A palavra é esquisita: defenestramento. Em latim: “ACTIO DE EFFUSIS ET DEJECTIS”. Mas estranho é só o nome, pois as queixas dessa ação são corriqueiras nos condomínios.
O que poucos conhecem são as conseqüências de lançar ou deixar cair objetos da janela do prédio. Basta alguém ser prejudicado para que o condomínio ou o habitante seja acionado na Justiça. Se não agir rápido para resolver o problema, o síndico também é passível de uma ação judicial.
Trata-se da responsabilidade civil, que consiste em assegurar o direito da pessoa lesada ser indenizada pelos danos causados por outrem e responsabilidade effusis et dejectis do condomínio edilício pelo que cair ou for arremessado do prédio.
Previsão legal
O primeiro Código Civil brasileiro, escrito em 1916, já previa no artigo 1.529, que o habitante da casa seria responsabilizado pelos danos proveniente das coisas que caíssem ou fossem lançadas em lugares indevidos.
Mais de um século depois, a legislação é a mesma, apenas a palavra “casa” foi adequada para “prédios”. O dispositivo atual está no artigo 938 do Código Civil. Mesmo assim, há quem se arrisque a ser responsabilizado civilmente e criminalmente e ter que ressarcir os prejuízos que porventura causar.
É o caso, por exemplo, do entupimento da calha do imóvel ao lado do condomínio. A pessoa prejudicada pode pedir na Justiça o ressarcimento do dinheiro gasto na limpeza da calha, além da obrigação de fazer cessar o descarte irregular.
Os moradores do condomínio também podem recorrer à Justiça quando se sentirem prejudicados pelos vizinhos. O procedimento é o mesmo. Porém em todos os casos a vítima precisa provar o dano sofrido e o nexo de causalidade proveniente do que foi lançado do edifício.
Teoria da Causalidade
Quando for possível saber de onde o objeto caiu ou foi lançado, mas a pessoa que jogou ou deixou cair não for identificada, o morador da unidade será responsabilizado. Isso se deve à Teoria da Causalidade Adequada.
O mais comum, entretanto, é detectar o prédio de onde o objeto caiu ou foi jogado sem descobrir a unidade. Nesse caso a obrigação de reparar o dano é do condomínio, em função da Teoria da Causalidade Alternativa. O valor da ação poderá ser repassada a todos os moradores através da cobrança de taxa extra.
Parece injusto, mas foi a forma que os legisladores encontraram para não deixar quem sofreu o dano desamparado. A boa notícia é que,descoberto o causador do problema, cabe uma ação de regresso contra ele.
Culpa presumida
O trabalho do síndico é essencial para garantir a boa convivência entre os moradores, bem como a preservação do patrimônio e o cumprimento das normas internas.
No entanto quando ele deixa de tomar providências sobre problemas que afetam a harmonia e o bem-estar dos condôminos, ele pode enfrentar consequências jurídicas.
Logo, quando o síndico não fiscaliza, não se empenha em descobrir quem está jogando o lixo pela janela, não conscientiza sobre o problema e, se descobrir o porcalhão, não toma as providências previstas no Regimento Interno ou Convenção, ele assume uma culpa in vigilando pela falta de zelo e pode ser acionado judicialmente.
(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica empreendedora, conselheira profissional, jornalista, publicitária, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM) e membro da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon).tx
Comments 2
Excelente tema! Parabéns!
Que bom que você gostou Walnei. Obrigada pela participação.