Declaração do Imposto de Renda tem novidades este ano

FOTO: Kissyla Pires

Além de valores de rendimentos, valor de propriedades também foi alterado

GOVERNADOR VALADARES – A Receita Federal começou a receber a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) na última sexta-feira (15). O prazo este ano vai até 31 de maio. Para explicar as novidades conversamos com uma especialista no assunto.

Formada em Ciências Contábeis pela Univale, Cândida Maria explicou todas as mudanças e quais documentos são necessários ter em mãos para garantir que a declaração seja feita corretamente. Além disso, mostrou os benefícios de se fazer a declaração e as consequências para quem omite ou entrega o documento após o prazo.

Confira a entrevista completa em nosso site ou em nossos canais no YouTube e Spotify.

FRED SEIXAS – Teremos novidades na Declaração do Imposto de Renda em 2024?

CÂNDIDA MARIA – Temos muitas novidades. Mudaram algumas situações que a gente precisa rever.

FRED SEIXAS – Quais as principais mudanças então?

CÂNDIDA MARIA – Vamos ver primeiro as pessoas que estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda. A faixa mudou agora de R$ 28 mil para R$ 30.639,90. Era um pouco menor. Antes o valor era R$ 28.890,00. Agora, por conta da correção da inflação, precisará declarar quem teve rendimento anual em 2023 de R$ 30.639,90 ou mais.

FRED SEIXAS – Além do valor teve alguma outra mudança?

CÂNDIDA MARIA – Sim. Vamos lembrar que as pessoas que tiveram atividade rural eram obrigadas a declarar quem tinha rendimento de R$ 140 mil. Esse valor foi para R$ 153.199,50. Aumentou também essa faixa. Aquelas pessoas também que tinham imóveis, propriedades, agora precisam declarar os que têm imóveis com valor acima de R$ 800 mil. As pessoas que têm ativos na Bolsa de Valores antes eram obrigadas a declarar [independentemente] do valor que tivessem. Agora é só para quem vendeu acima de R$ 40 mil em ativos.

FRED SEIXAS – E como a pessoa faz para declarar?

CÂNDIDA MARIA – Hoje nós temos duas formas para fazer a declaração: nós temos o programa do Imposto de Renda – que baixamos nos computadores, através do site da Receita Federal do Brasil [disponível desde terça-feira (12)] – e temos o aplicativo Meu Imposto de Renda, que também pode ser baixado pelo site da Receita.

FRED SEIXAS – Tem algum custo baixar e enviar essa declaração?

CÂNDIDA MARIA – Não. É gratuito. O objetivo é a própria pessoa fazer a declaração. [Mas caso tenha alguma dúvida ou deseje fazer uma declaração mais detalhada ela pode buscar ajuda de um profissional da contabilidade]. Você já acessa sua conta pelo GOV, daí preenche as informações principais e depois consegue preencher as demais, como renda, dependentes, receitas e deduções.

FRED SEIXAS – Quem pode ser considerado dependente?

CÂNDIDA MARIA – Dependentes são pessoas que podem gerar dedução do imposto de renda. O primeiro que a gente informa é o cônjuge, seja o declarante casado ou não. Vale mesmo que seja um parceiro ou parceira que mora junto com quem está declarando. Os filhos e enteados também podem ser incluídos como dependentes. É importantíssimo informar os dependentes, porque eles podem abater no IRPF e gerar deduções.

FRED SEIXAS – O que é dedução? Como faço pra tê-la?

CÂNDIDA MARIA – A dedução é despesa que você teve com dependente que vai abater no imposto de renda. Podem ser deduzidas as despesas que você teve com educação e saúde. Por exemplo, as despesas que você tem com valor da escola, da faculdade, técnico, sua e dos dependentes. Da saúde podem ser lançados gastos com consultas, laboratórios, exames e plano de saúde. Os próprios planos já conseguem detalhar todas as despesas.

FRED SEIXAS – E com medicamentos?

CÂNDIDA MARIA – Com medicamentos ainda não é dedutível, apesar de gerarem muita despesa. Mas, por enquanto, não é possível usar essas despesas para conseguir dedução.

FRED SEIXAS – Que documentos preciso ter em mãos para começar esse processo?

CÂNDIDA MARIA – É necessário ter as informações básicas do contribuinte: nome, CPF, título de eleitor, endereço, atividade que exerce na empresa, ou se é aposentado. Essas são as informações básicas. Após isso é preciso apresentar as informações de rendimento. Por exemplo, se você é aposentado, você pega seu informe na sua entidade previdenciária, e já pega seus informes de rendimento. Se você trabalha numa empresa privada, já peça seus rendimentos à empresa. Também é importante ter os extratos bancários para saber se a pessoa teve rendimento. Além disso, é preciso ter em mãos os comprovantes de despesas, como falamos, da educação e saúde. Precisamos do máximo de informações para preencher a declaração corretamente.

FRED SEIXAS – Quais os benefícios de fazer a declaração?

CÂNDIDA MARIA – A gente só olha as dificuldades, mas tem benefícios. Primeiro porque não queremos ficar pendentes com a Receita Federal. Ninguém quer ficar com o CPF bloqueado. Se a pessoa ficar pendente, ou ser omissa com a declaração, a Receita Federal pode bloquear o CPF da pessoa até que ela resolva a situação. Então quando se faz a declaração certinha você evita que isso aconteça. Mas a declaração também é vantajosa para comprovação de renda. Por exemplo, às vezes a pessoa é empreendedor ou microempreendedor individual (MEI). Apesar deles não necessariamente estarem obrigados a declarar, é interessante fazer a declaração para ter um comprovante de rendimento, porque na declaração você se autodeclara. A declaração é um documento aceito em todo o País como comprovante de renda. Então é muito interessante para quem é autônomo ou MEI. Além disso, quando a pessoa tem despesas médicas e declara, elas vão deduzir no imposto, podendo gerar até mesmo a restituição do Imposto de Renda, que agora poderá ser feita até por PIX.

FRED SEIXAS – Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda este ano?

CÂNDIDA MARIA – Começou agora na sexta-feira, dia 15 de março, e a pessoa pode declarar até o dia 31 de maio. Mas não deixe para depois. Especialmente porque a Receita tem um critério: quem transmite primeiro, recebe [a restituição] primeiro.

FRED SEIXAS – E quem esquece ou não consegue fazer dentro do prazo. É possível fazer depois?

CÂNDIDA MARIA – Sim. É possível sim. O programa fica aberto o ano todo. Mas infelizmente, após o prazo há uma multa mínima de R$ 165,74. Mas o valor pode ser maior, porque detém até 20% do valor devido do imposto. Portanto recomendo a todos fazer a declaração até o prazo de 31 de maio para não ter problemas.

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