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Indisciplina ou ato infracional: que atitudes nossos alunos estão realizando?

FOTO: Freepik
Walber Gonçalves (*)

A educação brasileira está passando por um momento muito delicado, não pela questão da sua qualidade, pois já é de conhecimento notório, que a educação brasileira vive no caos da mediocridade acadêmica, e esbarra em várias outras questões pedagógicas de péssima qualidade, mas hoje, soma-se a esse quadro desolador, a insegurança e o medo, que tomaram conta das escolas.

Torna-se inevitável, questionamentos em meio às soluções mágicas, que em muitos casos beiram ao populismo imediatista, pois resolver os problemas não é uma das nossas qualidades, enquanto nação, além da procrastinação, gostamos muito de jogar a poeira para debaixo do tapete ou justificar um problema com outro. Preferimos combater as consequências e nunca as causas.

Na escola não é diferente. Há décadas nossas escolas estão se tornando reféns de tudo aquilo que há de podre no seio da sociedade. Até mesmo a tão falada impunidade já está enraizada em cada sala de aula do nosso país, afinal a ignorância e falta de limites, além de ser aplaudida, ganha defensores a cada dia.

Eis aí o cerne desse texto: as atitudes, de muitos dos nossos alunos, são atos de indisciplina ou podem ser traduzidos como atos infracionais? A sua resposta para esse questionamento, ajudará e muito a entender o quadro que vivemos.

Mas vamos lá, entenderemos por indisciplina, o que disse Ferreira (1986), “indisciplina pode ser definida como desobediência, tumulto, agitação, desacato, falta de educação ou desrespeito às autoridades, um comportamento inadequado”. Já por ato infracional, recorremos ao Estatuto da Criança e Adolescente, que em seu artigo 103, apregoa que “considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. Simplificando, todos os crimes tipificados no Código Penal Brasileiro, cometido por um adolescente será chamando e tratado ato infracional, e têm as suas devidas consequências legais.

Misturando os dois conceitos, seria correto denominar como indisciplina nas escolas, entre outras, as seguintes situações: tráfico de drogas; porte ilegal de armas de fogo ou faca e similares; violência verbal e/ou física (agressões); assédio moral e psicológico; abuso financeiro? Pois, são situações como estas que são noticiadas constantemente pelos órgãos de imprensa, mais tantas outras que quase ninguém fica sabendo, e que vem se tornando “normal” em grande parte das escolas brasileiras. Diante disso, a violência escolar pode ser medida pela régua da indisciplina ou deveria ser tratada como um ato infracional?

Não vivemos em um mundo romântico e utópico, infelizmente. Nossa realidade social grita por soluções concretas, nossa sociedade está doente e o remédio, mesmo que amargo, precisa ser tomado. E nesse cenário, a escola, deve também, cumprir um papel de não ser propagadora da impunidade.

Os estudantes fazem parte da sociedade, devem perceber o seu papel e importância, buscando seus direitos, mas também, cumprindo seus deveres. O mal quando não é cortado pela raiz, pode produzir frutos indesejados.


(*) Walber Gonçalves de Souza é professor.

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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