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A Bandeira do Brasil, a Semana da Pátria e a Copa do Mundo nos condomínios

por Cleuzany Lott (*)

Copa do Mundo, eleições no mesmo ano e Semana da Pátria: o que muda nos condomínios quando se trata da Bandeira do Brasil?

Após a Justiça Eleitoral desconsiderar o símbolo nacional como propaganda partidária, muitos moradores passaram a colocar a bandeira nas sacadas dos prédios.

Entretanto, para quem mora em condomínio, que possui normas próprias, há limites no direito de propriedade.

A bandeira pendurada nas janelas ou sacadas de apartamentos caracteriza alteração na fachada, o que é proibido, conforme consta no artigo 1.336, inciso III, do Código Civil, e na maioria das convenções. Nos dois casos, os infratores são passíveis de advertência e multa.

Mas, no país do futebol, quando o assunto é Copa do Mundo, a paixão é nacional, a tolerância prevalece e a nação inteira entra no clima da competição, e nos tornamos o décimo segundo jogador da seleção brasileira.

É por isso que, especialmente durante a Copa, muitos prédios são ornamentados e até exibem bandeiras gigantescas do Brasil.

Outras exceções são as datas ou períodos comemorativos, como a Semana da Pátria, do dia primeiro ao dia sete de setembro, e em dezembro, mês de celebração do Natal.

Nessas épocas também é possível flexibilizar as regras do condomínio, permitindo aos moradores a colocação da Bandeira Nacional e enfeites de Natal na fachada do prédio.

Mas a “liberdade” não pode ser confundida com “libertinagem”, no sentido figurado do substantivo. A “excepcionalidade” precisa seguir regras. Para a alteração temporária se tornar realidade, o síndico pode ouvir os moradores e combinar o que pode e o que não pode, e as consequências para quem se exceder; afinal, é preciso garantir os três “s” do condomínio: sossego, segurança e salubridade.

Alguém poderia questionar se não seria hipocrisia proibir um período e liberar em outros. A resposta é simples: não, pois são datas específicas e fazem parte dos bons costumes.

O fundamento dessas possibilidades está no princípio da razoabilidade e no interesse coletivo dos condôminos. Trata-se uma ação ou sentimento que transcende o interesse particular. Não há disputa interna, todos estão do mesmo lado. Além disso, a modificação é temporária – existe a data de colocar e retirar os elementos que vão compor o visual do condomínio.

Perceber as características distintas desses momentos históricos e importantes, que merecem e precisam ser tratados de forma diferente, ajuda a evitar conflitos e a desfrutar do convívio com a vizinhança, e compartilhar os bons momentos da vida.


(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

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