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“Condemônio” e a desvalorização imobiliária nos condomínios

FOTO: Freepik

Cleuzany Lott (*)

O comportamento de um condômino pode afetar a todos, e nem sempre o síndico tem condições de ajudar. Nos conflitos não resolvidos de forma amigável, recorrer à Justiça é uma opção. Isso pode ser feito por qualquer pessoa que sinta que seus direitos estão sendo violados. É o caso da atriz Fernanda Montenegro, que, diante da desvalorização de seu imóvel, moveu um processo judicial contra um vizinho.

A batalha da atriz de 94 anos fora dos holofotes não é um evento isolado. Muitos condomínios enfrentam problemas causados por proprietários ou ocupantes que parecem não considerar as regras de convivência e o respeito mútuo.

Como no caso de Fernanda Montenegro, além de obras não autorizadas que podem resultar em infiltrações e danos à estrutura do edifício, outros fatores influenciam na qualidade de vida dos residentes e de forma “invisível”, prejudicam a reputação e o valor dos imóveis.

Condomônio

 Um dos problemas mais comuns é a pessoa tóxica, de difícil convivência, o famoso “barraqueiro” que bate boca com as outras pessoas, cria confusão, trata os outros com hostilidade, provocações, grosserias,  faz barulho excessivo, promove festas ruidosas ou pratica comportamentos incômodos; um verdadeiro “condemônio”, na opinião do renomado professor Sylvio Capanema.

Apesar de ser mais comum do que se imagina, o assunto é pouco abordado, talvez pela mesma dificuldade enfrentada por muitos síndicos, especialmente os orgânicos: ninguém quer comprar a briga do outro, e os prejudicados resolvem a situação de forma silente.

O que poucos enxergam é o quanto situações como essas não apenas perturbam a tranquilidade dos moradores, como também têm um impacto negativo na imagem do prédio, tornando-o menos atraente para futuros compradores ou locatários.

Recorrendo à Justiça

Seja o impacto do comportamento antissocial ou a depreciação material do patrimônio, a falta de ação diante desses problemas resulta em prejuízos significativos. Mas não precisa ser assim.

O acesso à justiça é um direito de todos, inclusive quanto ao Direito de Vizinhança. Os tribunais têm sido frequentemente acionados para resolver disputas em condomínios. O processo legal pode ser moroso e dispendioso, mesmo assim é a melhor opção para lidar com um “condemônio”.

Em julho deste ano, um homem foi condenado pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a pagar multa de R$ 7 mil por danos morais por causa das festas realizadas fora do horário permitido pelo Regimento Interno do condomínio.

No final do ano passado, seis moradores processaram o vizinho pelo mesmo motivo: perturbação do sossego. Além da garantia de não ter mais barulho fora de hora, cada um recebeu R$ 1 mil de indenização.

Apartamento Devolvido

No caso de Fernanda Montenegro, ao ver o investimento em sua propriedade se erodir devido a um problema não resolvido amigavelmente, ela buscou a reparação do prejuízo na justiça.

Avaliado em R$ 2 milhões, o apartamento está localizado no bairro de Ipanema, zona nobre do Rio de Janeiro. O locatário devolveu o imóvel à atriz antes do término do contrato de locação. Desde fevereiro do ano passado, ele aguardava a solução de uma infiltração e da infestação de cupins na unidade.

O infortúnio foi provocado por obras no andar superior. Além de iniciar a reforma sem autorização do síndico, o coproprietário não concluiu a manutenção. Na época Fernanda não procurou a justiça e tentou um acordo amigável, mas a conversa não foi adiante.

Diante da perda da renda recorrente da locação e da dificuldade de encontrar outro inquilino por causa dos problemas, a atriz recorreu à justiça pedindo ao vizinho para resolver o problema, reparar o que foi danificado e uma modesta indenização de R$ 20 mil por danos morais em função da desvalorização do imóvel.

Por fim, infelizmente, a maioria dos condomínios enfrenta o dilema de moradores que temem reclamar ou tomar medidas contra aqueles que perturbam a paz. Essa é uma cultura que precisa ser mudada para que os condomínios sejam de fato o melhor lugar para morar e investir.


Cleuzany Lott é advogada condominialista, especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon) e coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais.”

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

Comments 12

  1. Marcia Simone do Nascimento Pessoa Moreira says:

    Olá, prezados.
    Excelente artigo. Se todos entendessem que para se morar em condomínio primeiro precisa-se mudar toda uma cultura de vida, seria o cenário ideal. Mas infelizmente o que vemos ainda são comportamentos cada vez mais como esse descrito nesse artigo. O que é inconcebível pois estamos na era da informação.

    • Roseli A Dora says:

      Uma gestão bem feita e regras sendo cumpridas e com advertências e multas se forem recorrentes se faz necessário. As vezes quem vai morar precisa ser reciclado por não ter boa conduta ou educação. O síndico é o maior responsável. Se não quer ter trabalho e resolver os problemas de quem não sabe se comportar não se candidata.

  2. Fernando Maia says:

    Bom texto, mormente pela alusão ao nosso saudoso mestre Sylvio Capanema (patrono e fundador da nossa querida ABAMI, da qual orgulhosamente sou associado), que foi que cunhou o termo “condemônio”, que caiu como uma luva a mão no jargão do mercado condominialista, devido à genialidade da denominação.
    Por outro lado, temos que pensar que um condomínio deve ser um lugar feliz de se viver. E isso não é uma utopia. Basta bom senso dos condôminos e desapego da vaidade de muitos. Vale a máxima: “O direito de um termina onde começa o do outro.”.
    Costumo dizer que condomínio é o maior exemplo de democracia que conheço, pois o que pode para um, vale para todos, o que não pode para um, não vale para ninguém.

  3. Dudley says:

    E quando o condomínio é administrado por milicianos, que fazem o que querem e se perpetuam no cargo, utilizando tráfico de influência e toda sorte de fraudes e ameaças contra aqueles moradores que protestam contra seus desmandos?

  4. Olá, este artigo relata muito bem a convivência que temos diáriamente nos condomínios. Existe
    pessoas que não sabem viver em armonia. Uma pena mas isso acontece e a única forma é buscar num primeiro momento diálogo mas se não resolver a solução é a justiça!!!

  5. Cármen Cleonice Ramos says:

    Pois é, infelizmente é assim, que as pessoas que não tem conhecimento da causa, pensam. Mas quando Síndico é um ser desprovido de educação, completamente despreparado para atuar na função, é arbitrário, prepotente e manipulador, o que nos resta é procurar a Justiça.

  6. Sueli de Almeida says:

    Essa informação de que qq condomino pode acionar a justiçaa deveria ser mais divulgada.Muitos propietarios aguardam iniciativa dos síndicos que nem sempre condiz com a relevancia do caso

  7. Luci da Silva Serrano says:

    A atriz agiu certo, somente o judiciario poderá dar uma solução para o caso. Pena que esse sindico ou sindica não tem pulso forte. Poderia lançar multas nesse imóvel cujo proprietário não respeita os demais

  8. Edna Lúcia Constantino da conceição says:

    Infelizmente vamos realidade.. se o vizinho for psiquiatria. Criança ou idoso e a turbulência vem.. aí.. aí..

  9. Edna Lúcia Constantino da conceição says:

    Infelizmente vamos de realidade.. se o vizinho for psiquiatria. Criança ou idoso e a turbulência vem.. aí.. aí.. nada a fazer.. chore.

  10. Edna Lúcia Constantino da conceição says:

    Infelizmente vamos de realidade.. se o vizinho for psiquiatria. Criança ou idoso e a turbulência vem.. aí.. aí.. nada a fazer.. chore. Empatia e direito só de um lado.

  11. Valdemir G. Campos says:

    Sou síndico em um condomínio no Leme Rj. nosso problema atual são os apartamentos por temporada AIRBNB temos 03 c/ esta pratica chegavam a colocar 12 pessoas em um apartamento de 03 quartos,convoquei uma AGE e conseguimos p/ no máximo 06 pessoas.

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