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Síndico pode liberar imagens do circuito interno captadas em via pública

FOTO: Divulgação
Cleuzany Lott (*)

Imagine você estar na sua casa e presenciar um acidente aéreo! Até pouco tempo isso parecia impossível, mas infelizmente  essa probabilidade  deixou de ser incomum. Aconteceu recentemente na Barra Funda, região Oeste de São Paulo, em Belo Horizonte e Sabará (MG), e na última quarta-feira em Goiânia (GO).

Só neste trimestre foram 48 quedas de aeronaves no Brasil. É o maior índice dos últimos cinco anos, conforme o Sistema de Prevenção e Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), da Força Aérea Brasileira.

As imagens podem ser uma ferramenta valiosa para ajudar a desvendar as causas desses acidentes e outros eventos ocorridos no espaço aéreo e vias públicas. Aí vem a pergunta: será que o síndico pode liberar os registros do circuito interno do condomínio? 

No meu entendimento, sim. O síndico tem um papel importante nesse processo. Além de auxiliar o trabalho das autoridades, a contribuição do gestor pode ajudar a esclarecer as circunstâncias dos fatos para quem vive no condomínio e nas redondezas.

Mas é claro que isso deve ser feito com cuidado, respeitando a privacidade e os direitos das pessoas envolvidas e não comprometer a investigação do acidente.

LGPD

A finalidade das câmeras de monitoramento dos condomínios é a de preservar o patrimônio e melhorar a segurança dos moradores e demais frequentadores dos ambientes inibindo a prática de crimes.

Mesmo as imagens externas captadas são considerados dados pessoais e devem ser tratadas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor no Brasil desde 2020.

A LGPD estabelece regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, incluindo imagens de câmeras de segurança.

O síndico é o responsável pela administração do condomínio, bem como a instalação e o monitoramento do circuito interno de câmeras, quando houver. No entanto, de maneira geral, ele não tem o direito de divulgar as imagens sem uma autorização específica das autoridades.

Medo

O medo das sanções legais engessa muitos síndicos. Mas é preciso analisar as situações, pois as decisões judiciais podem surpreender. Um gestor de São Paulo, por exemplo, foi condenado a fornecer as imagens a um morador. A decisão da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista manteve a sentença de primeira instância reconhecendo o direito do condômino às gravações.

Ao que tudo indica o síndico seguiu a cartilha. Ele não cedeu o material com base no senso comum: as imagens pertencem ao condomínio e não podem ser utilizadas para fins de cunho pessoais ou outros que não seja o resguardo do patrimônio e segurança do condomínio, sob pena de responsabilidade civil e penal do condomínio e seus representantes.

Porém, a Justiça considerou que as imagens são documento comum às partes e que não poderiam ser negadas sob alegação de desconforto dos moradores ou prejuízo à imagem ou privacidade dos demais condôminos.

Privacidade

A privacidade é o gênero que compreende aspectos pessoais. A LGPD ampliou esse conceito e incluiu o tratamento dos dados que dizem respeito à vida da pessoa natural e permitem a obtenção de informações sobre a sua personalidade, atividades e outras formas que possam identificar o indivíduo.

O direito à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas é cláusula pétrea e de direito fundamental, conforme o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal. Violar esse direito traz consequências tanto para o síndico quanto para o condomínio, portanto, é natural ter receio.

Exceto nas situações que comprometam a honra e de fato a privacidade de alguém. Ao se deparar com uma solicitação justificada e específica de um morador, não acredito que haja prejuízo na cessão do material. Evidente que todos os cuidados deverão ser tomados, como assinar um termo de responsabilidade sobre as imagens.

Quanto aos acidentes aéreos citados no início do artigo, se nem os ocupantes e nem o prefixo da aeronave eram perceptíveis, e outros flagrantes que possam ocorrer a divulgação das imagens, seria uma colaboração social valiosa sem violar qualquer lei, exceto a existência expressa de proibição na legislação interna do condomínio.

Concluo que negar é mais fácil. Porém o síndico bem informado, amparado por uma assessoria jurídica e com bom senso, tem condições de avaliar o acontecimento e ser solidário com a coletividade, sem se prejudicar ou prejudicar o condomínio.


Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica empreendedora,  jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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