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Condomínios: leis mais rígidas em vista para pitbulls e outras raças ferozes

FOTO: Pixabay

Os moradores de condomínios residenciais, sejam casas ou apartamentos, e que possuem raças de cães consideradas perigosas devem redobrar os cuidados durante os passeios. A proposta de tornar obrigatório o uso de guia curta e focinheira dentro desses residenciais está em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, ainda em fase de análise. A justificativa para o projeto de lei (PL) reside no aumento dos casos no estado envolvendo cães de raças conhecidas pela agressividade. Exemplos recentes ocorreram em Florianópolis, onde, no feriado deste mês, um bebê sobreviveu após ser atacado por um pitbull na rua. Há oito dias, um trabalhador de 38 anos foi brutalmente atacado por quatro Pitbulls e não resistiu. O incidente aconteceu depois que ele pulou o muro de uma residência para realizar um serviço no poste de luz situado no pátio. O homem era conhecido dos animais por prestar serviços à tutora. Além dos Pitbulls, o PL incluiu na lista de raças perigosas os Rottweilers, Dobermanns, Presa Canários, Chow-chows, Cane Corsos e Dogos Argentinos. O projeto contempla ainda a possibilidade de apreensão desses animais, caso sejam flagrados nas áreas comuns sem os dispositivos de segurança.

Outro projeto em análise, que trata das raças com características semelhantes, propõe restrições para locais públicos para cães de guarda treinados para ataque: Mastins Napolitanos, Bull Terriers, American Staffordshires, Pastores-alemães, Filas-brasileiros, Dobermanns, Bulldogs, Boxers, Chow-chows, entre outros. Esses cães só poderão circular entre as pessoas quando estiverem devidamente equipados com coleira, guia curta, enforcador e focinheira. A mesma regra se aplica aos animais que pesam 20 kg ou mais, quando conduzidos por pessoas sem condições físicas para o domínio do animal.

Desde 1999, o estado de Santa Catarina possui leis restritivas direcionadas a Pitbulls e raças resultantes de cruzamentos. Além de proibir a reprodução, essas espécies só podem circular em locais públicos quando estiverem utilizando guias com enforcador e focinheira apropriados para cada tipo de animal, devendo estar na companhia de maiores de 18 anos. Muitos municípios catarinenses seguem essa mesma linha, como é o caso de Joinville. Nessa cidade, a lei municipal que reforçou as regras para tutores de cães considerados ‘perigosos’ completou um ano. Portanto é alta a possibilidade de que essas restrições se estendam aos condomínios.

Ataques aumentam

No país, os ataques de cães, principalmente pitbull, dispararam nos últimos anos. Segundo o Sistema de Informações Sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, entre 2021 e 2023, 126 pessoas morreram em decorrência de ataque de cães. Só no ano passado foram registradas 1.430 vítimas de ataque; 53 delas não sobreviveram. Este ano duas pessoas morreram e duas ficaram gravemente feridas. Três dos casos ocorreram no estado paulista e um no Rio de Janeiro. A escritora e poetisa Roseana Murray, de 73 anos, entrou para a estatística. Ela ficou 13 dias internadas, teve uma das orelhas dilaceradas e um braço amputado. Ela caminhava pela rua em Saquarema (RJ), quando foi surpreendida por três pitbulls sem coleira e focinheiras.

Mais de 20 países possuem restrições com relação à raça pitbull. Entre eles, Espanha, Rússia, Argentina, Itália e Nova Zelândia. No Brasil, os estados e municípios criam leis tentando disciplinar o controle dos cães. No âmbito nacional, um projeto de 2003 pretende proibir a comercialização e reprodução de pitbull no país. As limitações para as outras raças, consideradas notoriamente violentas e perigosas, ou seja, aquelas cujos antecedentes registram ataques com danos ou riscos às pessoas, os cães de guarda treinados para ataque, ou aqueles que, pelo grande porte e comportamento, possam colocar em risco a integridade física das pessoas, consistem na prevenção dos ataques. Enquanto não há uma legislação com abrangência nacional, as questões relacionadas a ataques de cães são disciplinadas pelo Código Civil.

Pitbulls em condomínios

Nenhuma convenção condominial possui autoridade para proibir a criação de pitbulls ou qualquer outro cão considerado agressivo, perigoso, independentemente do tamanho, em apartamentos, casas, lotes, associações ou em qualquer outro tipo de residência. No entanto, a Constituição Federal estipula que esses animais não podem interferir ou colocar em risco a vida dos demais moradores. Entretanto, por meio de uma assembleia, os condôminos podem estabelecer regras visando garantir a segurança, a saúde e a tranquilidade da comunidade, conforme previsto no Código Civil. Nesse sentido, o síndico tem o poder de exigir que animais que representem uma ameaça à integridade física dos moradores, trabalhadores ou visitantes do condomínio, sejam conduzidos com guia enforcadora e focinheira ao circular pelas áreas comuns. Além disso, pode ser proibida a circulação de pets conduzidos por crianças, adolescentes ou pessoas que não tenham a força física compatível para controlar o animal.

Por fim, o artigo 936 do Código Civil estabelece que o tutor é responsável por indenizar qualquer dano causado pelo animal. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não requer prova de culpa; basta que o cão cause um prejuízo para que o tutor seja responsabilizado por ele. Isso, no entanto, não se aplica se o tutor puder comprovar a culpa da vítima ou se o incidente ocorreu por força maior. Em suma, nos lugares onde as leis municipais e estaduais disciplinando a criação de pitbulls ou outros cães considerados potencialmente perigosos não existem, a legislação oferece mecanismos para garantir a segurança e a tranquilidade nos condomínios.


(*) Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária, Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON ), diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais” , produtora e apresentadora do podcast  Condominicando.

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