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Fumar em condomínios: o equilíbrio entre o direito individual e o bem-estar coletivo

FOTO: Nensuria/Freepik
Cleuzany Lott (*)

O direito de fumar dentro de uma propriedade privada é garantido pela legislação brasileira. Mas quando a fumaça do cigarro de um vizinho invade nosso espaço, o problema ganha proporções incômodas.  

Se o fumante é consciente, ele reconhece que a fumaça é um potencial risco à saúde dos demais, logo,  uma conversa amigável  resolve o problema. Porém, quando se trata de um abusador de direitos, ou o famoso “condemônio”, a sugestão é agir em conjunto para por fim ao  transtorno.

Porém, a prática na sindicatura nos mostra que a maioria dos prejudicados não quer  se indispor com o vizinho,  deixando apenas a cargo do gestor o fim do problema.

Fumar na janela

O direito usufruir da propriedade como bem entender está garantido no artigo 1.336 do Código Civil. Portanto, em tese, está liberado fumar na varanda, na sacada e na janela.

Porém, existe uma “vírgula” que é ignorada. Após essa pontuação está: “desde que não prejudique os demais”.  O dano se refere ao sossego, saúde, segurança e bons costumes do vizinho.

Não há o que se discutir que além de ser prejudicial à saúde, a fumaça do cigarro em qualquer modalidade que seja, palha, eletrônico ou outros, incomoda pelo cheiro que fica impregnado nas roupas, na casa, dentre outros inconvenientes.

Não fumante

Quem não fuma tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao seu sossego, saúde ou segurança. É o que consta no artigo 1.277 do mesmo Código. Contudo, o “fazer cessar” não é tão simples como citado na lei e o que se pode ser feito na prática. Mas deveria ser. O primeiro passo é sempre uma conversa amigável. Quem fuma nem sempre se dá conta do mal que está proporcionando ao outro.

Diversos precedentes jurídicos reforçam a ideia de que o direito de fumar não pode prevalecer sobre o direito de um ambiente saudável e livre de incômodos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já decidiu que é possível aplicar medidas restritivas ao direito de fumar, desde que sejam razoáveis e proporcionalmente adequadas.

Soluções

Se  a pessoa prejudicada não se sentir  segura para procurar o fumador ,  é pertinente formalizar a reclamação  junto ao síndico, seja no livro de registros, no portal do condomínio, por e-mail ou por mensagens no aplicativo.  Descrever detalhadamente as situações em que a fumaça tem causado transtornos, embasa a reclamação. Diante da queixa, o síndico deve agir prontamente, seja conversando, notificando ou até multando o infrator.

Quando há  conflito entre moradores, e se for possível , o síndico pode  atuar como mediador, buscando soluções amigáveis entre as partes envolvidas. A conversa franca e a negociação são fundamentais nesses casos.

É importante documentar todos os procedimentos para embasar futuras medidas, pois, em último caso, se as tentativas de resolução amigável não obtiverem sucesso, é possível buscar assessoria jurídica e avaliar a possibilidade de acionar a justiça, com base em jurisprudências que respaldam o direito de um ambiente livre de incômodos.

Enfim, todo mundo sabe (ou deveria saber) que o direito de propriedade não é absoluto. As leis condominiais reforçam a regra, punindo quem excede essa garantia. É responsabilidade de o síndico  zelar pelo bem-estar dos moradores. Porém, encontrar um equilíbrio entre o exercício desse direito individual e o bem-estar coletivo é de todos.


(*) Cleuzany Lott é advogada condominialista,  especialista em direito condominial, síndica empreendedora, conselheira profissional,  jornalista, publicitária,  diretora Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM),  Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon) e  Coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais”.

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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