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Uma advogada extraordinária e o autista no condomínio

Por Cleuzany Lott (*)

A série “Uma advogada extraordinária”, sucesso nos serviços de streaming, vai além do entretenimento, como pretendia a criadora e escritora, Moon Ji-won.

O k-drama mostra os desafios da advogada Woo Young-woo no convívio social. A protagonista foi diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) na infância e tem aversão à exposição ao barulho.

Embora o dorama coreano não ocorra no ambiente condominial, as famílias, residentes e os gestores de edilícios enfrentam problemas para lidar com barulhos, especialmente quando se trata do transtorno, muitas vezes em virtude da falta de conhecimento sobre o autismo.

Em 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) informou que cerca de 23 milhões de brasileiros apresentam sinais de transtornos psiquiátricos; cinco milhões desses têm quadros mais graves. Mas o número, ao certo, ninguém sabe. A expectativa é de que o Censo Demográfico 2022 apresente um panorama oficial do autismo no país. O certo é que muitos moram em propriedades compartilhadas, onde o conceito de diversidade não é compreendido.

De acordo com especialistas, pessoas com TEA apresentam uma hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente. O barulho, por exemplo, nem precisa ser alto; pode ser a intensidade do latido do cachorro ou de uma buzina.

A misofonia provoca desconforto e irritabilidade, causando sofrimento e pânico no portador da síndrome. Dependendo do grau do transtorno, o comportamento é agressivo e incomoda os vizinhos.

O artigo da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Contravenções Penais), pune com multa o cidadão que perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra. O artigo 1.336, do Código Civil, também protege os moradores dos ruídos, estabelecendo multa para quem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos possuidores.

O que poucos sabem é que as regras não valem para os autistas, pois eles não gritam, não dão murros nas portas e ou fazem barulho porque querem. Essas atitudes verbalizam o sofrimento deles, já que nem todos conseguem falar.

A garantia dos direitos dessas pessoas está na Lei Ordinária Federal nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Portanto, não cabe ao síndico aplicar multas à família, desde que o comportamento seja uma expressão do estado autístico ou relacionado a outras síndromes, como a de Asperger, Kanner, Heller, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação, por exemplo.

Porém, o direito à propriedade não foi abolido. Portanto, depende do caso concreto para saber qual medida tomar e a violação dos direitos constitucionais.

A dica é que se use a mediação para que o problema não chegue aos tribunais, pois o resultado pode não ser o esperado para as partes envolvidas.

(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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