Bola fora no condomínio: jogador é expulso e condenado a pagar R$ 100 mil

FOTO: Divulgação/Instagram/Carlos Alberto

Quando a gente fala em expulsão, o mais comum é imaginar um cartão vermelho dentro de campo.

Mas, desta vez, o jogo foi outro — e o apito veio da Justiça.

Um ex-jogador do Grêmio foi expulso do condomínio na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, após uma sequência de condutas consideradas incompatíveis com a convivência. E não foi por falta leve: o “placar” inclui uso indevido de áreas comuns, festas com som alto, conflitos com vizinhos e até comportamentos íntimos em local visível.

Uma sequência de lances que, no futebol, dificilmente terminaria sem expulsão por reincidência.

Pode parecer um caso extremo — e, de fato, é.

Mas ele escancara uma realidade muito mais comum do que se imagina: a dificuldade de equilibrar o direito individual com o dever de convivência. Porque aqui vai uma verdade que ainda causa resistência:

o apartamento é privado, mas a vida em condomínio é coletiva.

E quando esse limite é ultrapassado, o condomínio não só pode — como deve — agir.

Quando o problema deixa de ser “incômodo” e vira questão jurídica

Do ponto de vista legal, o Código Civil é claro ao prever penalidades para o condômino que descumpre reiteradamente as regras, podendo chegar à chamada conduta antissocial.

E aqui o jogo muda de nível.

Não se trata mais de advertência ou multa simples.

Estamos falando de medidas mais severas, que podem incluir multas agravadas e, em situações extremas, a exclusão do morador por decisão judicial.

Mas é importante deixar claro: não existe “expulsão no calor do momento”.

Diferente do futebol, em que o juiz decide ali, na hora, no condomínio a expulsão é construída lance a lance — com provas, registros e reiteração de condutas.

É preciso demonstrar que aquele comportamento ultrapassou o limite do tolerável e comprometeu a convivência coletiva.

E os R$ 100 mil? Não é multa comum

Outro ponto que chama atenção é a condenação ao pagamento de R$ 100 mil.

Esse valor não é uma simples multa prevista na convenção do condomínio.

Na prática, trata-se de uma indenização por danos morais, fixada pelo Judiciário diante do impacto das condutas na vida dos demais moradores.

Em outras palavras: não é só sobre descumprir regras — é sobre afetar a tranquilidade, a segurança e o direito de convivência de toda uma coletividade.

Se fosse um jogo, não seria apenas cartão vermelho. Seria expulsão com suspensão e multa pesada aplicada depois da partida.

O erro mais comum dos condomínios

Casos como esse também revelam um problema recorrente: muitos condomínios ignoram as “faltas” iniciais.

Deixam passar o primeiro excesso, relevam o segundo…

E quando percebem, o problema já virou um histórico difícil de comprovar.

Na prática, faltou o básico: registro, comunicação formal e aplicação progressiva de penalidades.

E aqui vai um alerta importante: sem esse histórico, até a melhor das intenções pode perder força na Justiça.

Nem tudo é “conduta antissocial”

Também é preciso cuidado para não banalizar o tema. Nem todo barulho é infração grave. Nem todo conflito entre vizinhos justifica medidas extremas.

O que caracteriza a conduta antissocial é o conjunto: repetição, gravidade e impacto coletivo

É isso que muda o jogo.

E o papel do síndico?

Diante de situações assim, a omissão também cobra seu preço.

O síndico não pode agir por impulso — mas também não pode assistir ao problema crescer.

Administrar condomínio exige equilíbrio: nem autoritarismo, nem negligência.

É gestão com critério, documentação e responsabilidade.

No fim das contas…

Carlos Alberto esteve no Grêmio em 2011, quando entrou em campo 12 vezes e marcou apenas um gol.

Mas, fora das quatro linhas, acabou protagonizando sua jogada mais marcante — e, dessa vez, sem chance de recurso: uma expulsão da própria casa.

Porque no condomínio, diferente do futebol, nem sempre dá para contar com o segundo tempo.

E quando o limite é ignorado por tempo demais, o jogo termina mais cedo — e o custo pode ser alto.


(*) Cleuzany Lott é advogada, com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndica Profissional (Conasi). É Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, em Governador Valadares, e 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais. Coautora do livro Experiências Práticas em Conflitos Condominiais, atua também como síndica, jornalista e palestrante, com foco na gestão condominial responsável, prevenção de conflitos e comunicação jurídica acessível.

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

LEIA TAMBÉM

A traça corrói; o vento leva

🔊 Clique e ouça a notícia Desde os idos de 1717, sobrevive até os dias atuais a mística de uma santa negra encontrada por três pescadores na cidade paulistana de