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Justiça condena quem filma casa do vizinho

FOTO: Divulgação

Cleuzany Lott (*)

Não importa se é na porta do apartamento, na área comum do condomínio, na varanda ou no quintal do vizinho, a Justiça tem sido implacável com quem desrespeita os direitos à intimidade e à vida privada das pessoas. É o que se extrai de duas decisões recentes: uma na Bahia e outra no Distrito Federal.

No município baiano de Feira de Santana, uma mulher instalou a câmera no lugar correto, porém, o ângulo alcançava o terreno ao lado. A vizinha denunciou a violação de privacidade e pediu a retirada do equipamento.

A  confusão foi parar na 3ª turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia. No final das contas, a Justiça considerou que houve abuso da boa-fé objetiva e do direito de propriedade de quem instalou a câmera.

Dessa forma, a  mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais causados à vizinha. Se não cumprisse a sentença, ficaria mais caro ainda. Ou seja, ela teria que desembolsar uma multa de dez por cento sobre o valor original, além de juros e correção. 

Enquanto em Brasilia, um aposentado e a esposa procuraram a 2ª Vara Cível e receberam R$ 5 mil por terem a intimidade e a privacidade violadas pelo vizinho.

O acusado alegou que as câmeras capturavam imagens da rua que faz fronteira entre as duas casas. O objetivo era de proteger a família dele e auxiliar na segurança do bairro. Entretanto a boa intenção caiu por terra quando verificou-se que a maior parte da filmagem era da residência ao lado. 

FOTO: Divulgação

Vigilância por meios eletrônicos

Além disso em se tratando de vigilância por meios eletrônicos, usados em condomínio, o perigo é o mesmo. O síndico tem como norte as determinações do Código Civil. Nele são tratados os temas sobre Condomínio. 

O artigo 1.335, do Código, determina os direitos do morador. Entre eles, o de “usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”.

O artigo seguinte define os deveres, ou seja: como “não utilizar a edificação de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Nesse sentido, nas decisões dos magistrados existe, explicitamente, a preocupação com a violação do direito constitucional à intimidade e à vida privada. Portanto antes de aprovar em assembleia os locais de instalar câmeras, além dos moradores do prédio, o síndico deve ter o cuidado com os vizinhos. Senão o condomínio poderá ser compelido a indenizar por danos morais quem sentir que teve a paz e tranquilidade violadas.


Cleuzany Lott é advogada, especialista em Direito Condominial, síndica, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

Comments 3

  1. A Tânia Regina Kehrig Silva says:

    Pode proibir que todos os entregadores não subam mas pedreiros, marceneiros, lojas de decorações entrem? Não consta na ata do condomínio. A síndica está se negando a entregar documentos como ata, normas do condomínio a nós para que possamos entregar ao nosso advogado. A síndica coloca como seu pseudônimo no WhatsApp do condomínio o seguinte; Vaca do Condomínio o que é muita baixaria para o condomínio, o que fazer?

  2. Cleuzany Lott says:

    Olá Tânia Regina. Em alguns municípios, como Governador Valadares, existem leis municipais proibindo a entrada de entregadores nos prédios. Na época da Pandemia, seguindo as determinações sanitárias, muitos síndicos adotaram essa prática. Como os decretos não existem mais, a recomendação é atualizar a regra e submetê-la à assembleia. Quanto aos profissionais da construção civil não há como impedi-los, exceto em se tratando de obras sem autorização. Sobre os documentos solicitados, creio que seja melhor falar com o seu advogado a respeito. Espero ter atendido à sua expectativa. Abraços.

  3. Tanai M Pires says:

    Boa tarde!
    Estoi com mudança empacotada no meu quintal e o vizinho filmou e tirou foto dizendo q tenho q arrumar,pq irá prejudicar os vizinhos com insetos,PORÉM os pacotes e móveis estão ensacados na cobertura e não tem nenhum risco de bichos
    Gostaria de saber o q faço, pois me senti violada na minha privacidade e intimidada?

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