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O preconceito disfarçado nos condomínios:  vizinhos e até síndicos perpetuam a discriminação contra inquilinos

FOTO: Cleuzany Lott

Morar em um condomínio é um estilo de vida cada vez mais freqüente em muitas cidades. No entanto, o preconceito ainda é percebido  quando se trata de inquilinos.

A discriminação é  disfarçada por meio de desculpas como “os animais de estimação incomodam”, “as crianças são  barulhentas”, “ ou ainda,  afirmações de que “pessoas que moram de aluguel não têm os mesmos compromissos  com as regras da  Convenção e Regimento Interno”.

Esses pretextos, no entanto, muitas vezes escondem o verdadeiro preconceito de uma minoria que atrapalha, passa por cima de direitos ainda fere a dignidade de quem paga aluguel.

Infelizmente vizinhos,  administradoras e até síndicos, perpetuam essa discriminação, o que pode levar a uma sensação de ostracismo e exclusão.

Legislação

Nos centros urbanos,  a “Lei do Inquilinato” (Lei nº 8.245/91) regulamenta os contratos de locação de imóvel.  O condomínio também possui legislação específica e  outras leis também se aplicam, como as federais, estaduais, municipais, além da Convenção e do Regimento Interno.

De fato o Código Civil distingue o proprietário do inquilino, por esse motivo, nem todos que residem no condomínio são condôminos, portanto a relação do condomínio é com o proprietário. O inquilino está apenas na posse do imóvel, porém, os direitos e deveres são bem semelhantes. Ele tem direito de usar e fruir das áreas comuns e ser tratado por todos  nas mesmas condições dos donos, sem distinção.

Uma curiosidade é que a própria lei do Inquilino não tem artigo sobre direito do inquilino. Contudo, estabelece as obrigações do proprietário na relação contratual. Apesar disso, muitas contas que deveriam ser pagas pelo locador, caem na conta do locatário.

FOTOS: Cleuzany Lott

Despesas

O locatário paga pelas despesas ordinárias, que são as  que mantém o condomínio conservado e funcionando,incluindo o salário dos prestadores de serviço, afinal quem mantém o condomínio funcionando é quem mora nele.

O proprietário arca com despesas extraordinárias, que são obras de reformas ou acréscimos relacionadas a estrutura integral do imóvel, a pintura das fachadas quando for trocar de cor, obras que repõem as condições de habitabilidade do imóvel, indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas antes do contrato de locação.

Ele também arca com a instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, telefonia, intercomunicação, esportes e lazer. As contas de decoração, paisagismo e a constituição do fundo de reserva.

Direito de escolha

Investir em para aluguel é negócio promissor. Além da rentabilidade mensal, o proprietário ganha com a valorização do imóvel.

Para que o apartamento ou casa proporcione um bom retorno, o imóvel precisa oferecer segurança, bem-estar e qualidade de vida, pois está nas mãos do inquilino o poder de escolher onde morar. Esse perfil de morador não é só quem paga pelo aluguel, é quem trata o imóvel com sentimento de pertença, de dono.

Logo,  esteriótipos de menos comprometidos ou mais propensos a causar problemas, são injustos, pois, todos buscam  “o melhor do lar mundo” independente de ser locador ou locatário.


Cleuzany Lott é advogada,  especialista em direito condominial, síndica empreendedora, conselheira profissional, jornalista, publicitária,  diretora Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM) e membro da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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