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OMS: Organização Mundial da Saúde reconhece Burnout

A Síndrome de Burnout define decisões judiciais em todo país

Dileymárcio de Carvalho (*)

As sentenças reconhecem por julgamento quando empresas e instituições públicas não asseguram a saúde mental do trabalhador, geram estresse crônico e ao mesmo tempo várias doenças trabalhistas. Um reforço sobre o impacto do Burnout no mundo do trabalho, está no fato de que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vai caracterizar a Síndrome a partir de 2022 como doença ocupacional.

E para a psiquiatria e psicologia a nova revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), agora na versão CID-11, já publicada nos Estados Unidos, classifica o esgotamento profissional.  Na CID-11, a Síndrome de Burnout é registrada no capítulo “Fatores que influenciam o estado de saúde ou o contato com os serviços de saúde.

A nova CID-11 descreve o Burnout como “uma síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”. Abrangendo três aspectos:

1. Sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia;

2. Aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho; e

3. Redução da eficácia profissional.

A Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é uma condição médica que ocorre em decorrência da exposição a prolongados níveis de estresse no trabalho. Esta patologia foi descrita pela primeira vez pelo psicanalista alemão Herbert J. Freudenberg. O termo “burnout” origina-se do verbo inglês “to burn out”, que significa queimar-se por completo.

O reconhecimento da OMS e a publicação na CID-11   fortalece decisões como a da Quinta Turma do TRT-MG que condenou um banco a pagar indenização a uma bancária que adquiriu síndrome de Burnout. A primeira decisão foi ainda na Vara do Trabalho de Muriaé.  Aqui não destaco as questões de valores da indenização, mas o fato de o juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar ter considerado que o burnout é uma reação à tensão emocional crônica gerada a partir do contato direto e excessivo com outros seres humanos, particularmente quando estes estão preocupados ou com problemas, em situações de trabalho que exigem tensão emocional e atenção constantes e grandes responsabilidades. Esse dado é do IBGPAT, Instituto Brasileiro de Gestão em Prevenção de Acidentes do Trabalho.

A reposta da justiça chama a atenção para a situação da falta de segurança psicológica que vivem trabalhadores e para o não entendimento de que o Burnout é de fato uma doença que se desenvolve como estresse laboral. Daqui para frente, a experiência de cuidado das empresas, partindo por programas preventivos emocionais, com envolvimento das chefias e definindo padrões de segurança emocional são fundamentais, para saúde emocional e financeira das empresas e instituições.


(*) Dileymárcio de Carvalho – Psicólogo Clínico Comportamental – CRP-04/49821
dileymarcio.carvalho@gmail.com

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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