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Síndico ou guarda de trânsito? O poder de aplicar multa nos condutores infratores dentro do condomínio

FOTO: Freepik
Cleuzany Lott (*)

Existe uma crença de que, por se tratar de um ambiente privado, não há consequências para as infrações de trânsito cometidas em ambientes privados. Isso é um mito. As regras do Código de Trânsito Brasileiro valem para os condomínios. A fiscalização  pelos órgãos públicos pode ser feita, assim como o síndico tem o direito de multar os infratores.

O síndico não usa farda, não carrega um apito e não é um guarda de trânsito oficial, mas ele tem poderes para frear os condutores inconsequentes.

Em casos extremos, é possível, ainda, aplicar a sanção máxima, ou seja, tirar o direito do infrator de habitar no prédio. Isto se o mau comportamento reiterado fizer do condutor um morador antissocial.

Nas questões menos complexas, as penalidades são advertências formais, suspensão temporária do direito de usar o estacionamento e até multas financeiras, desde que previstos na Convenção ou Regimento Interno.

Buzinas

A buzina é um equipamento obrigatório do veículo. O uso está relacionado à prevenção de acidentes. Mas para os apressadinhos, é uma válvula de escape da irritação quando o porteiro se atrasa em abrir o portão da garagem.

Quando esse comportamento se torna habitual, passando a incomodar os moradores, o síndico deve lembrar ao condutor que, assim como no Código de Trânsito Brasileiro, a falta de gentileza acarreta em multas.

O CTB traz outras previsões que igualmente devem ser adotadas no condomínio. É o caso da buzina entre às 22h e às 6h. Se o condutor insistir no barulho, a Polícia Militar pode ser acionada. Afinal, além de poluição sonora, trata-se de uma infração prevista no artigo 227 do CTB.

No condomínio, essa situação se encaixa na perturbação do sossego, previsto no artigo 1.277 do Código Civil.

Menores na direção

Pelo artigo 310 do CTB e Súmula 575 do STJ, entregar a direção de veículo automotor para pessoa não habilitada é crime. No condomínio o síndico tem a obrigação legal de proteger os moradores. Novamente a “canetada” do gestor entra em cena. Nesse mesmo sentido, o síndico deve agir quando a infração for excesso de velocidade na área condominial.

Estacionamento

Estacionar de qualquer jeito na garagem, atrapalhando a circulação de pedestres e de outros veículos é infração de trânsito, assim como parar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, conforme prevê o artigo 181 da legislação de trânsito. Na legislação condominial, quem descumprir as regras internas poderá ser advertido e multado, conforme o artigo 1.336 do Código Civil.

Mas se o síndico não quiser se indispor com os moradores, basta chamar um agente de trânsito oficial para cumprir essa missão, Desde 2015 a Lei nº 13.146/15 incluiu os condomínios residenciais e os estacionamentos privados de uso coletivo, como supermercados, shoppings, farmácias, entre outros, como vias terrestres. Logo, os agentes de trânsito estão respaldados à aplicação de multas dentro dos condomínios.

Ampla defesa 

Esses quatro exemplos mostram como o Código de Trânsito Brasileiro é um aliado do síndico. Trata-se de uma lei federal aplicada tanto nas vias públicas quanto em locais privados.

Contudo, vale lembrar que o condomínio não tem uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), portanto, é fundamental que o morador penalizado tenha a oportunidade de se defender das acusações.

Quando o direito à ampla defesa falha, todo trabalho é comprometido, além disso, o síndico poderá ser acionado na Justiça, afinal, a falta de uma administração conveniente é motivo de destituição do gestor.


(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica empreendedora, conselheira profissional, jornalista, publicitária,  diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM) e membro da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon).

Comments 1

  1. Angela Cardozo says:

    Excelente texto,informações muito importantes para nós síndicos. Obrigada

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