Cleuzany Lott (*)
Um projeto de lei quer punição mais severa para crimes cometidos contra síndicos e professores. A proposta é alterar o Código Penal Brasileiro, que já prevê circunstâncias agravantes para algumas profissões. O PL estende esse reconhecimento a síndicos e professores, dando uma resposta ao aumento de casos de desrespeito e agressões direcionadas a esses profissionais.
O Projeto de Lei n° 3533, de 2023, apresentado pela senadora Soraya Thronicke, do partido PODEMOS/MS, propõe uma alteração no artigo 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que é o Código Penal, introduzindo novas circunstâncias agravantes.
Essas circunstâncias agravantes visam a impor penas mais pesadas para os crimes cometidos contra professores e síndicos no exercício de suas funções ou em decorrência delas.
O motivo da proposta de mudança legislativa é a constatação de que professores e síndicos têm sido alvos frequentes de desrespeito, agressões físicas e verbais.
Motivos banais
Um exemplo citado na justificativa do projeto de lei é o caso de uma síndica que foi agredida com um tapa, mesmo após ter registrado um boletim de ocorrência por ameaça, tudo porque a academia do condomínio estava fechada para manutenção.
Além da utilização de áreas comuns, os ataques aos gestores também estão relacionados à inadimplência e conflitos com os vizinhos. A informação é do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), que em 2020 registrou mais de 100 casos de violência contra síndicos em condomínios na cidade de São Paulo.
O contexto das escolas é igualmente preocupante, com relatos de agressões a professores, incluindo casos graves, como o de uma professora esfaqueada junto com seus alunos em Vila Sônia, São Paulo.
Um levantamento realizado em julho de 2022 pela
Associação Nova Escola revelou que 51,23% dos professores entrevistados afirmaram ter sido agredidos verbalmente nas escolas onde trabalhavam, enquanto 7,53% relataram ter sofrido violência física.
Proteção adicional
O Código Penal Brasileiro considera circunstâncias agravantes para algumas outras profissões, como médicos, policiais e agentes de saúde. No entanto o PL n° 3533/23 foca especificamente em síndicos e professores, cuja exposição a riscos tem se tornado mais evidente.
Os crimes mais comuns que atingem síndicos e professores incluem ameaças, calúnias, difamações, lesões corporais, injúrias, entre outras formas de violência que afetam tanto a integridade física quando a moral desses profissionais.
A inclusão das duas categorias no Código Penal, com circunstâncias agravantes específicas, representa uma mudança significativa. Pois, além de fornecer proteção adicional a esses profissionais, ela envia uma mensagem clara de que a sociedade não tolerará a violência ou o desrespeito direcionados a eles.
A ideia por trás dessa medida é prevenir tais crimes, servindo como um elemento dissuasório, ao mesmo tempo em que se busca proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso para professores e síndicos.
Cabe agora ao Senado Federal analisar e discutir o Projeto de Lei n° 3533/23, para determinar se as novas circunstâncias agravantes propostas serão incorporadas ao Código Penal Brasileiro.
À medida que essas iniciativas avançam no cenário político, a sociedade brasileira está um passo mais perto de criar um ambiente de trabalho mais seguro e valorizar esses trabalhadores que desempenham papéis fundamentais na sociedade.
*Cleuzany Lott é advogada condominialista, especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon) e coautora do livro e-book: “Experiências Práticas em Conflitos Condominiais”.
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