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Vazamento de gás: um perigo invisível nos condomínios

por Cleuzany Lott (*)

O cheiro forte de gás é sinal de que alguma coisa está errada. Porém, o incômodo costuma ser ignorado; afinal, em meio às unidades, como saber de onde vem o perigo se o gás é invisível?

Quando o alerta é dado, a dúvida é quanto à responsabilidade pela vistoria técnica. Do morador ou do síndico? A resposta é: dos dois.

Independentemente de responsabilidade, o síndico, como responsável pelo condomínio, deve acionar a assistência sempre que existir sinal de problema no fornecimento ou abastecimento, seja na estrutura externa ou nas unidades.

Isso porque, de maneira geral, a conservação e manutenção da tubulação de gás canalizado é do condomínio. O artigo 1.331, parágrafo segundo, do Código Civil preceitua que “o solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos”.

Portanto, cabe ao gestor diligenciar a conservação, a guarda das partes comuns, e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores, como consta no artigo 1.348 do Código Civil.

Mas algumas obrigações são desconhecidas ou negligenciadas. Uma delas é o teste de estanqueidade na tubulação de gás, que serve para verificar a vedação pneumática das instalações. Essa verificação requer profissionais qualificados, que nem sempre são encontrados nas empresas fornecedoras do GLP.

Já os testes de vazamento na rede são feitos pelas fornecedoras de seis em seis meses ou no máximo um ano; todavia, é necessário solicitar o serviço.

A validade das peças que compõem o sistema de distribuição requer atenção. O regulador, por exemplo, precisa ser trocado a cada cinco anos. Entretanto, não raras vezes, a substituição só ocorre quando surge algum defeito.

O condômino não escapa do compromisso com a prevenção. É dele o dever de zelar pela segurança da unidade, realizando a manutenção nos equipamentos que utilizam o GLP, como fogão, forno e outros eletrodomésticos.

Assim como o síndico, ele deve atentar-se para a validade dos equipamentos. Deve ficar atento ao prazo da mangueira do botijão, ao cheiro de gás, além de alterações na conta com valor acima do consumido mensalmente, o que pode indicar vazamentos. Não pode armazenar produtos inflamáveis no apartamento, usar botijão de gás se a edificação tiver gás canalizado ou a proibição constar na convenção interna. No caso de permissão, o botijão tem que ser usado de maneira adequada.

No caso de substituições de peças, o condomínio arca com os custos referentes ao sistema central de distribuição do gás, enquanto o proprietário paga pelo regulador de pressão, pelo medidor e tudo que estiver dentro da unidade.

Por fim, quando se trata de segurança, todos são responsáveis. A indiferença de qualquer uma das partes pode resultar na perda do direito a apólice de seguro, em processos judiciais, em prejuízos materiais, e no pior: na perda de vidas.

(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

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