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Renúncia do síndico: Os erros mais comuns e como fazer do jeito certo

FOTO: Cleuzany Lott

Nos últimos tempos, tem sido cada vez mais comum a busca por orientação sobre a renúncia de síndicos antes do término da gestão. Essa situação revela uma carência de conhecimento por parte de síndicos, condôminos e até administradoras sobre os procedimentos corretos. Entre as dúvidas mais frequentes, destacam-se: quem assume o cargo após a renúncia? Qual o papel do subsíndico ou dos conselheiros nessa sucessão? A administradora pode convocar a assembleia para decidir o futuro do condomínio?

O papel do síndico e os procedimentos legais

A legislação brasileira estabelece que apenas o síndico ou um quarto dos condôminos proprietários têm autoridade para convocar uma assembleia, salvo em casos de decisão judicial. Isso significa que, ao optar pela renúncia, o síndico deve convocar a assembleia, apresentar a prestação de contas e organizar a transição. Abandonar o cargo de forma abrupta pode comprometer toda a gestão do condomínio, causando desordem administrativa e até prejuízos financeiros.

Embora muitas administradoras participem ativamente da administração condominial, é fundamental ressaltar que elas são apenas auxiliares do síndico e não têm poder de decisão. Quando uma administradora assume essa função indevidamente, evidencia-se um problema estrutural na administração do condomínio. Infelizmente, ainda há síndicos, conselheiros e condôminos que tratam a administradora como sua superior, quando, na realidade, o síndico é o responsável legal e deve liderar as tomadas de decisão.

Quem assume o cargo após a renúncia

O primeiro passo diante da renúncia do síndico é consultar a convenção do condomínio e um advogado, de preferência especialista em direito condominial, para analisar o procedimento. Isso porque muitas convenções prevêem  que o subsíndico ou um conselheiro assumam automaticamente até a realização de uma nova eleição. No entanto, essa regra não tem validade legal, pois contraria o Código Civil. O artigo 1.347 do Código Civil determina que a assembleia geral deve eleger um novo síndico, que pode ou não ser condômino, para um mandato de até dois anos, renovável.

Além disso, a função do conselho fiscal deve ser compreendida corretamente. O artigo 1.356 do Código Civil estabelece que esse conselho tem a função de dar parecer sobre as contas do síndico, mas não lhe confere os mesmos poderes administrativos. Portanto, acreditar que um conselheiro ou subsíndico pode assumir automaticamente o papel do síndico é um erro.

A solução correta é que o síndico renunciante convoque a assembleia para oficializar sua saída e organizar a eleição de seu sucessor. Essa assembleia deve definir se o novo síndico assumirá apenas para concluir o mandato vigente (mandato-tampão) ou se uma nova eleição será realizada para um ciclo completo de até dois anos.

Como garantir uma transição sem conflitos

Uma transição bem planejada evita transtornos e garante a continuidade da administração condominial. Para isso, é essencial que o síndico renunciante repasse todas as informações relevantes ao seu sucessor. O ideal é que ocorra uma reunião entre ele, os conselheiros e o novo síndico para alinhar questões operacionais e financeiras em andamento.

A entrega de documentos também é fundamental. O síndico que está deixando o cargo deve organizar e disponibilizar documentos essenciais, como: apólices de seguro; folhas de ponto dos funcionários quando for o caso; contratos com prestadores de serviço; livros de atas; planilhas de prestação de contas; orçamentos e planejamentos financeiros, mesmo que esses documentos estejam em poder da administradora.

Caso algum documento essencial esteja faltando, o conselho pode atuar para recuperá-lo. Se houver indícios de irregularidades, pode ser necessário recorrer à via judicial para exigir esclarecimentos e providências.

Se ninguém quiser assumir o cargo

Nas situações em que nenhum condômino deseja  o cargo de síndico a  melhor solução pode ser a contratação de um síndico profissional. Trata-se de um gestor qualificado que assumirá todas as responsabilidades administrativas e jurídicas do condomínio.

Se nenhuma solução for encontrada internamente, o condomínio tem a opção de recorrer à Justiça para que um juiz nomeie um administrador provisório.  Vale lembrar que um condomínio sem síndico é considerado irregular, o que acarreta em dificuldades burocráticas e financeiras, como restrições bancárias, pendências trabalhistas e até problemas fiscais.

Portanto, independentemente do motivo da renúncia, o mais importante é garantir que o condomínio continue operando de forma eficiente. Para isso, seguir os procedimentos corretos evita conflitos e mantém a gestão organizada. O planejamento, a transparência e o cumprimento das exigências legais são essenciais para uma transição tranquila e segura. E mesmo que o perfil do seu condomínio não seja de questionamentos, não vale a pena arriscar, pois basta a ação de um condômino para que a lei seja cumprida.


(*) Cleuzany Lott é especialista em direito condominial,  Presidente da Comissão de Direito Condominial da 43ª Subseção da OAB-MG em Governador Valadares, Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON), Diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerai (ASALM), Síndica, Jornalista, CEO do Condominicando e cursista  do  MBA Administração de Condomínios e Síndicos com Ênfase em Direito Condominial.

Instagram: @cleuzanylott 

LinkedIn: linkedin.com/in/cleuzany-lott-2b0b7a28

WhatsApp (33) 984581800

Comments 9

  1. Claudia says:

    Muito esclarecedor!

  2. Araci gerunto says:

    Mas tem síndicos que mudam a convenção e regime interno claro de forma correta mas. Para alguns condôminos faz valer para outros não por existe a lei da perseguição pessoal essa lei é bem clara. .

  3. Alexsandro cimino says:

    E quando o Condomínio não tem documentação?
    E tem várias ações judiciais que são desconhecidas dos moradores e pior ainda chega uma pessoa quem nem é contemplado no condomínio e começa a tomar conta sem eleição de síndico como esta sendo aqui onde moro?

  4. EDILSON DE SOUZA OLIVEIRA says:

    Excelente artigo, transmitido com clareza e objetividade. As orientações apresentadas são fundamentais para que condomínios, síndicos e condôminos possam se alinhar em prol de uma gestão mais eficiente e harmônica. Parabéns pelo trabalho!

  5. Marilza G Silva says:

    Artigo muito bom e muito útil. Parabéns por dividir conosco seu conhecimento.

  6. Marcio Paschoal says:

    Se você mora no Rio de Janeiro e seu Condomínio precisa de um Síndico Profissional, entre no meu Instagram @marcio_sindico e faça contato.

  7. Jesus Ricardo Souza Munhoz says:

    Prezados.
    Atuando no mercado de prestação de serviços de portaria , jardinagem, limpeza entre outros, tenho está convivência com os síndicos orgânicos e profissionais.
    Muitos casos de renuncia estão diretamente ligados as dificuldades de gestão destes serviços, quais afetam diretamente a relação dos condomínios junta à administração.
    O síndico em especial o orgânico não acompanha o mercado de prestadores de serviços.
    Os condomínios no geral não oferecem ferramentas para que sejam contatados por fornecedores desta área
    E muitas vezes deixam de ter um bom parceiro e acabam pagando as contas das empresas que contratam.
    Não tenho dúvidas que a maioria dos conflitos que levam a renuncia está diretamente ligado a este fator.

  8. Caco says:

    Então, qual a função do subsíndico?

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