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Defensoria Pública agiliza liminar para exame e tratamento de Covid-19 em GV

O paciente é de Governador Valadares e utilizou o recurso eletrônico “Fala Defensoria”

GOVERNADOR VALADARES – Pela segunda vez a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) teve que entrar com recurso judicial para garantir o custeio de exames de diagnóstico para a Covid-19, cujos pacientes pagam por plano de saúde em hospitais particulares. O paciente é do hospital Unimed de Governador Valadares e utilizou o recurso eletrônico “Fala Defensoria”.

O processo aconteceu na unidade da Defensoria Pública de Governador Valadares. A.T.B., 80 anos, solicitou o ajuizamento devido à negativa da Unimed-GV em realizar os exames para o coronavírus. A operadora alegou que o pedido administrativo não fora localizado no sistema. Tudo aconteceu na última sexta-feira, 17 de julho.  Em nota, a Unimed diz que houve um equívoco da DPMG.

De acordo com a Defensoria Pública de Valadares, A.T.B. apresentou sintomas de Covid-19 e teve contato com a sua esposa, hospitalizada em virtude da doença. Anteriormente, a Defensoria Pública já havia conseguido liminar favorável para o custeio, por parte do plano de saúde, dos exames e tratamento do filho do assistido, também positivo para Covid-19.

Na decisão sobre o caso de A.T.B., o juiz da 2ª Vara Cível da comarca deferiu o pedido de tutela de urgência “para determinar ao plano de saúde que custeie ou autorize o tratamento do requerente, consistente no acompanhamento da Covid-19, inclusive autorize exames de testagem requeridos, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, que fixou em R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00”, conforme descrito.  

O teste foi realizado no paciente e o resultado deu positivo para Covid-19.

O defensor público Rodrigo Zouain da Silva, autor da ação, elogiou o projeto “Fala Defensoria”, que está revolucionando a prestação de assistência jurídica pela Defensoria Pública de Minas. “Isso se dá em virtude tanto da celeridade quanto da desburocratização, bem como a minimização dos gastos, uma vez que muitos assistidos são desprovidos de recursos financeiros”, destaca.

Veja a decisão neste link.

Procurada pela reportagem do DRD para posicionamento, a Unimed GV  respondeu que a DPMG incluiu equivocadamente a Unimed Gov. Valadares no polo passivo da ação judicial, quando o correto é a Central Nacional Unimed (CNU), operadora que o beneficiário Antônio Tomaz de Brito, mantém contrato de plano de saúde.

“Para autorização do exame denominado SARS-COV-2 (Coronavírus Covid 19) Pesquisa por PCR (com diretriz de utilização), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu através da Resolução Normativa 458 que o paciente apresente um dos quadros clínicos descritos a seguir:

Síndrome Gripal (SG): Quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória. Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Desconforto respiratório/ dificuldade para respirar, ou, pressão persistente no tórax, ou, saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto

Unimed GV

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