecanismos, estruturas e apoio mútuo para combater a violência e prevenir outros crimes no ambiente condominial.

Leis do condomínio

O Código Civil brasileiro, institui punições para aqueles que utilizam a moradia de forma que prejudica os outros ou como local para a prática de crimes. 

O artigo 1.336, inciso IV, regula que é dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores”. 

O homem do prédio ao lado quebrou várias regras da legislação condominial. Entre elas  a perturbação do sossego (Art. 1.336, IV), o desrespeito às regras de boa vizinhança (Art. 1.336, IV), a violação do direito à privacidade e dignidade da mulher (Art. 1.277) e a ofensa à integridade moral da vítima (Art. 186). Portanto, seria possível tomar medidas necessárias para coibir a violência e notificar as autoridades competentes.

Vale lembrar que o Código Civil  foi escrito há 22 anos, mas que o combate à violência de gênero é uma prioridade no momento atual, logo, síndicos e administradoras deveriam estar preparados  para atender aos pedidos de socorro das mulheres que estão sob a sua responsabilidade.

Por fim, o problema também poderia  ser compartilhado com os moradores e profissionais capacitados. Afinal, no contexto dos condomínios, onde se espera encontrar segurança e apoio, a falta de preparo e sensibilidade revela uma lacuna preocupante que não pode mais existir.

(*) Cleuzany Lott é advogada condominialista,  especialista em direito condominial, síndica empreendedora, conselheira profissional,  jornalista, publicitária,  diretora Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM),  Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon) e  Coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais”.

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

Comments 2

  1. MARIA MARTA F. QUEIROZ says:

    Na madrugada deste 26.06.23, no bairro São Pedro, governador valadares MG, teve uma ocorrência policial às 3 h da manhã, quando uma pessoa gritava desesperadamente por socorro, dizendo que estavam matando-a e nada foi relatado aqui no Diário do Rio Doce., não divulgaram nada!

  2. Cleuzany Lott says:

    Maria nem sempre as ocorrências chegam à imprensa. E quanto as pessoas que presenciaram a situação, o que fizeram? Espero que ela esteja bem e que todas as providências tenham sido tomadas a respeito, independente da publicação da notícia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM

Cuide do cap table da sua startup

🔊 Clique e ouça a notícia A distribuição de ações em uma startup pode influenciar significativamente seu potencial de investimento e a forma como ela é percebida pelos investidores. Inclusive,

Igreja viva

🔊 Clique e ouça a notícia Caros irmãos e irmãs, desejo que a ternura de Deus venha de encontro às suas fragilidades e os apascente de muito amor, saúde e

Se o esporte é vida e educação…

🔊 Clique e ouça a notícia Luiz Alves Lopes (*) Doutos, cultos e muitos que se dizem entendidos das coisas mundanas, enchem e estufam o peito para dizer que “o