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Justiça condena quem filma casa do vizinho

FOTO: Divulgação

Cleuzany Lott (*)

Não importa se é na porta do apartamento, na área comum do condomínio, na varanda ou no quintal do vizinho, a Justiça tem sido implacável com quem desrespeita os direitos à intimidade e à vida privada das pessoas. É o que se extrai de duas decisões recentes: uma na Bahia e outra no Distrito Federal.

No município baiano de Feira de Santana, uma mulher instalou a câmera no lugar correto, porém, o ângulo alcançava o terreno ao lado. A vizinha denunciou a violação de privacidade e pediu a retirada do equipamento.

A  confusão foi parar na 3ª turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia. No final das contas, a Justiça considerou que houve abuso da boa-fé objetiva e do direito de propriedade de quem instalou a câmera.

Dessa forma, a  mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais causados à vizinha. Se não cumprisse a sentença, ficaria mais caro ainda. Ou seja, ela teria que desembolsar uma multa de dez por cento sobre o valor original, além de juros e correção. 

Enquanto em Brasilia, um aposentado e a esposa procuraram a 2ª Vara Cível e receberam R$ 5 mil por terem a intimidade e a privacidade violadas pelo vizinho.

O acusado alegou que as câmeras capturavam imagens da rua que faz fronteira entre as duas casas. O objetivo era de proteger a família dele e auxiliar na segurança do bairro. Entretanto a boa intenção caiu por terra quando verificou-se que a maior parte da filmagem era da residência ao lado. 

FOTO: Divulgação

Vigilância por meios eletrônicos

Além disso em se tratando de vigilância por meios eletrônicos, usados em condomínio, o perigo é o mesmo. O síndico tem como norte as determinações do Código Civil. Nele são tratados os temas sobre Condomínio. 

O artigo 1.335, do Código, determina os direitos do morador. Entre eles, o de “usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”.

O artigo seguinte define os deveres, ou seja: como “não utilizar a edificação de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Nesse sentido, nas decisões dos magistrados existe, explicitamente, a preocupação com a violação do direito constitucional à intimidade e à vida privada. Portanto antes de aprovar em assembleia os locais de instalar câmeras, além dos moradores do prédio, o síndico deve ter o cuidado com os vizinhos. Senão o condomínio poderá ser compelido a indenizar por danos morais quem sentir que teve a paz e tranquilidade violadas.


Cleuzany Lott é advogada, especialista em Direito Condominial, síndica, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

Comments 6

  1. A Tânia Regina Kehrig Silva says:

    Pode proibir que todos os entregadores não subam mas pedreiros, marceneiros, lojas de decorações entrem? Não consta na ata do condomínio. A síndica está se negando a entregar documentos como ata, normas do condomínio a nós para que possamos entregar ao nosso advogado. A síndica coloca como seu pseudônimo no WhatsApp do condomínio o seguinte; Vaca do Condomínio o que é muita baixaria para o condomínio, o que fazer?

  2. Cleuzany Lott says:

    Olá Tânia Regina. Em alguns municípios, como Governador Valadares, existem leis municipais proibindo a entrada de entregadores nos prédios. Na época da Pandemia, seguindo as determinações sanitárias, muitos síndicos adotaram essa prática. Como os decretos não existem mais, a recomendação é atualizar a regra e submetê-la à assembleia. Quanto aos profissionais da construção civil não há como impedi-los, exceto em se tratando de obras sem autorização. Sobre os documentos solicitados, creio que seja melhor falar com o seu advogado a respeito. Espero ter atendido à sua expectativa. Abraços.

  3. Tanai M Pires says:

    Boa tarde!
    Estoi com mudança empacotada no meu quintal e o vizinho filmou e tirou foto dizendo q tenho q arrumar,pq irá prejudicar os vizinhos com insetos,PORÉM os pacotes e móveis estão ensacados na cobertura e não tem nenhum risco de bichos
    Gostaria de saber o q faço, pois me senti violada na minha privacidade e intimidada?

  4. Arieli Letícia Martin Camargo says:

    Meu vizinho tem filmado minha área privativa alegando que faço muito barulho ,fui notificada por isso .
    Mas o síndico não quis me mostrar as filmagens ,além disso senti minha privacidade invadida ,pois é área privada .
    O que devo fazer ? Meu vizinho pode filmar em área privada ?

  5. Elivania Costa Soeiro says:

    Olá, gostaria de tirar uma dúvida eu moro de aluguel, quando aluguei eu não sabia que tinha câmeras espalhadas no quintal inteiro, inclusive tem duas que pegam na minha porta direto na cozinha,sinto minha privacidade violada.fora que o dono vive aqui,vive plantando plantas e sem tá aqui sem ser convidado vem e vai a hora que bem quer.so não saí daqui porque por enquanto não tenho pra onde ir.me ajudem.

  6. Cassia Sabino Meneses says:

    Boa tarde, uma duvida:
    Um vizinho de frente ao meu AP filmou eu e meu Marido em um descuido em Momento íntimo e Envio a Administração do Condomínio onde fui esposta há alguns funcionários do condomínio e ao Síndico tbm. Logo em seguida ficamos sabendo através de uma Multa junto uma foto minha, estou super constrangida pela situação, reconheço que fui Imprudente, pois se quer nos enviaram uma Notificação antes de enviar a Multa. E estou muito envergonhada diante desta exposição do vídeo😪 Gostaria de enviar este caso a Justiça, alguém pode me aconselhar se a esta Possibilidade, reconheço meu erro porém, não achei justo expor minha Intimidade. Poderia ter nos comunicado de uma forma em que não causasse um desconforto tão Grande😓

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