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O síndico deve interferir em brigas por causa de política?

Na reta final das eleições presidenciais, as brigas entre vizinhos por causa das bandeiras de partido nas janelas já não preocupam tanto os síndicos e administradoras, quanto às provocações e ofensas entre os eleitores dos candidatos Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

A uma semana do segundo turno, o perigo consiste na distribuição de “santinhos”, mensagens nos aplicativos do grupo de moradores, jingles dos partidos e panelaços.

Não há nada de errado nessas manifestações, pois a Constituição Federal garante o direito de expressar e exercitar a política. Porém quando se trata de relações condominiais há direitos e deveres a serem seguidos, tanto pelos síndicos quanto pelos moradores.

O síndico tem a obrigação de cumprir e fazer cumprir a convenção, o Regimento Interno e as determinações da assembleia. O morador tem o dever de respeitar as normas internas e não prejudicar o sossego, a segurança e salubridade dos demais residentes.

Nesse sentido, ouvir músicas dos partidos e candidatos, ainda que interpretadas como “ofensivas” ao adversário político, é direito do morador dentro de sua unidade, mas sem atrapalhar o sossego do vizinho. Logo, o volume do som deve estar adequado ao permitido pelo Regimento Interno.

Quando as músicas vão parar no aplicativo de mensagens do condomínio, a interpretação pode ser outra, pois trata-se de um ambiente coletivo. No caso de postagens ofensivas, caluniosas e difamatórias contra qualquer morador, o síndico deve tomar providências imediatas. Advertir e excluir temporariamente o usuário são opções a serem consideradas, porém, as regras devem ser claras e o tratamento igual para todos os membros.

Existem também as páginas do Facebook criadas pelos próprios moradores. Muitas vezes o síndico sequer sabe da existência delas. Por precaução pode  informar aos condôminos que não existe outro canal de comunicação ou rede social oficial do prédio, logo, qualquer apoio ou manifestação em nome do condomínio, não corresponde à realidade da coletividade ou de seus representes.

Entretanto se o síndico souber de alguma rede social usando o nome do edilício em apoio a partido ou candidato, deve solicitar que o administrador esclareça que o canal de comunicação não é do condomínio e as mensagens não refletem a opinião de todos os moradores e diretores.

Embora cada área comum possua uma finalidade, distribuir santinhos nas dependências do condomínio não está previsto em todas as convenções de forma explícita. Todavia a prática é vetada pelo Código Eleitoral (Resolução TSE 23.551/2017). Segundo a legislação, é proibida a propaganda eleitoral em locais de uso comum, mesmo que particulares, inclusive em condomínios residenciais e comerciais. Além de não poder panfletar, usar o salão do prédio para promover reunião de partidos e candidatos também não é permitido.

Já o “panelaço” é liberado, pois trata-se de uma manifestação de pensamento por curto tempo. Geralmente essa prática ocorre durante ou após a fala de um candidato em horários que não afetam o repouso. Todavia é preciso se ater a duração, repetição e  intensidade do barulho para não abusar da liberdade.

A possibilidade de provocações de vizinhos de janela ou de porta não está descartada. Neste caso, não é recomendável ao síndico interferir. Contudo se o atrito impactar a coletividade, o gestor deverá agir como mediador visando pôr fim à perturbação coletiva.

Para o convívio pacífico nesse período turbulento, o cumprimento da Convenção e o Regimento Interno são essenciais. Lembrar que a lei não tolera o dolo, que é a intenção de atrapalhar ou prejudicar o vizinho. O síndico ou administradora deve agir quando a harmonia do condomínio for comprometida, lembrando que o diálogo e a moderação são caminhos para solucionar os problemas. Mas se o problema persistir, não hesite em colocar em prática os outros meios disponíveis para manter o equilíbrio da comunidade.


(*) Cleuzany Lott é advogada, especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária e diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM).

As opiniões emitidas nos artigos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores por não representarem necessariamente a opinião do jornal.

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