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Protegendo nossos tesouros: A importância da proteção dos idosos que moram em condomínios

FOTO: Antoni Shkraba/Pexels

Cleuzany Lott (*)

A reação de um morador em relação ao barulho causado pelo transporte de cilindros de oxigênio para o apartamento de uma senhora de 97 anos demonstra uma falta de empatia com os idosos que residem no condomínio. 

A geração dos “baby boomers” está envelhecendo, e os síndicos devem estar preparados para atender às necessidades dessa população e envolver a comunidade nessa causa. Além de considerações de responsabilidade social, é importante cumprir também com as obrigações do Estatuto do Idoso nas propriedades.

O exemplo do cilindro de ar foi mencionado pelo professor e autor de diversas obras de Direito Civil, Carlos Alberto Dabus Maluf, durante o 2º Congresso de Direito Condominial da OAB de São Paulo, com apoio da Anacon – Associação Nacional da Advocacia Condominial.

 Embora não fosse o foco central da palestra “Aspectos Gerais do Condomínio Edilício,” a narrativa chamou a atenção, especialmente por estarmos no mês dedicado à Pessoa Idosa, nos convidando à reflexão sobre o tema.

Geração baby boomers

No caso mencionado, um promotor de justiça dirigiu-se à síndica solicitando que a senhora idosa fosse notificada devido ao barulho ocasionado pelo transporte dos cilindros no corredor do edifício. Após a orientação do advogado especialista em condomínio, a síndica optou por não dar continuidade à advertência, considerando que o “incômodo” não poderia sobrepor às necessidades essenciais da vida da condômina, que dependia de suporte de respiração artificial.

No cotidiano, percebemos que o comportamento discriminatório em relação aos “baby boomers” composta por aqueles nascidos entre 1945 e 1964, não é exclusivo de adolescentes; muitos adultos demonstram resistência ao confrontar as limitações dos idosos.

Esse sentimento se torna particularmente evidente quando os moradores quase atropelam um idoso nos corredores, fazem piadas sobre a idade, desrespeitam suas preferências nas vagas de estacionamento e ignoram sua participação nas assembleias condominiais, entre outros incidentes que frequentemente passam despercebidos, devido ao hábito de excluírem os mais vulneráveis.

No entanto, essa situação precisa mudar, e o síndico desempenha um papel crucial na transformação desse comportamento.

Congresso Direito Condominial de São Paulo | FOTO: Cleuzany Lott
Palestrante Carlos Dabus Maluf | FOTO: Cleuzany Lott

Proteção  nos condomínios

O Brasil está passando por uma significativa transformação demográfica, com a população idosa crescendo rapidamente e projetada para superar a população infantil em breve.

Diante desse panorama, é fundamental refletir sobre a proteção e cuidados destinados aos idosos que vivem em condomínios. Recentemente, o Projeto de Lei 2510/20, que foi aprovado pelo Senado, vem ganhando destaque por sua iniciativa de tornar mais rígida a proteção dos vulneráveis em espaços condominiais.

O Projeto de Lei 2510/20 estabelece que moradores e síndicos de condomínios têm a obrigação de denunciar às autoridades competentes casos de violência doméstica e familiar. Isso inclui situações que ocorram tanto nas áreas comuns como no interior das unidades habitacionais.

Mais especificamente, o dever de informar se estende a casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Essa medida é um importante passo em direção à proteção dos mais vulneráveis, garantindo que, nos espaços condominiais, todos possam viver com segurança e bem-estar.

População idosa

Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é evidente que a população idosa no Brasil está em crescimento constante. Atualmente, mais de 33 milhões de pessoas no país se enquadram nessa categoria.

Esse número continua aumentando devido aos avanços na medicina, que têm elevado a expectativa de vida da população. Projeções apontam que, até 2050, um em cada quatro brasileiros será idoso. Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) prevê que até 2025 o Brasil pode se tornar o 6º país no ranking de número de habitantes idosos.

Em junho de 2023, o IBGE divulgou um relatório indicando que 15,1% da população residente no Brasil tem 60 anos ou mais. Isso representa cerca de 30,6 milhões de pessoas em uma população que já ultrapassa 203 milhões de brasileiros. Essa porcentagem demonstra um aumento significativo em relação a 2012, quando era de 11,3%. Os números são claros: o Brasil está envelhecendo e precisa se adaptar a essa nova realidade.

Estatuto do Idoso

O Dia Internacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro, não poderia ser mais oportuno para refletirmos sobre o cuidado com nossos idosos. Essa data é uma oportunidade de reforçar a importância da proteção e cuidados a esse público.

No Brasil, o dia faz referência ao marco da aprovação do Estatuto do Idoso, em 2003, e tem o objetivo de promover a reflexão sobre como estamos lidando com o envelhecimento em nossa sociedade. Conforme o IBGE, o Brasil caminha para se tornar um país com uma população majoritariamente idosa até 2030, superando o grupo de crianças com até 14 anos.

O Projeto de Lei 2510/20 é um passo importante para garantir que os idosos que vivem em condomínios tenham um ambiente seguro e protetor. Ele não apenas estabelece diretrizes claras para relatar casos de violência, mas também enfatiza a responsabilidade coletiva de proteger os mais vulneráveis na sociedade.

Proteger nossos idosos é uma responsabilidade de todos, e a legislação desempenha um papel crucial nesse processo. À medida que a população idosa continua a crescer, é vital que a sociedade e as autoridades estejam atentas a suas necessidades e criem um ambiente onde possam envelhecer com dignidade, respeito e segurança.

O Projeto de Lei 2510/20 é um passo na direção certa, mas a conscientização e a ação de todos são essenciais para garantir a proteção dos idosos em nossos condomínios e em toda a sociedade brasileira.


(*) Cleuzany Lott é advogada condominialista, especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária, diretora Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon) e coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais”.

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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