A lei que regula as sociedades anônimas (lei 6.404/76) determina que, até o fim do 4º mês seguinte ao fim do exercício social (portanto, normalmente até o fim de abril de cada ano), deve ser realizada uma Assembleia Geral Ordinária que terá por objetivo (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e (iii) eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.
Determina ainda a lei que a administração da companhia publique anúncios, até um mês antes da assembleia, de que se encontram à disposição dos acionistas para exame:
I – o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;
II – a cópia das demonstrações financeiras;
III – o parecer dos auditores independentes, se houver.
IV – o parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e
V – demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.
Os documentos elencados nos itens I, II e III acima também devem ser publicados em até 05 (cinco) dias antes da assembleia.
Válido ressaltar que a companhia fechada que tenha menos de 20 (vinte) acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) poderá deixar de publicá-los, desde que os referidos documentos sejam arquivados no registro de comércio juntamente com a ata da assembleia.
Percebe-se assim que a realização de uma Assembleia Geral é um procedimento repleto de formalidades.
O descumprimento dessas formalidades pode levar a problemas com acionistas minoritários, potenciais investidores, instituições financeiras e até mesmo em licitações.
Por fim, notório observar a possibilidade de realização das assembleias virtualmente, ou semipresencialmente, em razão das flexibilizações decorrentes da pandemia da Covid-19.
Lucas Drumond: Advogado da área de Direito Societário do VMS Advogados
lucas.drumond@vmsadvogados.com.br
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