Luciano Moreira de Oliveira (*)
No triênio 2017-2019, a Razão de Mortalidade Materna (RMM), indicador utilizado para aferir mortes de gestantes por causas relacionadas à gravidez, foi de 87,33 mortes por 100.000 mil nascidos vivos na região abrangida pela Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Governador Valadares. Trata-se do nível mais elevado entre todas as regiões de Minas Gerais. No período, a RMM medida do Estado foi de 44,38 e a meta proposta pelo Plano Estadual de Saúde 2020-2023 é de chegar a 40 óbitos por 100.000 nascidos vivos.
Por sua vez, segundo dados de 2019, a Taxa de Mortalidade Infantil (TMI) no território da SRS de Governador Valadares é de 14,12 por mil nascidos vivos, também entre as cinco maiores comparadas com as demais SRS do Estado e bastante superior ao estadual, de 11,45.
Os dados refletem uma enorme disparidade regional em nosso Estado, uma vez que, enquanto a região de Valadares apresenta indicadores elevados, outras têm níveis bem mais aceitáveis para países com desenvolvimento econômico similar ao Brasil. Nessa linha, a área da SRS de Pouso Alegre tem TMI de 8,13 e a região da SRS Patos de Minas tem RMM de 23,66.
Além das graves desigualdades, também causa profunda tristeza saber que 64% dos óbitos infantis em Minas Gerais ocorrem por causas evitáveis e 91% das mortes de mulheres grávidas ocorrem por causas evitáveis ou potencialmente evitáveis. Não falamos, portanto, de fatalidades, mas de gravíssimas violações aos direitos à saúde e à vida.
Junto à tristeza e indignação causadas por essas mortes, deve-se destacar os enormes ônus familiares, sociais e econômicos que as acompanham. Trata-se de mortes de populações jovens, que, no caso das mulheres, em especial, causam enormes impactos para as vidas de famílias e pessoas vulneráveis como crianças, pessoas com deficiência, com doenças crônicas, idosos, entre outros, dado o reconhecido papel da mulher como cuidadora e responsável por grande parte das famílias.
Frente a esse cenário, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em conjunto com o Ministério da Saúde e com o apoio de instituições como Secretaria de Estado da Saúde, Conselho Regional de Medicina, Associação Médica de Minas Gerais, Sociedade Mineira de Pediatria, Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais e Associação Mineira de Municípios, está propondo o projeto piloto Estratégia de Enfrentamento à Mortalidade Materna e Infantil na área da SRS Governador Valadares.
Em grande parte, esses óbitos de mulheres e de crianças poderiam ter sido evitados com o acesso de qualidade à atenção pré-natal realizada na Atenção Primária à Saúde, conjunto de serviços realizados, principalmente, pelas Equipes de Saúde da Família (ESF) nos municípios.
Para o Ministério da Saúde, é necessário que as gestantes realizem ao menos seis consultas pré-natal, sendo a primeira delas até a 20ª semana de gestação. Dos 51 municípios que compõem a SRS de Governador Valadares, apenas sete alcançaram essa meta por pelo menos 60% das gestantes.
O MPMG, por meio de seu Plano Geral de Atuação 2021, propõe o fortalecimento da atenção primária à saúde por meio da mobilização dos gestores públicos para cumprirem a obrigação de assegurarem equipes completas de ESF e a efetiva disponibilidade dos profissionais nas unidades de saúde. Sabemos que, muitas vezes, faltam profissionais de saúde para o atendimento da população nas unidades de atenção primária à saúde.
Por outro lado, é necessário que as equipes da ESF identifiquem as gestantes, façam sua captação precoce e sua vinculação à unidade de saúde para que realizem o pré-natal de forma adequada para prevenir doenças para as mulheres e seus filhos.
O próximo passo desse projeto ocorrerá no dia 07 de outubro de 2021, a partir de 9 horas, no auditório do Centro Cultural da UNIVALE, onde o MPMG, o Ministério da Saúde, a Secretaria de Estado da Saúde e as instituições parceiras esperam contar com ampla participação dos gestores municipais para pactuação de ações voltadas para o enfrentamento da mortalidade materna e infantil.
Contamos com a mobilização de todos para a proteção das gestantes e dos seus filhos. Essa não deve ser uma causa do Ministério Público, mas de toda a sociedade mineira.
(*) Luciano Moreira de Oliveira é Promotor de Justiça em Minas Gerais, Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde – CAO-Saúde. Doutor em Direito Público pela Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Saúde Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais. Especialista em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública de Minas Gerais.
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