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O que acontece quando o morador é expulso do condomínio?

Cleuzany Lott (*)

Um morador corre o sério risco de ser expulso de um residencial após agredir um síndico, em Brasília (DF). Wahby Khalil, 42 anos, foi nocauteado pelo lutador e personal trainer Henrique Paulo Sampaio Campos, de 49, após informá-lo que o saco de boxe instalado na academia seria retirado. O aparelho estava provocando rachaduras no teto e barulho, incomodando os demais condôminos.

O síndico desmaiou na hora da agressão, ficou seis dias internado, passou por cirurgias, teve vários ferimentos, perdeu um dente e teve outros abalados pelo soco. Diante da violência, os moradores fizeram um abaixo-assinado pedindo a expulsão do agressor.

O caminho para a ação judicial de exclusão contra um morador antissocial não é tão simples quanto parece. O Código Civil não determina expressamente a possibilidade de expulsar o condômino que se comporta de maneira prejudicial aos demais, limitando-se apenas à aplicação de multas, conforme interpretação do artigo 1.337.

Todavia, até chegar ao ponto de aplicar a multa, é necessário considerar a Convenção e o Regimento Interno, pois esses documentos determinam as regras da convivência protegidas pela legislação.

A desobediência reiterada dos deveres é que leva às consequências, que só poderão ser aplicadas após provas contundentes, o contraditório e a aprovação, em assembleia, por três quartos dos demais condôminos.

Só depois dessa maratona que o antissocial poderá ser constrangido a pagar multa correspondente a dez vezes o valor da taxa condominial.

Para quem tem um alto poder aquisitivo, a penalidade do Código Civil não faria a menor diferença. Porém, o artigo 461 do Código de Processo Civil abre a possibilidade de propor uma ação que comine na abstenção do antissocial de privar do uso pessoal do imóvel.

Concomitantemente com a jurisprudência e a doutrina, como medida excepcional e extrema, o condômino antissocial continuará dono do imóvel, podendo alienar, locar, dar uso em comodato, mas não poderá morar no mesmo ambiente e, dependendo da gravidade da situação, não poderá sequer se aproximar do imóvel.

Conclusão: o caminho é longo, mas vale a pena lutar para que a paz reine.


(*) Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial, síndica profissional, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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