Morador de condomínio pode hospedar cães e gatos?

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por Cleuzany Lott

Se o Airbnb já é um problema para os síndicos, imagine um aplicativo que oferece hospedagem para cães e gatos! A plataforma é semelhante aos aplicativos de locação por curto período, mas, ao contrário de pessoas interessadas em viajar, conecta donos de cães e gatos a quem se dispõe a hospedá-los temporariamente.

Esse tipo de serviço é cada vez mais comum nos grandes centros urbanos. Afinal, ter um bichinho de estimação como companhia ou para melhorar o astral do lar é o sonho de muita gente, colocando o Brasil em 3º lugar no ranking mundial como o país com maior população total de animais de estimação, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (ABINPET).

Com o mercado Pet em ascensão, os serviços voltados para o segmento, como as plataformas de locação de hospedagem, passeio (dog walker), Pet Sitter (visita em casa), creche (para passar o dia) são uma oportunidade de renda para quem gosta de animais, levando condôminos a adaptar as unidades para hospedar cães e gatos ou recebê-los para um passeio.

A inovação, raramente encontrada nos Regimentos Internos, motiva ações judiciais Brasil afora. De um lado, moradores usam o argumento da renda auferida com o trabalho em home office, o direito de propriedade, direito de usar e fruir da unidade ou Lei de Liberdade Econômica como respaldo para prestar o serviço. Do outro lado, condôminos e síndicos defendendo a finalidade do edilício. As decisões dos tribunais não são pacíficas, mas têm prevalecido as normas do regimento interno. Portanto, é de bom alvitre deliberar o assunto em assembleia, evitando desgastes e possíveis despesas judiciais.

* Síndica, advogada pós-graduada em direito condominial, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

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