Quando a gente fala em expulsão, o mais comum é imaginar um cartão vermelho dentro de campo.
Mas, desta vez, o jogo foi outro — e o apito veio da Justiça.
Um ex-jogador do Grêmio foi expulso do condomínio na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, após uma sequência de condutas consideradas incompatíveis com a convivência. E não foi por falta leve: o “placar” inclui uso indevido de áreas comuns, festas com som alto, conflitos com vizinhos e até comportamentos íntimos em local visível.
Uma sequência de lances que, no futebol, dificilmente terminaria sem expulsão por reincidência.
Pode parecer um caso extremo — e, de fato, é.
Mas ele escancara uma realidade muito mais comum do que se imagina: a dificuldade de equilibrar o direito individual com o dever de convivência. Porque aqui vai uma verdade que ainda causa resistência:
o apartamento é privado, mas a vida em condomínio é coletiva.
E quando esse limite é ultrapassado, o condomínio não só pode — como deve — agir.
Quando o problema deixa de ser “incômodo” e vira questão jurídica
Do ponto de vista legal, o Código Civil é claro ao prever penalidades para o condômino que descumpre reiteradamente as regras, podendo chegar à chamada conduta antissocial.
E aqui o jogo muda de nível.
Não se trata mais de advertência ou multa simples.
Estamos falando de medidas mais severas, que podem incluir multas agravadas e, em situações extremas, a exclusão do morador por decisão judicial.
Mas é importante deixar claro: não existe “expulsão no calor do momento”.
Diferente do futebol, em que o juiz decide ali, na hora, no condomínio a expulsão é construída lance a lance — com provas, registros e reiteração de condutas.
É preciso demonstrar que aquele comportamento ultrapassou o limite do tolerável e comprometeu a convivência coletiva.
E os R$ 100 mil? Não é multa comum
Outro ponto que chama atenção é a condenação ao pagamento de R$ 100 mil.
Esse valor não é uma simples multa prevista na convenção do condomínio.
Na prática, trata-se de uma indenização por danos morais, fixada pelo Judiciário diante do impacto das condutas na vida dos demais moradores.
Em outras palavras: não é só sobre descumprir regras — é sobre afetar a tranquilidade, a segurança e o direito de convivência de toda uma coletividade.
Se fosse um jogo, não seria apenas cartão vermelho. Seria expulsão com suspensão e multa pesada aplicada depois da partida.
O erro mais comum dos condomínios
Casos como esse também revelam um problema recorrente: muitos condomínios ignoram as “faltas” iniciais.
Deixam passar o primeiro excesso, relevam o segundo…
E quando percebem, o problema já virou um histórico difícil de comprovar.
Na prática, faltou o básico: registro, comunicação formal e aplicação progressiva de penalidades.
E aqui vai um alerta importante: sem esse histórico, até a melhor das intenções pode perder força na Justiça.
Nem tudo é “conduta antissocial”
Também é preciso cuidado para não banalizar o tema. Nem todo barulho é infração grave. Nem todo conflito entre vizinhos justifica medidas extremas.
O que caracteriza a conduta antissocial é o conjunto: repetição, gravidade e impacto coletivo
É isso que muda o jogo.
E o papel do síndico?
Diante de situações assim, a omissão também cobra seu preço.
O síndico não pode agir por impulso — mas também não pode assistir ao problema crescer.
Administrar condomínio exige equilíbrio: nem autoritarismo, nem negligência.
É gestão com critério, documentação e responsabilidade.
No fim das contas…
Carlos Alberto esteve no Grêmio em 2011, quando entrou em campo 12 vezes e marcou apenas um gol.
Mas, fora das quatro linhas, acabou protagonizando sua jogada mais marcante — e, dessa vez, sem chance de recurso: uma expulsão da própria casa.
Porque no condomínio, diferente do futebol, nem sempre dá para contar com o segundo tempo.
E quando o limite é ignorado por tempo demais, o jogo termina mais cedo — e o custo pode ser alto.
(*) Cleuzany Lott é advogada, com especialização em Direito Condominial, MBA em Administração de Condomínios e Síndica Profissional (Conasi). É Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG, em Governador Valadares, e 3ª Vice-Presidente da Comissão de Direito Condominial de Minas Gerais. Coautora do livro Experiências Práticas em Conflitos Condominiais, atua também como síndica, jornalista e palestrante, com foco na gestão condominial responsável, prevenção de conflitos e comunicação jurídica acessível.
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