LUÍSA IANNONE
A Reforma Tributária recentemente proposta trouxe significativas alterações no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), exigindo uma análise atenta e estratégica por parte dos contribuintes. Este artigo explora as mudanças mais relevantes, destacando a importância crescente do planejamento patrimonial diante deste novo cenário.
Uma das mudanças cruciais está relacionada à competência para a cobrança do ITCMD em casos de transmissão por herança. Anteriormente, vinculado ao local do inventário ou arrolamento, o imposto agora é de responsabilidade do Estado onde o falecido tinha domicílio. Essa modificação elimina a possibilidade de escolher a unidade federativa com a menor alíquota, especialmente em casos de inventário extrajudicial.
A progressividade do ITCMD também emerge como um ponto central na reforma. A inclusão de um novo inciso estabelece que o imposto será progressivo com base no valor da transmissão ou doação. Essa abordagem visa tornar o tributo mais alinhado ao princípio da capacidade contributiva, tornando-o mais oneroso para aqueles com maior capacidade financeira.
No estado mineiro, a tributação sobre doações e transmissões causa mortis apresenta uma alíquota fixa. No entanto a proposta de aumento da alíquota máxima de 8% para 16%, atualmente em tramitação no Senado, coloca uma nova perspectiva sobre a situação.
Atualmente, uma doação de um bem no valor de R$ 100 mil em Minas Gerais implica em uma alíquota de 5%. Contudo diante da possível aprovação do novo texto, a mesma doação realizada em uma sucessão daqui a 20 anos, com um valor de R$ 500 mil, poderia estar sujeita a uma alíquota de 16%. A diferença é significativa e destaca a urgência de ações proativas de planejamento patrimonial.
Além disso, a reforma propõe imunidade para transmissões e doações destinadas a instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social. Embora sujeita a condições específicas definidas por lei complementar, essa imunidade representa uma mudança positiva para entidades beneficentes e científicas.
Outra mudança crucial diz respeito à cobrança do ITCMD sobre bens no exterior. Enquanto a legislação atual exige regulamentação por meio de lei complementar, a reforma estabelece critérios claros para a incidência do imposto em casos envolvendo propriedades fora do país.
Concluindo, a reforma tributária destaca a importância do planejamento patrimonial em meio a mudanças substanciais no ITCMD. Com a inclusão de bens no exterior na base de incidência e a possibilidade de aumento da alíquota máxima, torna-se imperativo que os contribuintes adotem estratégias sucessórias e tributárias para otimizar suas situações financeiras.
Em um contexto onde a reforma visa aumentar a arrecadação do ITCMD, a implementação proativa de planejamentos sucessórios torna-se não apenas aconselhável, mas essencial. O contribuinte deve estar preparado para navegar pelos desafios tributários emergentes e garantir a preservação eficiente de seu patrimônio diante das mudanças legislativas.